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O que Gustavo Petro tem a ensinar a Lula

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Matheus Leitão

Gustavo Petro, presidente da Colômbia, de esquerda como o presidente Lula, decidiu não ir, nem mandar representantes à nova posse de Nicolás Maduro, nesta sexta, 10. E explicou que o motivo, entre outras coisas, é porque Maduro ordenou a prisão de um ex-candidato à presidência Enrique Marquez e de um defensor dos direitos humanos, Carlos Correa.

“Este e outros fatos impedem a minha presença na posse de Nicolás Maduro”, afirmou Petro, antes de pedir a liberdade de “todas as pessoas detidas por motivações políticas”.

Os governos da Colômbia e da Espanha não enviarão representantes. O Brasil, por sua vez, está estudando uma solução no meio do caminho. O presidente Lula não vai, mas está pensando em enviar a embaixadora Gilvânia Oliveira para a posse.

Será um erro se fizer isso. O Brasil não reconheceu a vitória de Nicolás Maduro. Está claro a essa altura que houve fraude e que muito provavelmente quem teve o maior volume de votos foi o candidato de oposição Edmundo González Urrutia, que teve que se exilar para fugir da prisão.

O Brasil pediu as atas das urnas e nunca as recebeu. Foi o país garantidor do Acordo de Barbados, no qual Maduro e a oposição se comprometeram com transparência e supervisão internacional das eleições, acordo negociado pela Noruega. No dia 21 de outubro de 2023 o Itamaraty soltou nota congratulando o governo e a oposição pelo acordo que garantiria o processo eleitoral de 2024.

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Maduro não cumpriu o acordo, nenhuma parte dele. O Brasil não reconheceu sua vitória. Portanto, não pode e não deve mandar nenhum representante para a posse. Se a “eleição” foi farsa, a posse também é. Se Maduro ignorou todos os pedidos do Brasil, o Brasil só pode ignorar esse novo “mandato”.

E tem mais: o presidente Lula, nesta quarta-feira, 8, defendeu todos os compromissos com a democracia na lembrança do 8 de janeiro. Não pode, dois dias depois, enviar representante do governo brasileiro à posse de Maduro. O único caminho é o boicote. Como está fazendo Gustavo Petro.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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