Ícone do site Acre Notícias

Proprietário do site Feijo24horas é acusado de crime de injúria na Justiça Criminal, e culpa médico pela publicação

A Defensoria Pública que defende a vítima dos fatos, um estrangeiro, Sr. A. O. O. C., deverá nos próximos dias apresentar Representação Criminal, imputando ao acusado o crime de injúria, previsto no Art. 140, do Código Penal. O Delegado José Obetânio dos Santos foi quem lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial.

Foto pública [reprodução Facebook]: Mário Célio Correia de Sena é o proprietário do site Feijo24horas.com.br

Segundo o processo nº. 0000167-47.2018.8.01.0013, protocolado em 08/02/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, o Sr. A. O. O. C., que é estrangeiro, de nacionalidade cubana, buscou apoio da Defensoria Pública do Estado, que deverá protocolar nos próximos dias, Queixa-Crime e/ou Representação Criminal, para processar o proprietário do site, em razão de publicação caluniosa ofensiva (leia aqui a matéria publicada).

Entenda os fatos:

A vítima dos fatos, Sr. A. O. O. C., que é estrangeira, natural de Cuba, inicialmente registrou na Delegacia de Polícia Civil do município, o Termo de Circunstanciado de Ocorrência Policial (TOC), cuja lavratura coube ao Delegado titular, José Obetânio dos Santos.

A matéria publicada,  caluniosa segundo afirma a vítima, foi veiculada no site feijo24horas.com.br,  e mostrava fotos do médico estrangeiro, médicos brasileiros e seus nomes, e afirmava no título “Médico poderá ser afastado da função por não cumprir escala de plantão“.

Em Termo de Interrogatório, na Delegacia, o proprietário do site, não assumiu a responsabilidade pelo texto, e afirmou que fez a publicação da matéria a pedido de outro médico.

O conteúdo publicado não foi excluído da internet, continua ativo e disponível no referido site (veja a matéria aqui).

Na Delegacia de Polícia, o acusado negou os fatos. Veja o depoimento abaixo:

Consta no sistema da Justiça Acreana, que o proprietário do site já respondeu à outras ações judiciais, dentre as quais pela imputação de ameaça, nos autos nº. 0001812-44.2017.8.01.0013 (Art. 147, do Código Penal) – conforme Certidão Criminal que consta nos autos (fls. 21).

O processo está em sua fase inicial. Não havendo ainda sentença condenatória contra o proprietário do site, o qual poderá exercer seu direito de contraditório.

Foi designada audiência de conciliação (composição civil dos danos), para o dia 14/03/2018, porém, a vítima das ofensas, não quis participar da audiência nem fazer acordo.

Atualmente, os autos encontram-se com vista ao Defensor Público que atua no município, Doutor Diego Victor Santos Oliveira, para no prazo de Lei, apresentar Queixa-Crime e/ou Representação Criminal em desfavor do Autor do Fato, Mário Correia de Sena, proprietário do site.

O crime de injúria está previsto no Art. 140, do Código Penal, e consiste em “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro“. As penas variam, conforme o caso concreto. Podendo ser aplicada desde a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, até pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, quando houver.

Se a injúria consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, poderá se aplicada a pena de reclusão de um a três anos e multa. 

Sair da versão mobile