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Presidente do conglomerado indiano, Gautam Adani, indiciado nos EUA | Notícias de negócios e economia

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Gautam Adani, presidente do conglomerado indiano Adani Group e uma das pessoas mais ricas do mundo, foi indiciado em Nova York por um suposto esquema de fraude multibilionário, disseram promotores dos Estados Unidos.

Na quarta-feira, as autoridades acusaram Adani e dois outros executivos da Adani Green Energy, seu sobrinho Sagar Adani e Vneet Jaain, de concordarem entre 2020 e 2024 em pagar mais de US$ 250 milhões em subornos a funcionários do governo indiano para obter contratos de fornecimento de energia solar que devem render US$ 2. bilhões em lucros.

Os promotores disseram que a empresa de energia renovável também levantou mais de US$ 3 bilhões em empréstimos e títulos durante este período com base em declarações falsas e enganosas.

Cinco outras pessoas foram acusadas de conspiração criminosa, incluindo dois executivos de outra empresa de energia renovável e três funcionários de um investidor institucional canadense.

O Grupo Adani não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários fora do horário comercial na Índia, onde as acusações foram anunciadas na manhã de quinta-feira.

A embaixada da Índia em Washington não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.

De acordo com os autos do tribunal, um juiz emitiu mandados de prisão para Gautam Adani e Sagar Adani, e os promotores planejam entregar esses mandados a autoridades estrangeiras.

O caso envolve supostas violações da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, uma lei antissuborno dos EUA.

Sete dos oito réus são cidadãos indianos e viviam na Índia, enquanto o oitavo, Cyril Cabanes, tem dupla cidadania franco-australiana e vivia em Singapura, disseram os promotores.

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA apresentou acusações civis relacionadas contra Gautam Adani, Sagar Adani e Cabanes, 50, executivo da Azure Power Global. Os promotores identificaram Cabanes como um dos funcionários do investidor canadense.

Gautam Adani vale US$ 69,8 bilhões, segundo a revista Forbes, o que o torna a 22ª pessoa mais rica do mundo e a segunda pessoa mais rica da Índia.

‘Esquema elaborado’

“Os réus orquestraram um esquema elaborado para subornar funcionários do governo indiano para garantir contratos no valor de bilhões de dólares e Gautam S Adani, Sagar R Adani e Vneet S Jaain mentiram sobre o esquema de suborno enquanto tentavam levantar capital de investidores norte-americanos e internacionais”, disse o porta-voz dos EUA. O advogado Breon Peace disse em um comunicado.

“Esses crimes foram supostamente cometidos por altos executivos e diretores para obter e financiar contratos massivos de fornecimento de energia estatal por meio de corrupção e fraude às custas de investidores dos EUA”, acrescentou a procuradora-geral adjunta Lisa H Miller.

Em diversas ocasiões, Gautam Adani reuniu-se pessoalmente com um funcionário do governo indiano para promover o esquema de suborno, e os réus mantiveram reuniões presenciais para discutir aspectos da sua execução, alegaram os procuradores.

De acordo com a acusação, alguns conspiradores referiram-se em privado a Gautam Adami com os codinomes “Numero Uno” e “The Big Man”, enquanto Sagar Adani alegadamente usou o seu telemóvel para rastrear detalhes sobre os subornos.

As acusações foram anunciadas horas depois de Adani levantar na quarta-feira US$ 600 milhões com a venda de títulos “verdes” de 20 anos.

Na semana passada, Gautam Adani disse numa publicação na plataforma de redes sociais X que o seu conglomerado planeava investir 10 mil milhões de dólares em projetos de infraestrutura e segurança energética nos EUA, criando potenciais 15 mil empregos, sem fornecer um calendário.

Adani anunciou o investimento ao mesmo tempo que parabenizou o presidente eleito dos EUA, Donald Trump, pela sua vitória eleitoral.

Trump prometeu tornar mais fácil para as empresas de energia perfurar terras federais e construir novos oleodutos.

O Grupo Adani, de US$ 32 bilhões (receitas), tem interesses em portos, aeroportos, geração e transmissão de energia e energia verde, entre outros negócios. No ano passado, em janeiro, o vendedor a descoberto Hindenburg Research, com sede nos EUA, acusou Adani e suas empresas de manipulação e fraude no mercado de ações, acusações negadas pelo grupo. O tribunal superior da Índia decidiu a favor do grupo um ano depois.



Leia Mais: Aljazeera

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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