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Projeto de lei que propõe contratação de médicos formados no exterior é aprovado por deputados do Acre
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5 anos atrásem
O projeto de lei que propõe a contratação de médicos formados no exterior para reforçar os atendimentos durante a pandemia no Acre foi aprovado por unanimidade pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta terça-feira (18).
Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Gladson Cameli. O projeto, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães, foi apresentado no início do mês na Aleac e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes do início da sessão ordinária e já entrou na pauta desta terça. A ideia é contratar profissionais que já atuaram nos programas Mais Médicos e Médicos Pelo Brasil.
“Para poder fugir de qualquer irregularidade, nós circunscrevemos enquanto durar a pandemia, que é o que prevê as possibilidades de contratações excepcionais e de caráter temporário e emergencial. Então, o tempo estabelecido pela lei é a pandemia, mas, sabemos que, infelizmente, ela vai perdurar esse ano e no próximo. Sabemos também que o governo federal deixa de cumprir com a Legislação quando não faz a prova do Revalida”, afirmou Magalhães.
Segundo o deputado, a Legislação prevê que deveriam ser feitos dois testes por ano para contratação desses profissionais formados no exterior. Contudo, essa regra não é seguida e o processo está atrasado.
Ele acredita que o Acre tem uma carência de, no mínimo, 300 profissionais para atender a demanda. Magalhães acrescentou que a quantidade de profissionais deve ser estabelecida posteriormente em um decreto.
“As prefeituras e governo do estado abrem os editais, mas não conseguem preencher as vagas e estamos com uma carência de profissionais e, por isso, a necessidade dessa lei. Não está especificado o quantitativo porque depende da necessidade de cada município, mas as demandas são enormes”, frisou.
Inconstitucional
Ao G1, o assessor jurídico do Conselho Regional Medicina do Acre (CRM-AC), Mário Rosas, disse que a lei é inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.
“Já entramos em contato com a Advogacia-Geral da União para que possa tomar providências judiciais juntamente com o Conselho Regional de Medicina para resguardar um ato privativo da União de legislar. Inclusive, existe uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que tem esse mesmo entendimento”, afirmou.
Rosas explicou que, atualmente, em todo Brasil há mais de 200 ações com propostas para contratar profissionais formados em outros países. A maioria, segundo ele, tem sido negada pelo Poder Judiciário. Caso sancionada, o CRM-AC deve entrar com alguma medida contrária.
“O próprio governador já se mostrou favorável, existe até uma ação em trâmite contra o CRM, que já foi negada, mas estamos tranquilos sobre isso. A preocupação é que o projeto cria uma expectativa em estudantes que já foram estudar fora sabendo que existe a validação do diploma e essas situações políticas acabando criando uma falsa expectativa”, concluiu.
Pedidos negados
Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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8 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
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Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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