BRASIL
Recursos de Multas – Guia Completo 2021

PUBLICADO
4 anos atrásem

Recursos de multas são instrumentos legais para que você, condutor, possa tentar cancelar a aplicação de uma penalidade, como a multa, a suspensão ou a cassação do direito de dirigir.
Muitos motoristas deixam de exercer seu direito de recorrer pelo medo de encarar o processo ou por acreditarem que as etapas são difíceis e muito burocráticas.
No entanto, recursos de multas não precisam ser algo complexo. Conhecendo bem como é a aplicação de penalidades e entendendo as etapas para se defender, tudo fica muito mais simples.
É por isso que preparei este Guia Completo 2021, com os dados atualizados segundo a legislação que está em vigência. Siga a leitura e tire suas dúvidas!
Recursos de multas: o que são e como funcionam?
Defender-se de uma penalidade no trânsito é um direito assegurado a todos os condutores brasileiros. Os recursos de multas são, portanto, o instrumento legal, a ferramenta que o motorista tem para tentar cancelar a penalidade.
Para entender como funcionam os recursos, é preciso compreender como é a aplicação de multas e outras penalidades no Brasil. Quando há um flagrante, um processo administrativo é aberto em nome do condutor.
Nesse processo, a possível infração será apurada e, se for constatada a irregularidade, serão aplicadas as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para avisar ao condutor sobre o processo, é enviada a Notificação de Autuação.
A partir daí, com a chegada da Notificação ao endereço cadastrado junto ao Detran, começam as etapas para os recursos de multas ou de outras penalidades, como a cassação ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como entrar com recursos de multas?
O termo “recursos de multas” é um dos mais comuns para se referir ao instrumento que visa cancelar a aplicação de penalidades no trânsito. No entanto, os recursos também podem ser apresentados para as outras penalidades além da multa.
O processo para recorrer pode acontecer em até três etapas. Veja:
Etapa 1: A Defesa Prévia
Quando você recebe a Notificação de Autuação, informando que um processo administrativo em seu nome está em andamento, a primeira etapa para se defender é a Defesa Prévia.
Neste passo, o que se pretende é tentar evitar a aplicação da penalidade. Caso sua defesa seja aceita, a multa (ou outra penalidade) nem sequer chega a ser aplicada e você não precisa seguir as próximas etapas.
O que você deve considerar sobre a Defesa?
Ela deve ser curta e objetiva. Vale a pena verificar se os dados do Auto de Infração estão corretos e completos e, caso não, inserir esse argumento nessa sua defesa inicial.
Outro quesito é o prazo: o prazo para apresentar a Defesa Prévia é informado na Notificação de Autuação.
Etapa 2: O recurso em primeira instância
Você pode começar a sua defesa por este passo, caso tenha perdido o prazo para realizar a etapa anterior. Se você apresentou a Defesa Prévia, mas ela foi indeferida, receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Nessa notificação, é informado o prazo para que você apresente o recurso em primeira instância. Esse recurso é apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
O que você deve considerar sobre o recurso na JARI?
Aqui, a sua defesa pode ser um pouco mais longa e aprofundada no seu caso específico. Na argumentação, evite informações subjetivas e se paute sempre em algum artigo da legislação de trânsito vigente.
Etapa 3: O recurso em segunda instância
O recurso na JARI foi negado? Então, o seu próximo passo será o de recorrer em segunda instância. A segunda instância pode ser o Cetran, o Contrandife ou o Contran, vai depender de qual foi o órgão autuador no seu caso e do estado onde você vive.
O que você deve considerar sobre o recurso em segunda instância?
Você só pode recorrer em segunda instância caso tenha apresentado o recurso na JARI. Quanto à argumentação, será preciso ser ainda mais persuasivo neste passo, já que ele é sua última chance de defesa em âmbito administrativo.
Recursos de Multas – Dúvidas frequentes
Você viu, até aqui, que o processo para recorrer de multas e outras penalidades não é tão complexo quanto pensam muitos motoristas. Para esclarecer este tema ainda mais, veja as respostas para algumas das dúvidas frequentes sobre isso:
– Sou obrigado a pagar a multa antes de recorrer?
Não, você só estará obrigado a pagar as multas se todas as possibilidades de defesa já tiverem sido negadas pelas autoridades de trânsito. Caso você decida pagar inicialmente e aceitarem seu recurso, você pode solicitar o reembolso.
– Usar modelos prontos da web funciona?
Se o modelo de recurso não for personalizado, dificilmente ele será aceito. Isso acontece porque seu caso é específico e é importante considerar essas especificidades para fortalecer sua defesa.
– O que fazer para melhorar meu recurso?
Evite copiar modelos de recursos de outras pessoas, tenha atenção a aspectos técnicos, anexe documentação que comprove seus argumentos e, para completar, conte com a orientação de especialistas em recursos de infração.
Ficou com alguma dúvida sobre recursos de multas? Entre em contato com a minha equipe!
Fonte:
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
teste
Relacionado
BRASIL
Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO
11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
Relacionado
BRASIL
Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

PUBLICADO
11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
- ACRE6 dias ago
BANCO DA AMAZÔNIA LANÇA EDITAL DE R$ 4 MILHÕES PARA APOIAR PROJETOS DE BIOECONOMIA NA REGIÃO AMAZÔNICA
- OPINIÃO6 dias ago
OPINIÃO: O Parlamento com menos políticos é mais eficiente
- JUSTIÇA7 dias ago
Celular esquecido em cena do crime pode ser usado como prova, decide STF
- ESPECIAL6 dias ago
Oxytocin Peptide: A Speculative Exploration