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Por que Collor foi preso só agora

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Por que Collor foi preso só agora

Matheus Leitão

Enquanto a Lava Jato continua a ser desmontada tijolo por tijolo por excessos judiciais dos mais variados segundo o Supremo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello acabou preso justamente em um desdobramento da operação.

O político alagoano que fez a campanha meteórica em 1989 prometendo caçar marajás brasileiros como ele – ganhando a presidência justamente contra Lula – foi condenado pelo STF por corrupção na BR Distribuidora.

Por isso, há uma explicação jurídica muito clara. Collor não foi condenado com base em provas da Odebrecht, por exemplo, anuladas por Dias Toffoli. Não foi condenado em Curitiba, onde Sergio Moro foi considerado parcial, mas em Brasília.

O ex-presidente foi preso porque manteve sua trajetória política e era senador com foro privilegiado. Investigadores da procuradoria-geral da República conseguiram as provas em um braço distante da operação que levou Lula à cadeia e, depois, de volta à presidência.

Em Brasília, os ministros do Supremo entenderam, ainda em 2023, que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal. Bingo! Condenado.

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O caso dele envolve a empreiteira UTC e foi revelado em reportagem de VEJA chamada À sombra do delator. O texto conta em detalhes como eram feitos os pagamentos, e como as autoridades chegaram a provas como uma tabela encontrada com o nome do ex-presidente e de seus grupo político.

Collor, aliás, foi denunciado pela PGR em 2015 por esses crimes. Ou seja, foram 10 anos para conclusão do processo. Da condenação em 2023 para cá, inúmeros recursos foram apresentados por seus advogados. Acabaram entendidos pelo onipresente ministro Alexandre de Moraes como “manobras protelatórias”.

Sem mais delongas, o magistrado finalmente mandou prender Fernando Collor. A Polícia Federal fez isso nesta madrugada enquanto o ex-presidente ia para o aeroporto em Alagoas embarcar num voo para Brasília. A prisão foi noturna o que não é nem um pouco usual.

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Começou então a votação no plenário virtual para ver se os colegas de toga aprovam a decisão de Moraes. Foi quando o decano Gilmar Mendes, que já havia votado pela absolvição dos réus, suspendeu o processo defendendo que ele seja discutido no plenário físico mesmo.

A maioria dos ministros, contudo, decidiu pela manutenção da prisão, o que deve acontecer provavelmente até a meia-noite.

Da presidência da República ao “Pedro Collor conta tudo” (também em capa de VEJA) o político alagoano com tentáculos nas distribuidoras da Petrobrás viu sua trajetória política terminar em uma cela. Agora, os advogados pedem que ele cumpra a pena em Maceió, berço político e agora também terra do seu provável último capitulo na história do Brasil.



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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