Decisão condenou a negligência municipal pela não sinalização de buraco em uma avenida de grande movimentação.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou procedente a ação contra a prefeitura de Feijó, estabelecendo a obrigação de ressarcir V. de O. L. pelos danos materiais no montante de R$ 2 mil e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão, publicada na edição n° 6.101 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 155), foi sentenciada pelo magistrado titular Alex Oivane, que confirmou o dever de indenizar, pois o veículo da parte autora caiu em um buraco da via pública, não sinalizado.
Entenda o caso
No Processo n° 0002101-74.2017.8.01.0013 consta que a reclamante estava dirigindo quando sentiu uma pancada do lado direito do veículo. Então, percebeu que tinha caído em um buraco e teve dificuldade para retirar o carro, necessitando da ajuda de pessoas que estavam passando no local para levantar a dianteira do automóvel.
Não havia sinalização do perigo e tratava-se de uma avenida de grande movimentação. A autora alegou constrangimento pela dificuldade vivida perante várias pessoas, que estavam no local, bem como a ocorrência de prejuízos materiais. Ao procurar a referida prefeitura, não se prontificaram em sinalizar o buraco para evitar outros acidentes.
Sentença
O juiz de Direito, ao analisar o mérito, considerou que é evidente que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro.
O magistrado asseverou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência administrativa, sendo dever municipal a realização de reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção. “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, completou.
No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.
A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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