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PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para t…

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PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para t...

Da Redação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que pedia para derrubar a decisão que negou o afastamento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

O julgamento de Bolsonaro e mais sete investigados pela trama golpista será no dia 25 de março. Nesse dia, a Primeira Turma da Corte decidirá se aceitará a denúncia da PGR. Em caso afirmativo, os acusados se tornarão réus.

Na última segunda-feira, 10, os advogados recorreram da decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que negou o impedimento dos dois ministros.

No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.

No mês passado, Barroso entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros.

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No parecer, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, disse que os impedimentos de Dino e Zanin não se encaixam na legislação.

“Os acontecimentos apontados pelo agravante como comprometedores da imparcialidade são incompatíveis com as hipóteses previstas no artigo 144 do CPC [Código de Processo Civil] e no artigo 252 do CPP [Código de Processo Penal]. Além disso, conforme sintetizado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite interpretação extensiva ou ampliativa do rol taxativo de impedimento previsto na legislação processual penal”, afirmou Gonet.

Primeira Turma

As ações de impedimento foram direcionadas aos ministros porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

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Para pedir o afastamento, a defesa do ex-presidente alegou que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa de Bolsonaro diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

(Agência Brasil)



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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