NOSSAS REDES

BRASIL

Projeto de Lei lançado por governo Bolsonaro propõe alterações em diversos pontos do Código e Trânsito

PUBLICADO

em

As alterações propostas incluem mudanças em regras já vigentes e, também, implantação de novas normas.

Desde o mês de junho, o governo Bolsonaro tem feito proposições para modificar algumas das normas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro. As propostas de mudança constam no Projeto de Lei (PL) 3.267/2019.

As modificações relacionam-se a diversos pontos da legislação de trânsito, incluindo desde a obrigatoriedade do uso de faróis baixos ligados, até o prazo de validade da carteira de habilitação.

Contudo, até que haja a aprovação do projeto que contempla as modificações, os condutores devem seguir as normas vigentes no Código para que não sejam multados.

Em sua maioria, as propostas de mudança objetivam retirar ou tornar mais brandas penalidades aplicadas a motoristas frente a determinadas condutas. No entanto, algumas modificações trazem novas normatizações e ajustes em proposições já feitas no Código de Trânsito Brasileiro. Algumas delas podem afetar diretamente a conduta exigida dos motoristas atualmente.

A primeira que pode ser citada refere-se à obrigatoriedade do uso da luz baixa por todos os veículos. O uso da luz baixa seria mantido apenas em vias de faixa simples, e não mais em rodovias, e somente nos casos em que o veículo não possui luz de rodagem diurna (LED).

Também, para suprir o não-uso dos faróis baixos, todos os carros passariam a vir de fábrica com luzes de rodagem diurna. A obrigatoriedade de fabricação dos veículos com luz de rodagem diurna também seria uma norma a ser acrescentada no CTB.

A penalidade que os motoristas deixariam de receber por não usar o farol baixo durante o dia é uma multa de classificação média no valor de R$130,16 e a adição de quatro pontos na CNH.

Outra modificação importante que o projeto propõe relaciona-se ao uso do equipamento de segurança infantil no veículo, a cadeirinha. A partir da aprovação do projeto, os condutores deixariam de ser multados por não utilizar o equipamento ou por usá-lo de forma incorreta, recebendo apenas uma notificação por escrito.

Nesse caso, os motoristas deixariam de receber uma multa gravíssima no valor R$293,47 e a soma de sete pontos na carteira, penalidade que é vigente pela atual legislação.

Uma terceira importante modificação refere-se à emissão do CRLV do veículo. Pela mudança, a emissão de novo CRLV dependeria de o veículo ter atendido a qualquer chamada de recall feita pela montadora, além das demais obrigatoriedades.

A norma de atendimento ao recall entraria como uma nova regra estabelecida no Código de Trânsito, já que não é disposta na legislação atual.

Outra modificação que altera diretamente condutas que os condutores precisam ter atualmente é o tempo de validade da CNH. A validade do documento, pelo projeto, dobraria, passando a valer não mais cinco anos, mas 10.

Para condutores com idade superior a 65 anos, a validade também aumentaria de três para cinco anos.

A penalidade para transitar com CNH vencida, que é multa de R$293,47 e sete pontos adicionados na carteira, seria aplicada, portanto, considerando o prazo de validade ampliado.

Também relacionada à expedição da Carteira Nacional de Habilitação, porém, dessa vez, para motoristas profissionais, outra modificação refere-se à obrigatoriedade de realização do exame toxicológico.

Com a modificação, o exame deixaria de ser obrigatório para condutores de ônibus, caminhão e veículos semelhantes.

Ainda sobre a emissão da CNH, o Projeto de Lei propõe mudanças no prazo de 15 dias que o candidato precisa aguardar para realizar a prova prática ou escrita do processo de habilitação, caso reprove. Pela modificação, o prazo deixaria de existir e o candidato poderia realizar a avaliação novamente em um prazo menor, de acordo com a sua possibilidade.

Relacionando-se de forma mais próxima a motocicletas e ciclomotores, o projeto indica a necessidade de especificar o que são bicicletas motorizadas e semelhantes, a fim de apontar a não-necessidade de emplacamento para esses veículos.

A outra mudança, também relacionada à condução da categoria, é relativa ao uso de capacetes com viseira ou óculos de proteção.

O projeto especifica que o uso de capacete em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, isto é, sem a viseira ou os óculos, é infração de classificação média, e que gera multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH. Tal especificação, até o momento, só é realizada nas determinações do CONTRAN, e não de forma específica no CTB.

E uma das mais importantes mudanças propostas no projeto e que diz respeito à conduta dos condutores brasileiros é o aumento do limite de pontos na CNH.

A alteração dobraria o limite de pontos, fazendo com que o condutor recebesse a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas quando atingisse 40 pontos ou mais, e não 20 ou mais pontos.

Para que as modificações propostas sejam efetivadas, o PL precisa ser aprovado em todas as etapas de avaliação. Enquanto isso, os motoristas devem conhecer e cumprir com as normas de que dispõe a atual legislação de trânsito, inclusive valendo para delivery.

Saiba mais sobre possíveis modificações pelas quais pode passar o Código de Trânsito Brasileiro.

Advertisement

BRASIL

teste

PUBLICADO

em

teste

Continue lendo

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO

em

Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

Continue lendo

BRASIL

Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

PUBLICADO

em

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

Continue lendo

MAIS LIDAS