ACRE
Pesquisa: 86% dos brasileiros apoiam restrição de celular nas escolas
PUBLICADO
1 ano atrásem
Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Levantamento realizado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados revela que 86% da população brasileira são favoráveis a algum tipo de restrição ao uso de celular dentro das escolas. Outros 54% são favoráveis à proibição total dos aparelhos e 32% acreditam que o uso do celular deve ser permitido apenas em atividades didáticas e pedagógicas, com autorização dos professores. Aqueles que são contra qualquer proibição somam 14%.
Foram entrevistadas 2.010 pessoas com idade a partir de 16 anos nas 27 unidades da federação (UFs). As entrevistas foram realizadas entre os dias 22 e 27 de outubro deste ano.
Segundo os dados, apesar da menor aderência de qualquer tipo de restrição nessa faixa etária, aqueles entre 16 e 24 anos são os que mais apoiam a proibição: 46% dos entrevistados concordam com a proibição total do uso dos aparelhos, enquanto 43% defendem a utilização parcial dos celulares, somando 89% dos entrevistados. Apesar de apenas 11% dos jovens serem contrários à proibição, 43% deles veem o uso parcial dos celulares em sala de aula como uma alternativa viável.
Entre quem tem mais de 60% anos, 32% são favoráveis à restrição; entre os que têm de 25 a 40 anos, o percentual é de 31%; e 27% dos brasileiros de 41 a 59 anos são favoráveis a algum tipo de restrição. Essa mesma faixa etária tem 58% das pessoas favoráveis à proibição total.
Quando mais alta a renda, mais favoráveis à proibição são os entrevistados, como mostra o estudo ao revelar que 5% da população com renda superior a cinco salários mínimos disseram ser contrários à proposta que impede o uso de celulares nas escolas, contra 17% na população que ganham até um salário mínimo. A medida mais rígida também ganha mais adeptos entre os mais ricos: 67% acreditam que os celulares deveriam ser totalmente proibidos, diante de 54% dos brasileiros em geral.
Tendência
“À medida que avança o debate sobre a imposição de algum tipo de restrição, fica clara a tendência das pessoas de aprovarem a medida. Isso é um sinal claro de que há forte preocupação dos pais, dos próprios alunos e também da população em geral com o tema, caso contrário não teríamos 86% de aprovação a alguma medida. Há uma clara percepção de que algo deve ser feito para evitar o uso excessivo de celulares nas escolas, a fim de preservar o processo de aprendizagem”, afirma o diretor-executivo da Nexus, Marcelo Tokarski.
A psicopedagoga do Instituto Vínculo, Camila Sampaio, é a favor da proibição parcial. Para ela, apenas como recurso pedagógico, se utilizado na escola, o celular pode ser um aliado, desde usado com supervisão do professor. Ela destaca que há aplicativos interessantes que podem complementar os conteúdos escolares, como uso da realidade aumentada e jogos de quiz personalizáveis. Entretanto, ela lembra que o uso excessivo do celular pode causar danos cognitivos e socioemocionais para os estudantes, além de ser prejudicial para o sono, para socialização e interação e até mesmo na habilidade de se comunicar verbalmente com outras pessoas.
Uso excessivo de celular pode prejudicar estudantes, revelam especialistas – Foto – Isac Nobrega/ PR
“No aspecto cognitivo [o celular] pode causar prejuízos na atenção, memória e habilidade de solucionar problemas. O celular tem estímulos muito atrativos e respostas rápidas, o que faz com que o estudante diminua a capacidade de se concentrar em tarefas mais longas ou com poucos recursos visuais. Também afeta a memória pelo comodismo de não utilizar mais a memória para armazenar informações importantes por confiar demais no que está armazenado no celular. Os estudantes hoje, por terem respostas rápidas e prontas, estão deixando de estimular a criatividade e o pensamento”, ressalta a psicopedagoga.
Projeto de lei
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei para limitar o uso dos celulares nas escolas. O Ministério da Educação chegou a anunciar que estava preparando uma proposta sobre o tema, mas não chegou a ser apresentada. O texto aprovado pela Comissão de Educação da Câmara proíbe o uso para crianças de até 10 anos. A partir dos 11 anos, é permitido para atividades pedagógicas.
No último dia 12, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e particulares. A nova lei restringe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares, exceto em situações que tenham relação com o aprendizado, inclusive para estudantes com deficiência. A proposta restringe o uso até fora das salas de aula, como no recreio e em eventuais horários que os alunos não tiverem aula. O projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo.
A matéria prevê a criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como aplicarão a medida. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados.
O projeto foi aprovado em regime de urgência, por consenso e sem emendas. Proposto pela deputada da Rede, Marina Helou, teve coautoria de parlamentares da direita e da esquerda e angariou 42 votos. O Projeto de Lei 293/2024 altera a legislação atual, vigente desde 2007. Agora, o alcance das normas foi ampliado, abrangendo a rede particular e as unidades municipais.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
4 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
Relacionado
A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
Relacionado
ACRE
Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
5 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
_________________________________________________________________________________________________________
Links Úteis
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE7 dias agoReitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
Economia e Negócios6 dias agoSaisi to Exhibit at MWC2026 Barcelona: Delivering Advanced Time-Frequency & Voice Communication Solutions
- ACRE5 dias ago
Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
ACRE4 dias agoEm caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login