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Película transparente e que reduz calor: como funciona?

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Com a chegada das estações mais quentes do ano, os motoristas brasileiros buscam alternativas para equilibrar a temperatura interna do veículo, evitando, com isso, o desgaste de painéis e estofados e, principalmente, aumentando a sensação de bem-estar.
Para aqueles que trabalham como motoristas de passageiros, o cuidado deve ser ainda maior. Primeiro, porque trabalham muitas horas por dia com o veículo. Em segundo lugar, porque é preciso oferecer a melhor experiência possível para os passageiros e, desse modo, ser bem avaliado e crescer na profissão.
As películas para vidros são opções práticas e eficientes para o equilíbrio da temperatura interna do veículo.
Com as tecnologias avançadas utilizadas em sua fabricação, essas películas (também chamadas de Insulfilm) reduzem significativamente a entrada de calor, respeitando os níveis de transparência exigidos pela legislação brasileira.
Como funcionam as películas transparente de redução de calor? E quais são as normas brasileiras para o uso dessas películas em veículos?
Descubra aqui!
Como funcionam as películas automotivas?
As películas automotivas – ou Insulfilm automotivo – são películas para vidros fabricadas especificamente para os veículos, atendendo, portanto, às características desse espaço e dos vidros onde serão instalados os Insulfilm.
Há, hoje, diversos tipos de películas para vidros de veículos, fabricadas com uma tecnologia de excelência e de alta performance.
Essas películas conseguem reduzir significativamente a entrada de calor, além de bloquear em até 99% a entrada de raios ultravioleta – que causam danos para estofados, painéis e volante, além de serem um risco para a saúde das pessoas.
As películas para veículos são produzidas a partir de materiais não metálicos, como o carbono ou a cerâmica.
Justamente pelo poder de bloqueio térmico que possuem, esses materiais garantem um forte impacto no equilíbrio da temperatura interna do veículo.
É interessante ressaltar que as películas automotivas de alta performance têm uma excelente nitidez óptica, além de adotarem níveis altos de transparência. Mesmo transparentes, conseguem bloquear a entrada de calor e de raios UV com eficácia.
Quais as principais vantagens das películas automotivas?
As películas de alta performance, como aquelas produzidas em carbono ou cerâmica, têm diversas vantagens, por exemplo:
– Equilibram a temperatura interna do veículo, ao bloquear significativamente a entrada de calor, diminuindo a necessidade de usar o ar-condicionado (e, assim, economizando combustível).
– Reduzem em até 99% a entrada de raios ultravioleta, um dos causadores de doenças de pele, como o câncer de pele.
– Protegem estofados, carpetes, painel e volante da ação externa, diminuindo desgastes nessas peças.
– Aumentam a resistência dos vidros, prevenindo contra estilhaços em casos de choques.
Quais são as normas de trânsito para o uso de películas automotivas?
As normas de trânsito brasileiras, que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tratam de diversos temas, incluindo o uso de películas automotivas. Afinal, utilizar películas que não estão de acordo com essas normas pode ser um risco.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é quem regulamenta a aplicação e o uso das películas nos vidros dos veículos, especificamente em sua Resolução 254/2007.
De acordo com essa Resolução, as películas automotivas devem respeitar certos limites de transparência, garantindo, assim, que a visibilidade não esteja prejudicada.
Para cada vidro do veículo, há um certo limite de transparência a ser respeitado. Veja quais são eles:
– Para-brisas: o grau de transparência deve ser de 75%, no mínimo.
– Vidros laterais dianteiros: o limite mínimo de transparência é de 70%.
– Demais vidros: o mínimo é de 28% de transparência.
– Teto do veículo: podem ter qualquer índice de transparência.
Vale destacar que as películas do tipo espelhadas não estão permitidas no Brasil, afinal, estão desconformes com os limites de transparência estabelecidos acima e, ainda, prejudicam a visibilidade dos condutores que circulam nas vias.
O condutor que desobedecer às normas da Resolução CONTRAN 254/2007 cometerá uma infração de trânsito.
Segundo o art. 230, inciso XVI do CTB, essa infração é de natureza grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, serão gerados 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo poderá ser retido para que seja feita a regularização das películas utilizadas nos vidros.
É possível recorrer de multa por uso incorreto do insulfilm?
Sim, é possível e é um direito de todos os condutores brasileiros. Para recorrer dessa multa, há três possibilidades de defesa, sendo elas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Mesmo que exista a possibilidade e o direito de recorrer, evite aplicar películas que não estejam dentro do que diz as normas de trânsito brasileiras.
Afinal, respeitar essas normas e utilizar películas adequadas é uma forma de zelar pela sua segurança e, claro, evitar ser multado.
Pense nisso e se informe sobre os níveis de transparência das películas antes de realizar a instalação no seu veículo!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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