NOSSAS REDES

CIDADES

Prefeitura de Feijó deve indenizar mulher por prejuízo em veículo causado por via pública esburacada

PUBLICADO

em

Decisão condenou a negligência municipal pela não sinalização de buraco em uma avenida de grande movimentação.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou procedente a ação contra a prefeitura de Feijó, estabelecendo a obrigação de ressarcir V. de O. L. pelos danos materiais no montante de R$ 2 mil e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão, publicada na edição n° 6.101 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 155), foi sentenciada pelo magistrado titular Alex Oivane, que confirmou o dever de indenizar, pois o veículo da parte autora caiu em um buraco da via pública, não sinalizado.

Entenda o caso

No Processo n° 0002101-74.2017.8.01.0013 consta que a reclamante estava dirigindo quando sentiu uma pancada do lado direito do veículo. Então, percebeu que tinha caído em um buraco e teve dificuldade para retirar o carro, necessitando da ajuda de pessoas que estavam passando no local para levantar a dianteira do automóvel.

Não havia sinalização do perigo e tratava-se de uma avenida de grande movimentação. A autora alegou constrangimento pela dificuldade vivida perante várias pessoas, que estavam no local, bem como a ocorrência de prejuízos materiais. Ao procurar a referida prefeitura, não se prontificaram em sinalizar o buraco para evitar outros acidentes.

Sentença

O juiz de Direito, ao analisar o mérito, considerou que é evidente que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro.

O magistrado asseverou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência administrativa, sendo dever municipal a realização de reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção. “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, completou.

Da decisão cabe recurso. Por Gecom/TJAC.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

PUBLICADO

em

Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

Continue lendo

MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

PUBLICADO

em

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

Continue lendo

CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

PUBLICADO

em

Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

Continue lendo

MAIS LIDAS