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POLÍTICA

Político poderá ser punido por propaganda eleitoral antecipada

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  • A propaganda eleitoral antecipada por meio de manifestações dos partidos políticos ou de possíveis futuros candidatos na Internet somente fica caracterizada quando há propaganda ostensiva, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura;
  • A comunicação restrita entre dois interlocutores realizada pelo Facebook não caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro;
  • Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio do Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral as manifestações nela divulgadas;
  • É permitida a propaganda eleitoral na Internet, nos termos da lei, após o dia 15 de agosto de 2018;
  • A utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na Internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais;
  • A ferramenta do Facebook denominada página patrocinada – na modalidade de propaganda eleitoral paga – desatende ao disposto no artigo Art. 57-C, da Lei nº. 9.504/97, sendo proibida a sua utilização para divulgação de mensagens que contenham conotação eleitoral;
  • Divulgação de propaganda eleitoral em site de domínio da empresa de propaganda e marketing enquadra-se na proibição;
  • Não caracteriza propaganda eleitoral irregular a divulgação de análises financeiras, projeções econômicas e perspectivas envolvendo possíveis cenários políticos;
  • Inexiste irregularidade quando sítios da Internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam – com propósito informativo e jornalístico – peças de propaganda eleitoral dos candidatos;
  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica;
  • A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais);
  • É impossível invocar a garantia constitucional relativa à livre manifestação do pensamento ao eleitor que cria página anônima no Facebook para fomentar críticas à administração municipal e aos candidatos da situação, em razão do anonimato empreendido. O direito de crítica não é absoluto e, portanto, não impede a caracterização dos crimes contra a honra quando o agente parte para a ofensa pessoal.

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OPINIÃO

Opinião: A ciranda troca de partidos e a busca por cargos públicos

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Os parlamentares que mudam de partido – como macacos puladores de galho – ou se candidatam a outros cargos no Legislativo e no Executivo apenas para preservar privilégios demonstram desrespeito à República e deveriam sentir vergonha de tal conduta. Essa prática evidencia a ausência de compromisso ideológico e a busca incessante por posições de poder, transmitindo à sociedade a imagem de oportunistas movidos por conveniências pessoais. A política deveria ser encarada como missão cívica, exercício de cidadania e serviço transitório à nação. Encerrado o mandato, o retorno às profissões de origem seria saudável para a oxigenação da vida pública.  
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Infelizmente, o sistema político brasileiro está povoado por aqueles que veem na política não um espaço de serviço público, mas um negócio lucrativo. Como já destacou o jornal El País, ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as vantagens conferidas e auferidas — e a constante movimentação de troca de partidos confirma essa percepção.  
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A cada eleição, o jogo se repete: alianças improváveis, trocas de legenda na janela partidária e negociações de bastidores que pouco têm a ver com as necessidades reais da população. Em vez de missão cívica, vemos aventureiros transformando a política em palco de interesses pessoais e cabide de empregos. A busca incessante pela reeleição e por cargos demonstra que, para muitos, a política deixou de ser a casa do povo e tornou-se um negócio.  
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Convém lembrar aos que se consideram úteis  e insubstituíveis à política que o cemitério guarda uma legião de ex-políticos esquecidos, cuja ausência jamais fez falta ao país.  
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As próximas eleições são a oportunidade para os eleitores moralizarem o Legislativo, elegendo apenas candidatos novos, sem os vícios da velha política, que tenham conduta ilibada e boa formação cultural. Por outro lado, diga não à reeleição política, aos trocadores de partidos, aos que interromperam o mandato para exercer cargos nos governos, e àqueles que já sofreram condenação na Justiça ou punição no Conselho de Ética do Legislativo. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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POLÍTICA

Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

Frase do dia: Ciro Gomes | VEJA

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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POLÍTICA

Charge do JCaesar: 05 de maio

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Charge do JCaesar: 05 de maio

Felipe Barbosa

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