POLÍTICA
Política e dinheiro: Lira usou a Constituição em b…
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1 ano atrásem
José Casado
Foi de Arthur Lira, presidente da Câmara, o aval para andamento de uma proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso julgar e suspender decisões do Supremo Tribunal Federal.
O deputado Lira pode ser criticado por quase tudo, só não pode ser acusado de ignorância da Constituição.
Sob a sua liderança, a Carta de 1988 foi convertida numa espécie de periódico. Tem sido republicada a cada 40 dias com mudanças estruturais.
Contam-se 26 alterações no texto constitucional desde que chegou ao comando da Câmara, há três anos e meio. Nem todas as emendas, por óbvio, foram iniciativa dos deputados, boa parte teve origem no governo e no Senado. Mas em todas Lira foi decisivo — ele tem poder sobre a pauta do plenário e das comissões, além do mando no “colégio de líderes”, o clube fechado onde as decisões são tomadas.
Na prática, o que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara fez, nesta quarta-feira (9/10), foi declarar admissível para votação a ideia de transformar o Congresso no equivalente a um poder moderador da República.
Levou-se ao extremo a ideia de que é possível desconhecer aquilo que a Constituição veta de forma objetiva: (Artigo 60) – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I. a forma federativa de Estado; II. o voto direto, secreto, universal e periódico; III. a separação dos Poderes; IV. os direitos e garantias individuais.” No caso, trata-se da separação dos Poderes.
Como Lira sabe, não existe vírgula ao acaso no texto constitucional. A proibição, na forma de cláusula pétrea, de decisão parlamentar em qualquer nível sobre a autonomia dos Poderes tem raízes na traumática experiência do Legislativo durante a ditadura de Getúlio Vargas.
No próximo 10 de novembro completa-se 87 anos da edição da Constituição do Estado Novo, usada por Vargas para impor o regime ditatorial, com suspensão de direitos civis, cassações e prisões de parlamentares e juízes, além do fechamento das instituições.
O texto foi preparado durante meses pelo jurista Francisco Campos, o Chico Ciência de Dores do Indaiá (MG). Entre outras coisas, estabelecia que, se e quando retomadas as atividades, o Judiciário estaria limitado até para questionar atos presidenciais: “Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República.”
Lira costuma lembrar que é um democrata. Restariam, naturalmente, dúvidas sobre sua motivação para dar andamento a um projeto reconhecido como inconstitucional.
Outro Chico, de sobrenome Alencar, historiador e deputado federal pelo Psol do Rio, arriscou um palpite no plenário da Comissão de Constituição e Justiça: o motivo de Lira é monetário, os recursos de emendas parlamentares ao orçamento bloqueados pelo Supremo por absoluta falta de transparência nas transferências à prefeituras.
“O presidente Arthur Lira”, disse, “colocou a proposta na pauta e abriu a possibilidade de discussão nesta comissão por mero espírito de vingança, em função da decisão do ministro [do Supremo] Flávio Dino sobre a farra das emendas dos parlamentares, do orçamento secreto, da fidelização de currais eleitorais, da corrupção eleitoral que se verificou agora, na eleição municipal.”
Acrescentou: “O que essa proposta de emenda constitucional pretende é uma interferência absolutamente indevida do Poder Legislativo, com maioria eventual, no Poder Judiciário. Independência, harmonia e diálogo entre os Três Poderes ficam jogados de lado. É, sim, revanche, vingança, um modo de má prática legislativa de reagir a um Judiciário que, mesmo cometendo equívocos aqui e ali, tem decisões, inclusive, monocráticas muito corretas, como, por exemplo, esse freio de arrumação na farra das emendas parlamentares.”
Por essa interpretação, predominante entre deputados, Lira usou a Constituição numa barganha na Câmara para ofensiva contra o STF. Deu sinal verde ao projeto de um grupo parlamentar minoritário, aparentemente interessado em conflito institucional, para pressionar o STF a liberar os recursos bloqueados, e ampliar sua influência na própria sucessão na presidência da Câmara, em fevereiro.
Por essa lógica, Lira não deixou de ser um democrata — seria apenas uma questão de dinheiro.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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