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Por que a demora na denúncia contra Bolsonaro é ruim

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Matheus Leitão

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O ministro Alexandre de Moraes deve remeter à Procuradoria-Geral da República (PGR), na segunda-feira, 25, o relatório do inquérito sobre a participação de Jair Bolsonaro na tentativa de golpe. A PGR, no entanto, só deve oferecer eventual denúncia contra o líder da extrema-direita no próximo ano e não no início de dezembro, como se esperava.

Tal demora é um ruim. Nos Estados Unidos, a demora nas ações que inevitavelmente condenariam Donald Trump permitiu que, mais uma vez, ele disputasse e ganhasse a eleição, usando a democracia contra ela mesma. Bolsonaro já está inelegível, mas a impunidade fortalece as mentiras que ele usa para se vender e mobilizar seguidores.

Quanto maior o intervalo entre a entrega do relatório e o oferecimento da denúncia – tudo bem, são 37 textos individualizadas a serem construídos pela PGR – dá a Bolsonaro uma oportunidade para consolidar suas narrativas construídas com base em distorções e desinformação.

É inaceitável que o país, de novo, fique à mercê das narrativas recorrentes e dissimuladas do ex-presidente e de seu entorno –sobretudo após tantos episódios alarmantes como o ataque contra a sede da PF dezembro de 2022, a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023 e, agora, o ataque a bomba contra o STF em novembro de 2024.

Protelar as medidas enérgicas e legais é dar espaço para o grupo que vem colocando a democracia na corda bamba. Quem incentivou septuagenários a invadirem prédios públicos continuará sendo alimentado por teorias sem conexão com o mundo real.

À medida em que o processo se estende, Bolsonaro tem mais espaço para ganhar apoio e influenciar a opinião pública com sua interpretação dos eventos, que muitas vezes flerta com a desinformação. Isso levanta questões sobre a abordagem das autoridades: enquanto a meticulosidade é necessária para assegurar a integridade das acusações, o prolongamento pode, inadvertidamente, favorecer as estratégias de defesa de Bolsonaro.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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