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Recurso de multa pela internet: quando é possível fazer

Ser multado é um pesadelo para o condutor, não só pelo custo gerado pelas multas, mas, também, pela somatória de pontos que pode levar à suspensão da carteira. Contudo, saiba que recorrer de multas de trânsito é um direito assegurado a todos e com boas chances de sucesso.

Para garantir a aprovação do recurso, no entanto, é necessário apresentar argumentos bem elaborados, com evidências e base na legislação.

Se você desiste só de pensar em filas burocráticas para apresentar seu recurso, saiba que, em alguns casos, a defesa pode ser enviada diretamente pela internet. Quer saber como? Então confira o artigo a seguir.

Aplicação das multas de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro é o principal responsável por regulamentar o trânsito no País. Entretanto, a responsabilidade pela fiscalização e autuação é distribuída entre as três esferas do governo.

Quando dentro das cidades, a fiscalização de rodízio de placas, radares, semáforos, vagas de estacionamento, entre outros é feita por órgão municipal. Já nas rodovias federais, o agente responsável é a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, nas estaduais, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

As blitze da Lei Seca ou de fiscalização de documentos do condutor e do veículo são geralmente feitas pela Polícia Militar, e as autuações, neste caso, são de responsabilidade do Detran local.

Assim, cada um destes órgãos tem autonomia para estabelecer o processo de recurso, determinando se o condutor deve comparecer a uma unidade, se deve enviar os documentos por correspondência ou pela internet.

Recurso de multas pela internet

Infelizmente, ainda são poucos os casos em que o processo de recurso pode ser feito online. Até o momento, os únicos órgãos que oferecem esta possibilidade são os DETRANs de 6 estados, sendo eles:

  • São Paulo
  • Rio Grande do Sul
  • Rio de Janeiro
  • Paraná
  • Goiás (por meio de aplicativo)
  • Paraíba

A tendência é que, com o passar do tempo, esta comodidade seja ampliada às unidades dos demais estados. Mas, enquanto isso não acontece, entenda quando seu recurso de multa pode ser enviado online.

Como recorrer online

Só é possível recorrer online de multa de trânsito recebida pelo Detran de um dos estados citados acima.

Para saber se a multa foi aplicada pelo Detran, confira no cabeçalho da notificação de autuação (documento recebido em casa ou em mãos, que formaliza a comunicação da autuação).

Se a multa for do Detran, você verá escrito “Departamento Estadual de Trânsito” e o brasão do estado.

Com a notificação de autuação em mãos, observe a data limite para a apresentação da defesa prévia, sua primeira fase de recurso.

O que é a defesa prévia

Os recursos de multas podem ser feitos em três etapas: a defesa prévia e os recursos em primeira e segunda instância. Cada uma das fases é julgada por comissões diferentes, o que aumenta as chances de sucesso.

Na defesa prévia, a autuação é comunicada, mas ainda não foi aplicada. É neste momento que o condutor pode realizar:

  • Indicação de outro condutor

Caso a infração tenha sido cometida por outro condutor que não o proprietário do veículo, é possível indicá-lo nesta fase.

  • Solicitação de conversão em advertência por escrito

Em alguns casos, é possível solicitar que a multa seja convertida em advertência, sem gerar pontuação nem multa.

  • Apresentação de Defesa da autuação

Neste caso, argumenta-se pela irregularidade da aplicação da multa.

Respeite as orientações contidas na própria notificação ou no site do Detran SP, RJ, RS ou PR.

Após análise de seu pedido, o DETRAN enviará para seu endereço o resultado. Quando for deferido o pedido de anulação da multa, não será gerado valor de multa nem somada pontuação na carteira.

Caso haja indeferimento, o condutor receberá a notificação de penalidade. Não se preocupe, pois você ainda possui duas fases para recorrer.

Recurso em primeira instância

A próxima etapa é o recurso em primeira instância, de responsabilidade da JARI. Assim como na defesa prévia, atente-se para o prazo e orientações para envio de seu recurso online.

Se necessário, faça ajustes e acrescente documentos em seu recurso. Após o envio, aguarde o prazo de 30 dias para análise. Você receberá, em seu endereço, o desfecho do recurso da JARI.

Se indeferido, ainda há a última etapa, na qual se pode recorrer em segunda instância.

Recurso em segunda instância

No caso das multas do DETRAN, o órgão responsável pelo recurso em segunda instância é o CETRAN. Envie seu recurso a este órgão, conforme orientações do site do DETRAN, respeitando o prazo estabelecido, e aguarde mais 30 dias para análise.

Se houver indeferimento, só então a multa deverá, de fato, ser paga. Neste momento, a pontuação também será somada à CNH.

Consultas online

Apesar de o recurso online de multas de trânsito ainda ser limitado, há outras funções disponíveis online.

Para os demais órgãos fiscalizadores em geral, é possível encontrar pela internet o formulário da defesa ou recurso para download, como, por exemplo, para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e algumas prefeituras.

Nos sites dos Detrans dos demais estados e dos outros órgãos fiscalizadores, é possível também consultar o andamento de seu recurso. Seja qual for o caso, presencial ou virtual, o importante é não desistir de exercer seu direito.

Doutor Multas: orientação profissional

Por se tratar de um processo administrativo, todos os passos descritos acima podem ser feitos diretamente por você, condutor que sofreu a autuação, sem o intermédio de terceiros.

Porém, se assim o desejar, nós do Doutor Multas podemos orientá-lo. Somos uma equipe especializada em recursos de multas de trânsito e já ajudamos milhares de brasileiros a conseguirem a anulação de multas irregulares.

Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

Se ficou com alguma dúvida ou quiser deixar sua opinião, comente abaixo. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o e continue nos acompanhando!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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