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Parlamento israelense aprova lei para deportar parentes de ‘terroristas’ | Notícias do conflito Israel-Palestina

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Os membros da família podem ser deportados por expressarem apoio ou omitirem informações sobre um incidente “terror”.

O parlamento israelita deu a sua aprovação final a uma legislação controversa que permite ao governo deportar os familiares dos chamados “terroristas”, incluindo os seus próprios cidadãos, para a Faixa de Gaza e outros locais.

Enquanto o projeto de lei aprovava as duas leituras finais exigidas no plenário na quinta-feira, os legisladores do Knesset aprovaram a lei – que também se aplicaria aos cidadãos palestinos de Israel – por 61 votos a favor e 41 contra.

Patrocinada por Hanoch Milwidsky, um político do partido Likud do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, a legislação dá ao ministro do Interior o poder de deportar um familiar de primeiro grau dos alegados agressores.

Os pais, irmãos ou cônjuges de um chamado “terrorista” podem ser expulsos de Israel caso se considere que “expressaram apoio ou identificação” ou não comunicaram informações sobre “um ato de terrorismo ou uma organização terrorista”. .

Também se aplicaria aos residentes da Jerusalém Oriental ocupada, mas ainda não estava claro se se aplicaria à Cisjordânia ocupada. Os cidadãos israelitas também poderiam ser deportados, mas manteriam a sua cidadania mesmo depois de serem expulsos do país.

Os suspeitos terão direito a apresentar defesa em audiências convocadas pelo ministro do Interior, que terá 14 dias para tomar uma decisão e assinar uma ordem de deportação.

As pessoas expulsas seriam enviadas para Gaza ou outros destinos por um período entre 7 a 15 anos para os cidadãos e 10 a 20 anos para os residentes legais.

A lei provavelmente será contestada em tribunal. Eran Shamir-Borer, pesquisador sênior do Instituto de Democracia de Israel e ex-especialista em direito internacional dos militares israelenses, disse que se a legislação chegar ao Supremo Tribunal, é provável que seja derrubada com base em casos israelenses anteriores relativos à deportação.

“O resultado final é que isto é completamente inconstitucional e um claro conflito com os valores fundamentais de Israel”, disse Shamir-Borer à agência de notícias Associated Press.

Além disso, uma ordem temporária de cinco anos foi aprovada por 53 votos a 41, permitindo penas de prisão para menores de 14 anos que foram condenados por homicídio como parte de um ato de terrorismo ou como parte das atividades de uma organização terrorista. .

Houve divergências sobre a medida, com alguns legisladores e autoridades legais israelenses, como o Ministério Público, defendendo a limitação do escopo.

Mas os proponentes, principalmente o Ministro da Segurança Nacional de extrema direita, Itamar Ben-Gvir, aprovaram a legislação incluindo todos os familiares imediatos.

O Knesset está a adoptar uma abordagem cada vez mais dura, com a legislação mais recente a surgir dias depois de os legisladores terem aprovado outra lei que proibiu a Agência das Nações Unidas para os Refugiados Palestinianos (UNRWA).

Israel cortou relações com o principal agência que fornece ajuda vital a milhões de palestinos em toda a região com base em alegações infundadas de que abriga “terroristas” e trabalha com o Hamas e outros grupos contra Israel.

Israel já prende palestinianos ao abrigo de um processo quase judicial conhecido como “detenção administrativa”, ao abrigo do qual são inicialmente presos durante seis meses e a sua detenção pode ser repetidamente prorrogada por um período indefinido, sem acusação ou julgamento.

Os ataques militares israelitas desde 7 de Outubro de 2023 em Gaza mataram mais de 43.000 palestinianos, com centenas de mortos na Cisjordânia ocupada e mais de 3.000 mortos no Líbano.





Leia Mais: Aljazeera

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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

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