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OPINIÃO

Professor Dr Eduardo Carneiro publica artigo sobre a mudança da bandeira do Acre

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SOBRE A MUDANÇA DA BANDEIRA DO ACRE

           Surpreendeu-me a noticia de que está em tramitação na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que muda a bandeira do Estado do Acre. Não tive acesso ao referido projeto, no entanto, por dedução, dá para imaginar que a justificativa de tal mudança está baseada em um raciocínio silogista, no mínimo, equivocado, a saber: Premissa 1: a bandeira do Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez é diferente da atual. Premissa 2: o Estado Independente de Galvez é a origem do Acre Estado. Premissa 3 (conclusão por Inferência):  a bandeira atual não é a original, portanto, deve ser mudada.

            A primeira premissa está correta. Realmente a bandeira adotada pelo Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez em 1899 e  por Plácido de Castro em 1903 era outra distinta da atual. Digo “outra”, porque quando se trata de um pavilhão cívico (nacional, estadual e municipal), qualquer alteração, mesmo que mínima, já a descaracteriza, uma vez que suas especificações em detalhes são reguladas por decretos. Portanto, alterar as proporções, as posições, as cores, acrescentar ou suprimir detalhes, etc., é o mesmo que produzir outra bandeira. E como não se pode ter duas bandeiras representando um mesmo ente político, a segunda é qualificada como  “desrespeito cívico”. Então, a bandeira do Acre atual e a bandeira do Acre “de Galvez” não são simplesmente iguais com alguns detalhes diferentes, pelo contrário, são duas bandeiras, cada um representando entes políticos distintos. De acordo com a vexilologia, o projeto de criação de uma bandeira pode levar em consideração a verossimilhança com outras bandeiras já existentes, caso aja entre as comunidades algum lastro histórico comum. É bom lembrar que caracteres verossimilhantes não são caracteres idênticos, já que não se pode adotar uma mesma bandeira para entes políticos diferentes. Um Estado não pode adotar a bandeira de um país. Um município não pode adotar a bandeira de um Estado e assim por diante. É exatamente isso que acontece nessa questão, apesar de mesmo nome, o Acre “de Galvez” é um país estrangeiro ao Brasil, e o Acre Atual é um Estado brasileiro. Bastaria isso para que o “silogismo wilsoniano” caia por terra.

            Então, para esse projeto que tramita na Assembleia Legislativa ganhe um mínimo de coerência seria preciso que primeiro provasse que a República de 1899 é igual ao Estado de 1962. Caso consiga essa missão impossível, estaria facultada a adoção de uma mesma bandeira. Seria o Acre de 1962 IGUAL ao Acre de 1899? Certamente que não. Mas ambos têm o mesmo nome. Sim, são homônimos, e talvez essa seja uma das poucas coisas em comum entre eles. Ter nomes iguais não tornam iguais esses dois topônimos. Para início de conversa, cada Acre têm um respectivo decreto de criação, ou seja, uma certidão jurídica de nascimento própria. Geograficamente são distintos, uma vez que o limite oeste do “Acre país” ia até o rio Iaco, excluindo os afluentes do Juruá. O espaço jurisdicional de um era bem menor que o do outro. A natureza política deles também são divergentes, um era país e outro estado. São pessoas jurídicas de direito público com naturezas opostas. O Acre Estado é brasileiro, o Acre País era de nacionalidade estrangeira. O Acre País era independente do Brasil, já o Acre Estado é dependente. O Acre “de Luiz Galvez” era um Estado soberano que adotara a forma republicana de governo. A república pressupõe o exercício da cidadania que, por sua vez, supõe um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Nacional, que nada tem a ver com o Acre Estado.

               O Acre Estado não é a continuação do Acre país. Isso seria uma “involução”, um movimento regressivo contrário a ideia de progresso tão basilar no ponto de vista da historiografia positivista, típica do século XIX. A história oficial do Acre foi construída aos moldes positivistas, por isso é que temos a impressão de que trata-se de uma narrativa linear e cronológica do idêntico em pleno desenvolvimento, ou seja, como se fosse um único Acre em estágios de evolução diferentes. Atualmente, nenhum curso de história de prestígio internacional adota o estilo narratológico positivista como padrão, justamente por causa desse caráter teleológica manipulador. A bandeira é a marca identitária de uma ente político republicano, portanto, se há dois entes, que se tenha duas bandeiras.

             Mesmo que o Acre País fosse hipoteticamente tido como o passado fundador do Acre Estado, a necessidade de diferenciá-los simbolicamente com bandeiras próprias continuaria sendo pertinente, afinal, o primeiro Acre tinha nacionalidade estrangeira. Porém, os historiadores positivistas e conservadores dirão: mas o “sangue da República de Galvez corre nas veias do Estado do Acre”. Eu responderia: mesmo que essa “fantasia historiográfica” fosse verdadeira, não implicaria dizer que se trata de um mesmo Acre, pois ser “descendente sanguíneo” não torna as “digitais” individualizadoras iguais. Justamente por causa da singularidade é que há a necessidade de símbolo civis também singular. 

            Diante de tudo que foi dito, a caracterização exata da bandeira do Estado Independente do Acre se torna secundária, se ela tinha a estrela na parte superior ou inferior, isso tanto faz, apesar de que as evidências históricas apontam para que ela estivesse na parte superior. A bandeira do Acre “de Galvez” foi tomada como modelo em 1920 para que OUTRA fosse inventada a partir de sua verossimilhança, invertendo a linha diagonal das cores e, por fim, sendo aceita oficialmente via decreto pelo governador do então Território do Acre Epaminondas Jacome. Qual o motivo da mudança? Sinceramente não sei, somente uma pesquisa apurada poderia nos dizer. Resgatar o projeto que idealizou a bandeira do Acre unificado, as discussões que houveram em torno dele, se houve contrapropostas ou projetos alternativos, tudo isso precisaria ser pesquisado.

           Para concluir, o projeto em tramitação diz que a bandeira atual do Acre está “ERRADA”, porém eu digo que a ideia de erro só tem validade a partir de um “padrão” socialmente aceito como certo, fora disso, as ideias de certo e errado viram “fumaça”. Então, o “padrão” aceito seria a bandeira do Acre País? Por quais motivos esse padrão deveria ser aceito? É bom que se diga que, nesse caso, não se trataria de “corrigir um erro” e sim de adotar uma OUTRA bandeira, qual seja, aquela que representava um Acre estrangeiro ao Brasil. O “erro histórico winsoniano” não precisa ser corrigido, pois a atual bandeira não está “de cabeça para baixo”, ela está exatamente onde deveria estar. Repito em dizer, não estamos tratando de uma mesma bandeira, sendo uma certa e a outra errada, o caso aqui é que temos duas TOTALEMENTE singulares, uma representando um país e a outra representando uma unidade federativa de um país. Não se trata de “resgatar a história do Acre” com uma suposta correção da bandeira e sim consolidar, por meio de um símbolo civil, o mito fundador do Acre, ou seja, o abuso da história.

Dr. Eduardo de Araújo Carneiro é professor da UFAC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas. É escritor e editor de livros.

OPINIÃO

Opinião: Onde já se viu polícia levar flores para bandidos?

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Há políticos que criticam ações de seus adversários com afirmativas levianas como se fossem dignos de respeito. Vejam a declaração da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ): “No meu governo, a polícia não entrava para matar, entrava para proteger o povo da favela”.  
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Fale sério, deputada, deixe de hipocrisia. Onde já se viu a polícia levar flores para bandidos? Se a polícia não for recebida à bala, ela não mata, ela prende.
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Não há registros de leis de autoria direta da deputada que tenham transformado estruturalmente os morros e periferias em termos de infraestrutura ou segurança pública. Pelo tempo que milita na política, era para os morros e periferias sentirem o reflexo positivo de suas ações.
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A deputada federal Benedita da Silva declarou recentemente que viveu 55 anos de sua vida no morro, em meio a críticas à atuação do governo estadual do Rio de Janeiro em operações policiais que resultaram na morte de criminosos. Embora sua trajetória pessoal seja digna de respeito, é preciso questionar o uso recorrente dessa vivência como escudo para justificar posicionamentos políticos que, muitas vezes, ignoram a complexidade da segurança pública.
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Benedita afirma conhecer a realidade das favelas por ter vivido nela por mais de cinco décadas. Sem dúvida, essa experiência lhe confere sensibilidade social. No entanto, transformar essa vivência em argumento absoluto — como se fosse uma credencial incontestável — empobrece o debate. A realidade das comunidades é multifacetada: há trabalhadores honestos, há jovens em risco, mas também há facções armadas que aterrorizam moradores e desafiam o Estado.
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Ao responsabilizar diretamente o governador do Rio de Janeiro pelas mortes em operações policiais, Benedita ignora o papel do Estado na contenção da criminalidade. A crítica é legítima quando há abusos, mas a generalização de que toda ação policial é genocida ou opressora deslegitima o esforço de agentes que arriscam suas vidas para proteger a população. E, no presente caso, foram mortos inocentes, mas bandidos.
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A deputada afirmou que a esquerda não protege criminosos, mas sim famílias decentes. No entanto, ao condenar operações que visam desarticular quadrilhas armadas, sem apresentar alternativas concretas de enfrentamento à violência, sua fala soa como uma defesa indireta da impunidade de bandidos. É preciso mais do que indignação: é necessário propor soluções que conciliem direitos humanos com segurança efetiva.
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A vivência de Benedita da Silva nas favelas é parte de sua história, mas não pode ser usada como escudo para evitar críticas ou para justificar discursos que simplificam uma realidade complexa. O combate à violência exige responsabilidade, coragem e propostas — não apenas memórias. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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CRISE

OPINIÃO: Xenofobia no Parlamento veste terno e gravata

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https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/
Foto de capa [https://camara.joinville.br/noticias/comissao-especial-propoe-modelo-inspirado-em-chapeco-para-reduzir-populacao-em-situacao-de-rua/]
Recentemente, o vereador Mateus Batista, da cidade de Joinville–SC, proferiu declarações que ultrapassam todos os limites do aceitável em uma democracia. 
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O vereador criticou a migração de pessoas do Norte e Nordeste para Joinville, chamando o Pará de “lixo” e defendeu um controle rígido sobre a entrada de novos moradores para a cidade não se transformar num “favelão”.
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Esse tipo de discurso não é apenas moralmente repulsivo. É ilegal. A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, garante a todos os brasileiros o direito de ir e vir livremente pelo território nacional. O artigo 3º estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. E o artigo 19 proíbe qualquer ente federativo de criar distinções entre brasileiros.
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A fala do vereador configura xenofobia — preconceito contra pessoas de outras regiões do país — e pode ser enquadrada na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo e preconceito de procedência nacional. Com as atualizações recentes, a injúria racial coletiva passou a ser considerada crime de racismo, imprescritível e inafiançável. 
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Mais grave ainda é que essas declarações foram feitas por um agente público, eleito para representar todos os cidadãos de sua cidade. Quando um parlamentar utiliza seu cargo para disseminar preconceito, ele quebra o decoro exigido pela função. E isso, segundo o Decreto-Lei n.º 201/1967, é motivo legítimo para cassação de mandato. 
Há precedentes. Vereadores em outras cidades brasileiras já foram cassados por declarações racistas e xenofóbicas. A democracia exige limites claros: liberdade de expressão não é liberdade para discriminar. 
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O Brasil é uma nação plural, formada por povos de todas as regiões, culturas e histórias. O Norte e o Nordeste são berços de resistência, arte, saberes ancestrais e contribuições fundamentais para a identidade nacional. Reduzir essas regiões a estereótipos ofensivos é não apenas ignorância — é um ataque direto à dignidade de milhões de brasileiros. 
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Diante disso, é urgente que o Ministério Público, a Câmara Municipal de Joinville e os órgãos de controle legislativo tomem providências. A impunidade institucionaliza o preconceito. E a democracia não pode tolerar isso. Santa Catarina é terra de diversidade. O Brasil é um país de todos. E o Parlamento — seja municipal, estadual ou federal — deve ser espaço de respeito, não de segregação.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Taxação dos super-ricos

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Foto de capa [internet]

O novo slogan do governo é malicioso, pois dá a impressão aos incautos cidadãos de que os super-ricos não pagam impostos no país, quando isso não é verdade.

Os super-ricos sempre pagaram impostos – banqueiros, grandes empresários, donos de conglomerados, etc. Essas pessoas estão no topo de estruturas que empregam milhares ou até milhões de pessoas. Mas o ponto mais debatido é quanto pagam e como pagam.

Muitos têm acesso a estratégias legais de planejamento tributário, como:

– Offshores e paraísos fiscais para reduzir o imposto sobre lucros e patrimônios.

– Investimentos em incentivos fiscais, como imóveis ou ações que têm tratamento especial.

– Uso de fundos exclusivos e trusts que diferem ou minimizam a incidência de tributos.

A honestidade política recomenda jogar limpo e não mostrar à sociedade uma mentira travestida de verdade.

Quando o governo não faz o dever de casa, ajustando as suas despesas para sobrar dinheiro para cumprir os seus compromissos, não é justo convocar a sociedade para pagar essa conta por meio da cobrança de IOF.

A engenharia do governo é muito hábil para criar impostos e incompetente para encontrar soluções factíveis sem onerar o cidadão.

Os esquerdistas/socialistas/comunistas pregam que os ricaços pagam menos impostos, o que é uma falácia, e que o país precisa fazer justiça tributária. Essa é uma narrativa de quem só quer receber de quem tem mais.

Ora, se a riqueza dos que têm mais foi construída honestamente, não faz sentido o governo pretender onerar mais essa faixa social.

O que o governo brasileiro tem de fazer, e não faz, é corrigir os seus gastos públicos perdulários, por exemplo, com a ilha da fantasia Brasília, em que o Executivo, Legislativo e Judiciário estão montados em privilégios e benesses públicas.

Por outro lado, pelo que dispõe o princípio constitucional da igualdade de tratamento, todos, pobres e ricos, deveriam pagar a mesma taxa de imposto, pois é o que diz a CF.

Vale aqui, para reflexão, dois pensamentos:1.”A pior forma de igualdade é tentar tornar iguais duas coisas diferentes” (Aristóteles, momentos de filosofia). 2.”Sociologia é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja, e o seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria” (Winston Churchill)”.

Outra mentira divulgada pelos esquerdistas, que adoram viver no mundo capitalista, é que no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. Pelo art. 5º da CF, todos devem ser tratados da mesma forma, ou seja, as alíquotas de impostos deveriam ser iguais para todos. Assim, quem ganha menos paga menos (2% sobre 100 reais é igual a 2 reais) e quem ganha mais paga mais (2% sobre 1000 reais é igual a 20 reais).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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