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JUSTIÇA

PF mira tucanos, prende Paulo Preto e faz buscas em endereço de Aloysio Nunes

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Procuradoria acusa o suposto operador do PSDB de movimentar R$ 130 milhões em contas na Suíça

A Polícia Federal deflagrou nesta terça (19) mais uma fase da Operação Lava Jato e prendeu Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, suposto operador do PSDB e suspeito de operar propinas da Odebrecht.

Batizada de Ad Infinitum, a fase também cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-senador e ex-chanceler Aloysio Nunes (PSDB). Nunes atualmente é presidente da estatal Investe SP, na gestão do governador João Doria (PSDB).

A Procuradoria acusa Paulo Preto de ter movimentado pelo menos R$ 130 milhões em contas na Suíça, entre 2007 e 2017.

Em uma dessas contas, segundo o MPF, foi emitido um cartão de crédito em favor do ex-senador Aloysio Nunes, em dezembro de 2007 —que teria sido entregue a ele num hotel em Barcelona, na Espanha. Na época, Nunes era secretário da Casa Civil do governo de São Paulo, na gestão de José Serra (PSDB). O cartão foi emitido na semana entre o Natal e o Ano Novo.

As investigações são baseadas em informações e documentos colhidos no sistema de propinas da empreiteira Odebrecht. 

Paulo Preto é acusado de ter operado em favor da empreiteira, disponibilizando valores em espécie ao setor que comandava o pagamento de propinas.

Mas o ex-diretor da Dersa, segundo os investigadores, também recebeu valores em suas contas na Suíça das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, igualmente investigadas na Lava Jato.

As contas de Paulo Preto na Suíça foram encerradas no primeiro trimestre de 2017, depois de o acordo da Odebrecht ter se tornado público. Em seguida, os valores foram transferidos para contas nas Bahamas.

Para o procurador da República Júlio Noronha, ainda há “várias caixas-pretas que precisam ser abertas” pela Lava Jato.

O ex-diretor da Dersa já é alvo de investigação pela Lava Jato em São Paulo, que apura desvios em obras rodoviárias no estado.

Mas, segundo os procuradores de Curitiba, sua atuação no governo estadual não é alvo da investigação desta terça, que se concentra em seu papel de operador da Odebrecht.

Os procuradores argumentam que os repasses de Paulo Preto à Odebrecht foram imediatamente anteriores a pagamentos de propina para ex-diretores e gerentes da Petrobras, como Paulo Roberto Costa, Roberto Gonçalves e Pedro Barusco. 

Aí estaria o vínculo com a Lava Jato de Curitiba, a quem cabe apurar desvios na estatal de petróleo.

O ex-senador Aloysio Nunes, por sua vez, já foi alvo de um inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) que apurava doações irregulares à sua campanha ao Senado, em 2010. Mas a investigação foi arquivada no fim do ano passado, por falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade.

PECULATO E DADOS FALSOS 

No início deste mês,  o Ministério Público Federal pediu à Justiça que o ex-diretor da Dersa  seja condenado a cerca de 80 anos de prisão na primeira ação da Lava Jato de São Paulo.

Nela, o ex-diretor é réu sob suspeita de peculato (desvio de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. 

A Procuradoria diz que ele desviou verbas públicas em reassentamentos de moradores para a construção do trecho sul do Rodoanel, obra viária que circunda a capital paulista. O valor é de R$ 7,7 milhões e, corrigido, ultrapassa R$ 10 milhões.

Ele teria beneficiado, segundo a denúncia, quatro empregadas suas com unidades da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e auxílios-mudança, que deveriam ir para os atingidos pela obra.

Uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deve levar esse caso à prescrição.

A decisão liminar (urgente e provisória) do ministro, assinada na semana passada, anula a fase final do processo e reabre a possibilidade de produção de provas por parte dos réus, fazendo com que a tramitação seja mais demorada.

prescrição de parte dos crimes atribuídos por delatores a Preto é dada como certa por investigadores do caso em São Paulo. Isso porque ele completa 70 anos no dia 7 de março, daqui a quatro meses, e a possibilidade de que as apurações sobre o principal caso em que ele é citado avancem depende de documentos que ainda serão despachados pelo Supremo Tribunal Federal.

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JUSTIÇA

Ministra Cármen Lúcia completa 19 anos no STF

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Foto de capa [site STF]

Empossada em 2006, a ministra foi relatora de casos de grande repercussão.

A ministra Cármen Lúcia completa, neste sábado (21), 19 anos como ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi a segunda mulher a ser indicada para o cargo e a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde que tomou posse, em 2006, Cármen Lúcia relatou temas de grande impacto social, econômico e político. Entre os temas de maior destaque estão o fim da exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, a proibição da importação de pneus usados ​​no Brasil, o teto constitucional do funcionalismo público, a exigência ao voto impresso a partir das eleições de 2014 e, mais recentemente, a inconstitucionalidade do questionamento sobre a vida sexual ou o modo de vida da vítima nos crimes de violência contra mulheres.

Dupla vitimização

Em maio de 2024, ao julgar a ADPF 1107, o Supremo é considerada inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira a desqualificá-las. Nesses casos, o processo deve ser anulado. 

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher. “Essas práticas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”, afirmou em seu voto.

A decisão motivou uma campanha do Supremo, em parceria com o Porta dos Fundos, com dois vídeos que tratam do tema, reforçando os direitos das mulheres e as leis que garantem a sua proteção.  

Direitos políticos fundamentais

Em um dos últimos casos relevantes relatados pelo ministério (ADPF 1089), o Plenário decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – parceiros, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. 

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática de restringir os direitos políticos fundamentais, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Liberdade de imprensa

Há 10 anos, em decisão que se tornou conhecida como importante precedente contra a censura à imprensa, o STF suspendeu a exigência de autorização prévia ou licença de pessoa biografada ou de familiares para a publicação de biografias (ADI 4815). Conduzido pela ministra Cármen, o Tribunal principalmente que essa possibilidade, previsto nos artigos 20 e 21 do Código Civil, viola princípios da Constituição Federal. 

“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, disse o ministro, ao enfatizar que a Constituição proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Igualdade e democracia

Para além dos votos e decisões importantes, a trajetória do ministério Cármen Lúcia é marcada pela defesa do direito das mulheres, da democracia e da liberdade de expressão. Em declarações públicas, ela defende a presença maior feminina no Judiciário e nas demais instituições democráticas. “A Justiça é representada por uma mulher. Na República moderna na França, Marianne é uma mulher. A própria ideia de Justiça com Democracia, com a balança, é feminina. No entanto, continuamos em desvalor profissional, social e econômico”, disse em sessão solene pelo Dia Internacional das Mulheres, em 2024.

Sobre a decisão de suspender a rede social X no país, o ministro afirmou que o Brasil, como estado soberano, precisa ter as suas leis respeitadas. “A liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, disse em entrevista ao programa Roda Viva.

No último dia 13, um presidente do TSE esteve em Estocolmo, na Suécia, para a comemoração dos 30 anos do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea Internacional), organização intergovernamental que apoia a democracia em todo o mundo. Na ocasião, disse que sem democracia não há liberdade, e sem liberdade não há paz. “Defender a democracia é uma obrigação e uma responsabilidade para com a humanidade”, afirmou. O Brasil é membro do Idea Internacional desde 2016, e o TSE é o representante do Estado brasileiro. 

Biografia

Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros (MG). Cursou direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG), onde foi professora titular de direito constitucional anos depois. Em 2006, deixou a carga de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministro do STF, ocupando a vaga aberta com a saída voluntária do ministro Nelson Jobim.

À frente do TSE, convertidas duas eleições legislativas (2012 e 2024). Presidiu o STF no biênio 2016/2018, período em que, por cinco vezes, assumiu a Presidência da República em substituição aos demais chefes de Poderes na linha sucessória, que faziam parte de fora do país.

(Suélen Pires//CF)

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JUSTIÇA

Presidente do STF lança livro ‘Informação à Sociedade’ na Bienal do Livro 2025, no RJ

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Publicação contempla uma das principais iniciativas em andamento no STF ao explicar as decisões colegiadas em linguagem simples.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, lançou nesta quinta-feira (19), durante a Bienal do Livro 2025, no Rio de Janeiro, o livro “Informação à Sociedade”, que apresenta 124 resumos em linguagem simples de decisões do Plenário presencial, além dos principais julgamentos virtuais.

A publicação traz todos os documentos publicados após as sessões entre setembro de 2023 e abril de 2025, período da gestão do ministro Barroso no STF.

“A linguagem simples é apenas uma deferência com o interlocutor. Explicar de uma maneira clara, com empatia, colocando-se no lugar da pessoa para quem você está falando”, explicou Barroso sobre a importância de explicar o trabalho da Suprema Corte brasileira.

A aplicação da linguagem simples é uma das principais iniciativas em andamento no tribunal e visa garantir uma comunicação mais eficiente com a sociedade brasileira.

Com uma diagramação leve que busca facilitar a leitura do conteúdo, a peça apresenta aos leitores a classe processual e o número do processo, um breve resumo do tema em discussão, o relator e os temas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU aos quais o processo está relacionado.

Quanto ao julgamento, o “Informação à Sociedade” traz um resumo dos fatos que embasam o processo judicial e a tramitação do caso até sua chegada ao Supremo Tribunal Federal. Na sequência, são apresentadas as questões jurídicas que foram debatidas pelos ministros, um resumo dos principais fundamentos da decisão tomada pela Corte e a conclusão a que o STF chegou sobre o tema em debate.

Ainda sobre o julgamento, o documento aborda informações objetivas relativas ao placar (se a decisão se deu por unanimidade ou por maioria), qual ministro apresentou o voto que prevaleceu no julgamento, os votos divergentes, além da data e do formato do julgamento (se presencial ou virtual).

O “Informação à Sociedade” é divulgado ainda em um site próprio, que traz dados estatísticos e permite realizar pesquisas por palavras-chave e por filtros como classe processual, relator, votação, dados, ambiente de julgamento e placar.

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JUSTIÇA

Prefeitura de Rio Branco institui imposto contra advogados; OAB reage na Justiça

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Foto de capa [Foto: Juan Diaz]

Cobrança de imposto municipal sobre honorários advocatícios sucumbenciais deve ser interrompido

Honorários sucumbenciais é remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que ente municipal interrompa a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) em relação a honorários sucumbenciais, para advogadas e advogados que atuam em Rio Branco. Os honorários sucumbenciais é a remuneração devida ao advogado da parte vencedora de um processo, que a parte perdedora é obrigada a pagar por ordem judicial.

O Mandado de Segurança foi avaliado pela juíza de Direito Adimaura Cruz. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) em função de dois pareceres fiscais proferidos em consulta tributária, que reconheceram a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com exigência de emissão de nota fiscal e o recolhimento do tributo sobre os valores.

Assim, ao ser analisado o pedido de urgência foi deferido para parar a exigência da emissão de nota fiscal e recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre valores recebidos a título de honorários sucumbenciais por advogados atuantes em Rio Branco.

Decisão

A magistrada verificou que os honorários sucumbenciais não podem ser enquadrados como prestação de serviço. “A probabilidade do direito se evidencia pela natureza jurídica dos honorários sucumbenciais, os quais não se confundem com os honorários contratuais. Estes últimos decorrem de ajuste entre advogado e cliente, configurando típica prestação de serviço tributável. Já os honorários de sucumbência são fixados judicialmente em favor do patrono da parte vencedora e pagos pela parte vencida, por força de disposição legal expressa, como decorrência da causalidade processual”, escreveu Cruz.

Dessa forma, a juíza constatou que não há relação de prestação de serviços entre a parte perdedora e a advogada(o) beneficiária (o) da verba: “Não há, portanto, relação jurídica ou prestação de serviço entre o advogado beneficiário da verba e a parte sucumbente, o que descaracteriza o aspecto material do ISS. (…) A tentativa de sujeitar os honorários sucumbenciais ao ISS, portanto, viola os princípios da legalidade tributária, da tipicidade e da estrita interpretação da norma impositiva”.

Com informações do TJAC

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