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Cruzamentos de Trânsito: Quem tem a preferência? Tire todas as suas dúvidas aqui!
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7 anos atrásem
Segundo relatório da Polícia Federal, no ano de 2017, foram registrados 10.190 casos de acidentes por colisão transversal, isso apenas em vias federais. Se considerarmos este tipo de acidente dentro de zonas urbanas, o número é ainda maior. Este é um alto índice, considerando que todo condutor passa por curso teórico sobre as regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação.
Mas sabemos também que, se não praticadas, algumas regras podem ser esquecidas, o que pode levar a acidentes em vias não sinalizadas. Pensando em sanar dúvidas e trazer esclarecimentos, falaremos, neste artigo, sobre preferência no trânsito para que não haja dúvidas, mesmo quando não houver placas evidenciando quem deve parar e quem deve seguir primeiro. Confira!
Leis de trânsito no Brasil
As leis de trânsito são fundamentais para a vida em sociedade. Sem elas, o tráfego seria caótico e inviável. No Brasil, a lei que rege o fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para que haja a circulação segura e harmônica, é preciso que todos respeitem as normas deste Código: não só motoristas, como também pedestres, ciclistas, enfim, qualquer um que circule pelas vias públicas.
Infelizmente, muitos dos acidentes ocorridos no trânsito são devido ao desrespeito a estas normas. Porém, há casos também em que a má sinalização ou até a distração é a responsável pelos acidentes.
Uma das formas de prevenir acidentes é entendendo claramente e respeitando as regras de preferência e prioridade.
Preferência no trânsito – o que diz o CTB
Evidentemente, quando houver sinalização, horizontal ou vertical, ela deverá ser estritamente respeitada pelo motorista. Mas e quando ela estiver apagada ou for inexistente? O CTB prevê como agir nestes casos. De acordo com o art. 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem:
- a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
- b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
- c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais. É comum que haja cancelas e placas sinalizando quando perto de linha ferroviária, mas, caso contrário, deve-se sempre parar e observar.
Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele veículo (ou pedestre) que já estiver circulando. Em caso de veículos que cheguem a uma rótula no mesmo instante, vale a regra do bom senso, diminuindo a velocidade para que, cautelosamente, um dos dois siga em frente primeiro.
É importante ressaltar que o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente ao se aproximar de um cruzamento, prevenindo também outros tipos de acidentes, como atropelamento ou colisão traseira. Esta orientação está prevista no art. 44 do CTB:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Regras de prioridade no trânsito
O CTB versa sobre os princípios de prioridade e preferência, que na lei são coisas diferentes. A prioridade é aplicada a veículos que, por motivo de força maior, tenham que seguir primeiro. É o caso de viaturas, ambulâncias e veículos de fiscalização.
Sobre este tema, podemos encontrar detalhes nos incisos VI e VII do artigo nº 29 do CTB. Porém, a prioridade cabe a estes veículos apenas quando em exercício, ou seja, quando estiverem se direcionando para ação de resgate, salvamento ou afins, e com as sinalizações de iluminação e sonoras devidamente acionadas. Neste caso, todos devem fazer o possível para viabilizar a passagem destes veículos, inclusive os pedestres.
Infrações por não respeitar a preferência
Assim como todas as regras de trânsito, desrespeitar a preferência prevista em lei é passível de penalidade. Conforme o art. 215, inciso I do CTB:
“Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I – em interseção não sinalizada:
- a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
- b) a veículo que vier da direita;
II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Portanto, desrespeitar a preferência em cruzamentos (interseções), sinalizadas ou não, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Recorrendo de multas indevidas
O condutor está sujeito a penalidades ao desrespeitar as normas de trânsito, mas o órgão fiscalizador também é passível de erro. Caso você venha a sofrer algum tipo de multa que acredite ter sido aplicada injustamente, pode recorrer.
O condutor tem direito de defesa em três etapas diferentes, com julgamento realizado por diferentes órgãos, triplicando as chances de ser bem sucedido. A primeira fase de recurso é julgada pelo órgão aplicador da multa. A segunda fase recursal é de responsabilidade da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a última etapa cabe ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se precisar de orientação neste sentido, nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.
A SPTrans, é o operador de serviço de transporte público, responsável pelas rotas de ônibus de SP. Veja a página com todas as linhas da que direciona para cada página com informações completas de horário de ônibus em SP.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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7 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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