POLÍTICA
O spinning fiscal | VEJA
PUBLICADO
1 ano atrásem
Murillo Aragão
Consta que o governo pretende utilizar recursos “excedentes” de oito fundos nacionais para cobrir déficits no orçamento e contribuir com o equilíbrio das contas públicas entre 2025 e 2030. A iniciativa integra o pacote de corte de gastos enviado ao Congresso na última semana.
A proposta, apresentada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), prevê que o superávit financeiro — ou seja, os valores que, ao final do ano, não estão comprometidos com projetos específicos — possa ser redirecionado para outras despesas. Dados de 2023 do Tesouro Nacional indicam que os oito fundos encerraram o ano com um superávit de R$ 45 bilhões.
Atualmente, os recursos desses fundos só podem ser aplicados em suas finalidades específicas. Por exemplo, o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) é exclusivamente destinado a projetos relacionados à aviação civil. Se aprovada, a proposta permitirá que os recursos desses fundos sejam utilizados para outras despesas do orçamento, desviando-os de seus objetivos originais.
Essa medida revela um flagrante cinismo fiscal. Os fundos foram criados para finalidades específicas e não para gerar superávits ou mascarar déficits orçamentários. Na prática, o que se vê é a criação de um Fundo de Aviação Civil, por exemplo, que deixa de cumprir sua missão legal.
Essa estratégia levanta duas questões fundamentais: é constitucionalmente legítimo desviar a finalidade desses fundos? E, mais importante, qual o sentido de manter fundos se seus recursos serão utilizados para finalidades distintas? Se a intenção é eliminar suas especificidades, por que não extingui-los de vez e simplesmente utilizar suas reservas diretamente?
A proposta, ao invés de corrigir problemas estruturais, sinaliza mais um episódio de oportunismo fiscal que permeia o Brasil em sua adição à gasta-se mais e mal do que poderia.
Usar estoque ( fluxo acumulado) para saldar despesas correntes( sem acabar com a fonte da despesa ) pode ser considerada uma pedalada já que
não se eliminará a fonte da causa do aumento da dívida . O que , no mínimo, estaria comprometendo a confiança na gestão das contas públicas e no respeito às finalidades legais dos instrumentos financeiros existentes.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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