POLÍTICA
Prisão de Bolsonaro? Juristas dizem que Constituiç…
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1 ano atrásem
Laryssa Borges
Há um certo consenso entre juristas de que talvez nunca se concretizasse uma das principais revelações sobre as reuniões em que Jair Bolsonaro teria discutido com os comandantes das Forças Armadas minutas e decretos golpistas que permitiriam que ele, mesmo derrotado nas eleições, permanecesse no poder.
Tido como peça fundamental para que a tentativa de golpe de Estado planejada por bolsonaristas não fosse levada adiante, o então comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes teria ameaçado o presidente de prisão caso insistisse nos planos de ruptura institucional.
Embora o Código de Processo Penal estabeleça que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, o que, em tese, permitiria a Freire Gomes efetuar a prisão em flagrante, a Constituição estabelece que “enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.
Por este entendimento, mesmo com a eventual voz de prisão para, por exemplo, proteger o Estado brasileiro da trama golpista, a medida poderia não ter validade prática porque naquele momento Bolsonaro ainda era presidente.
“Até o momento nenhum tribunal que apreciou a conduta de Bolsonaro se movimentou para a decretação da prisão preventiva, o que torna muito distante se esperar que o comandante do Exército tenha arriscado efetivamente praticar a prisão em flagrante de um agente que foi presidente da República”, disse, sob reserva, um integrante do Ministério Público Militar.
Em depoimento à Polícia Federal, o brigadeiro Carlos Baptista Jr , ex-comandante da Aeronáutica, revelou uma suposta ameaça do chefe do Exército de ordenar a prisão de Bolsonaro. A versão de Freire Gomes aos policiais foi menos incisiva. Ele disse apenas que alertou para a possibilidade de “responsabilização penal” do ex-presidente, ou seja, que ele poderia ser punido pela Justiça por participação na conspirata para se perpetuar no poder. Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático e organização criminosa.
Houve prevaricação?
Com o avançar das investigações, a Polícia Federal chegou a levantar a hipótese de o general Freire Gomes ter sido deliberadamente “omisso” ao não denunciar as discussões antidemocráticas que estavam em curso. Confrontados com a hipótese de serem acusados de prevaricação, tanto Freire Gomes quanto Baptista Jr têm uma justificativa pronta: sabiam das discussões do golpe, é fato, mas teriam resolvido “ganhar tempo” junto a Bolsonaro para permanecerem no cargo e evitarem que um sucessor 100% alinhado ao comandante-em-chefe cumprisse as ordens golpistas e pusesse tudo a perder.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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