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Película de controle solar – tire todas as suas dúvidas!

As películas de controle solar, também chamadas de Insulfilm, estão sendo utilizadas cada vez mais no Brasil. A princípio, as películas eram conhecidas pelo seu aspecto estético, que dá mais privacidade para quem está dentro do veículo. Hoje, no entanto, passaram a ser vistas como um dispositivo de segurança contra raios UV e até mesmo na prevenção de roubos ou furtos.

Ao circularmos nas vias públicas, vemos, cotidianamente, um grande número de veículos com películas nos vidros, não é? Com isso, cresce a vontade de aplicar essas películas no nosso carro. Se esse é o seu caso, mas você ainda tem dúvidas sobre o assunto, leia este artigo até o fim. Separei algumas das perguntas mais comuns sobre as películas automotivas para que você saiba tudo sobre esse assunto. Confira!

  1. Todas as películas solares são iguais?

Não. Existem diferentes tipos, que também desempenham funções diferentes. Para escolher, é preciso pensar em qual é o seu objetivo principal ao colocar as películas no seu automóvel. Vejamos quais são os principais tipos de insulfilm.

– Básico: esse é o Insulfilm mais comum em veículos no Brasil. Esse modelo está oferecido em diferentes graus de transparência (que variam entre 5% e 35%). Por não oferecer proteção contra luz ou calor, desempenha, sobretudo, um papel estético e aumenta a privacidade dentro do veículo.

– Avançado: a qualidade desse Insulfilm, quando comparado ao anterior, é maior. A transparência pode variar entre 5% e 50% e exerce proteção contra raios solares. Também auxilia no equilíbrio térmico do automóvel, controlando a entrada de calor.

– Insulfilm de segurança: esse tipo de película é mais espesso que os demais e desempenha a função principal de proteger o veículo contra tentativas de roubo. Em caso de acidentes, também protege contra o estilhaçamento dos vidros.

– Película de para-brisas: considerada por especialistas como a melhor película para automóveis, bloqueia a ação dos raios ultravioleta e auxilia a manter o equilíbrio térmico do veículo com eficiência. A transparência pode chegar a até 75%.

  1. Quanto tempo duram as películas? Como é a aplicação?

A vida útil das películas depende de muitos fatores, sendo que o principal é a qualidade do Insulfilm e da eficiência na sua aplicação. O tempo mínimo de duração de uma película automotiva deve ser de cinco anos, mas, como eu disse, pode ser maior dependendo da qualidade.

As películas com boa qualidade têm um período de garantia que pode variar entre 10 e 15 anos. Sendo assim, nesses casos, a vida útil deve ser ainda maior.

É importante lembrar que a aplicação da película deve ser feita por um profissional, caso contrário, o tempo de vida útil pode ser menor. Quando a aplicação é feita por alguém que não está preparado para isso, dificilmente terão um padrão estético e funcional como o desejado.

  1. Existem regras para o uso de películas automotivas?

Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta o uso de películas. Na Resolução Nº 254, Artigo 3º do CONTRAN, podemos ver as normas para o uso do Insulfilm:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.”

  1. Posso ser multado?

Sim. O Artigo 230 do CTB estabelece que o mau uso de películas pode gerar multas. Vejamos o que ele diz:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

 Infração – grave;

 Penalidade – multa

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”

A multa, nesse caso, tem um valor de R$ 195,23.

  1. É possível recorrer?

Da mesma forma como acontece com outros tipos de multas de trânsito, é possível recorrer da multa pelo mau uso de Insulfilm automotivo. O processo também é o mesmo que em outras infrações e pode acontecer em até três etapas:

– defesa prévia;

– recurso na JARI;

– recurso no CETRAN ou CONTRANDIFE (para o Distrito Federal).

Para conhecer cada uma dessas etapas e saber quais passos seguir, a orientação de profissionais especializados em recursos de multa é um diferencial. Se você foi autuado, entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Telefone: 0800 602 1543.

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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