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Quando o banco se recusa a reembolsar um cliente enganado por sua esposa
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1 ano atrásem
UEla não pode permitir que um membro do casal pegue dinheiro da conta pessoal do outro, quando ele não tem proxy para fazê -lo? Esta é a questão de que o Sr. X, cliente da LCL, enviado ao correio de leitores de Monde.
Em 15 de julho de 2021, ele pediu o reembolso de um « fraude » cometido por sua esposa, no processo de divórcio: o 1é Junho de 2020, depois de ter “Pirateado” seu livreto de desenvolvimento sustentável e unido, “Dos quais ela não tinha os códigos”ela transferiu 11.800 euros para sua conta pessoal (na LCL). Ele acabou de notar porque ele “Não use” Este produto de poupança “Destinado a estudos infantis”.
Seu pedido de reembolso, embora atrasado, faz parte de O período de limitação de treze meses previsto por lei. Em 27 de setembro de 2021, o diretor de atendimento ao cliente a rejeita, no entanto, com o argumento de que não se preocupa “Fraude”mais « Uma disputa pessoal em que a LCL não se destina a interferir ”.
No entanto, desde a lei de 13 de julho de 1965, reformando os regimes matrimoniais, que autorizaram as mulheres a abrir contas bancárias sem o consentimento do marido (Artigo 221 do Código Civil), o banqueiro deve considerar que apenas o titular da conta pode fazer saques, mesmo que ele seja casado sob o regime comunitário – o Sr. X estava em separação de propriedades. Caso contrário, ele é “Responsável”como o professor Philippe Malaurie explicou em seu livro Lei dos regimes matrimoniais (LGDJ, 9e edição, 2023).
Forte autenticação
Sob esse princípio, o banco de poupança havia sido definitivamente condenado em 3 de julho de 2001 (99-19.868), a ser devolvido a um marido 1.307.040 francos (199,56 euros) tomados pelas ordens da mulher desta, que não era “Nem o titular da conta nem com um procura de procuração”. O banco de poupança alegou, erroneamente, que as ações da Sicav Ecureuil entregaram a conta de valores mobiliários do marido “Comuns comuns ».
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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1 semana atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre
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3 semanas atrásem
7 de abril de 2026A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.
Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.
O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.
O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.”
Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)
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