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Cruzamentos de Trânsito: Quem tem a preferência? Tire todas as suas dúvidas aqui!
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7 anos atrásem
Segundo relatório da Polícia Federal, no ano de 2017, foram registrados 10.190 casos de acidentes por colisão transversal, isso apenas em vias federais. Se considerarmos este tipo de acidente dentro de zonas urbanas, o número é ainda maior. Este é um alto índice, considerando que todo condutor passa por curso teórico sobre as regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação.
Mas sabemos também que, se não praticadas, algumas regras podem ser esquecidas, o que pode levar a acidentes em vias não sinalizadas. Pensando em sanar dúvidas e trazer esclarecimentos, falaremos, neste artigo, sobre preferência no trânsito para que não haja dúvidas, mesmo quando não houver placas evidenciando quem deve parar e quem deve seguir primeiro. Confira!
Leis de trânsito no Brasil
As leis de trânsito são fundamentais para a vida em sociedade. Sem elas, o tráfego seria caótico e inviável. No Brasil, a lei que rege o fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para que haja a circulação segura e harmônica, é preciso que todos respeitem as normas deste Código: não só motoristas, como também pedestres, ciclistas, enfim, qualquer um que circule pelas vias públicas.
Infelizmente, muitos dos acidentes ocorridos no trânsito são devido ao desrespeito a estas normas. Porém, há casos também em que a má sinalização ou até a distração é a responsável pelos acidentes.
Uma das formas de prevenir acidentes é entendendo claramente e respeitando as regras de preferência e prioridade.
Preferência no trânsito – o que diz o CTB
Evidentemente, quando houver sinalização, horizontal ou vertical, ela deverá ser estritamente respeitada pelo motorista. Mas e quando ela estiver apagada ou for inexistente? O CTB prevê como agir nestes casos. De acordo com o art. 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem:
- a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
- b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
- c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais. É comum que haja cancelas e placas sinalizando quando perto de linha ferroviária, mas, caso contrário, deve-se sempre parar e observar.
Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele veículo (ou pedestre) que já estiver circulando. Em caso de veículos que cheguem a uma rótula no mesmo instante, vale a regra do bom senso, diminuindo a velocidade para que, cautelosamente, um dos dois siga em frente primeiro.
É importante ressaltar que o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente ao se aproximar de um cruzamento, prevenindo também outros tipos de acidentes, como atropelamento ou colisão traseira. Esta orientação está prevista no art. 44 do CTB:
“Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Regras de prioridade no trânsito
O CTB versa sobre os princípios de prioridade e preferência, que na lei são coisas diferentes. A prioridade é aplicada a veículos que, por motivo de força maior, tenham que seguir primeiro. É o caso de viaturas, ambulâncias e veículos de fiscalização.
Sobre este tema, podemos encontrar detalhes nos incisos VI e VII do artigo nº 29 do CTB. Porém, a prioridade cabe a estes veículos apenas quando em exercício, ou seja, quando estiverem se direcionando para ação de resgate, salvamento ou afins, e com as sinalizações de iluminação e sonoras devidamente acionadas. Neste caso, todos devem fazer o possível para viabilizar a passagem destes veículos, inclusive os pedestres.
Infrações por não respeitar a preferência
Assim como todas as regras de trânsito, desrespeitar a preferência prevista em lei é passível de penalidade. Conforme o art. 215, inciso I do CTB:
“Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I – em interseção não sinalizada:
- a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
- b) a veículo que vier da direita;
II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
Portanto, desrespeitar a preferência em cruzamentos (interseções), sinalizadas ou não, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Recorrendo de multas indevidas
O condutor está sujeito a penalidades ao desrespeitar as normas de trânsito, mas o órgão fiscalizador também é passível de erro. Caso você venha a sofrer algum tipo de multa que acredite ter sido aplicada injustamente, pode recorrer.
O condutor tem direito de defesa em três etapas diferentes, com julgamento realizado por diferentes órgãos, triplicando as chances de ser bem sucedido. A primeira fase de recurso é julgada pelo órgão aplicador da multa. A segunda fase recursal é de responsabilidade da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a última etapa cabe ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Se precisar de orientação neste sentido, nós do Doutor Multas podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.
A SPTrans, é o operador de serviço de transporte público, responsável pelas rotas de ônibus de SP. Veja a página com todas as linhas da que direciona para cada página com informações completas de horário de ônibus em SP.
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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)
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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre
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7 de abril de 2026Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.
Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.
“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.
Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”
Mostra em 4 atos
A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).
O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.
No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.
No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.
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