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CONDENAÇÃO

Prefeito de Cruzeiro do Sul tem mandato cassado pelo TRE do Acre e deve ser afastado imediatamente

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Prefeito da segunda maior cidade do Acre foi cassado por tentar comprar a candidatura de um vereador do município durante as eleições de 2016.

O prefeito da cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, Ilderlei Cordeiro (PP), teve o mandato cassado, na tarde desta quarta-feira (12), durante sessão on-line realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O vice dele, Zequinha Lima (PP), também teve o mandato cassado, respectivamente.

O G1 tentou entrar em contato com Ilderlei Cordeiro e com o advogado dele, Hilário de Castro Júnior, mas até a última atualização desta reportagem não teve retorno.

Eles são investigados por tentar comprar a candidatura de um vereador da cidade durante as eleições de 2016. A denúncia, na época, foi feita pelo candidato a vereador Clebisson Freire, que disse que recebeu proposta de trabalho do dirigente do PSDB e também receberia uma quantia de R$ 5 mil oferecida pelo prefeito do município na época, Vagner Sales.

Sete membros do TRE-AC decidiram, por unanimidade, pela cassação dos gestores municipais. A determinação é que ambos sejam afastados imediatamente dos cargos. Com isso, quem deve assumir é o atual presidente da Câmara de Cruzeiro do Sul, Clodoaldo Rodrigues (PP). Ele deve permanecer no cargo até que sejam realizadas as eleições municipais, que ocorrem em novembro deste ano.

Além isso, a corte decidiu que Cordeiro, Lima e Sales estão inelegíveis por 8 anos. Durante a sessão, a juíza-relatora do processo, Mirla Regina, explicou que só não vão ser realizadas novas eleições no município devido à proximidade do pleito em novembro.

ACRE

Justiça condena indústria a pagar indenização à consumidor que ingeriu refrigerante com rã

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Consumidor que ingeriu refrigerante com rã em decomposição deve ser indenizado

Decisão ratificou a afronta ao dever de segurança à saúde dos consumidores e a obrigação de reparar o reclamante

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida a uma indústria acreana, portanto o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3 mil, por ter ingerido um produto impróprio para o consumo. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 42), desta terça-feira, 31.



De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.

O juiz Anastácio Menezes, relator do processo, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.

(Processo n.° 0708087-49.2021.8.01.0070)

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CONDENAÇÃO

Em Sena Madureira, justiça condena irmão que estuprou irmã deficiente

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Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez.

O Juízo da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Acre para condenar um irmão por estupro de vulnerável contra a irmã dele que é deficiente mental. O juiz de Direito Fábio Farias, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, estipulou pena de 15 anos e nove meses de reclusão para o réu cumprir em regime inicialmente fechado.



De acordo com os autos, o irmão praticava o crime quando a vítima estava sozinha em casa. Em juízo, ela afirmou que os estupros aconteciam com frequência. O caso foi descoberto apenas quando a vítima adoeceu, e no hospital, foi percebido que ela estava com lesões nas partes íntimas. Comprovado a violência, o caso foi denunciado.

Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez e que as provas demonstram claramente a prática do crime de estupro de vulnerável.

“Ressalte-se, no ponto, que não há qualquer prova (nem mesmo indício) de que a vítima esteja mentindo para, maliciosamente, prejudicar o réu. Ao revés, em um primeiro momento, ela nada contou para pessoas próximas, já que o acusado teria pedido para não dizer a ninguém; contudo, a vítima teria ficado doente, quando então tais fatos foram revelados e levados à autoridade policial”, diz.

*Por se tratar de crime contra criança e adolescente, o processo é em segredo de Justiça

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ACRE

Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

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Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi estabelecido que o autor receba R$ 50 mil pelos danos morais e pensão no valor de dois terços do salário mínimo.

Um filho que teve o pai morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado. Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.

De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.



“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.

Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.

Processo n.°0700354-90.2022.8.01.0007

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