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Recursos de multas realmente funcionam?

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4 anos atrásem
Será que vale a pena recorrer de uma multa ou de outra penalidade no trânsito? Ou seria mais fácil apenas pagar as taxas, mesmo em autuações irregulares?
Se você está com essa dúvida, é importante lembrar que recorrer é um direito de todo condutor brasileiro.
Além disso, quando você é multado, também são gerados pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode levar a problemas mais graves, como a suspensão do seu direito de dirigir.
Boa parte dos condutores que deixam de entrar com recursos de multas pensa que o processo é muito difícil ou muito burocrático.
Neste artigo, explico como funcionam os recursos e por que é importante exercer o seu direito de recorrer! Boa leitura!
Recursos de multas: como é o processo?
Recorrer é um direito seu, lembre-se sempre disso. Quando há um flagrante de uma possível infração, as autoridades de trânsito abrem um processo administrativo para apurar a conduta e, se for constatada a infração, punir o motorista.
A Constituição Federal, que é a Lei Máxima do país, assegura o direito de defesa a todos aqueles que são acusados em processos administrativos. Por isso mesmo, todos os motoristas podem recorrer das penalidades do trânsito.
O processo é o seguinte: as autoridades devem avisar ao motorista que o processo administrativo foi aberto. Geralmente, esse aviso acontece através da Notificação de Autuação, que chega ao endereço do condutor autuado.
A partir daí, inicia-se o processo para recorrer, que pode acontecer em até três etapas:
- Defesa Prévia
- Recurso em primeira instância
- Recurso em segunda instância
Como acontecem as 3 etapas do processo de defesa?
No tópico anterior, eu disse que o recurso pode acontecer em até três etapas. Isso é assim porque, caso a sua Defesa Prévia seja aceita, você não precisa realizar as etapas seguintes.
Da mesma forma, você só precisará recorrer em segunda instância se o seu recurso em primeira foi negado. Isso significa que é possível cancelar uma multa em apenas uma etapa? Sim! Para entender melhor, veja como são as três fases do recurso.
– Defesa Prévia
Este é o primeiro grau de contestação de uma penalidade. Neste passo inicial, é hora de identificar se houve erros formais no flagrante da infração, no Auto de Infração ou nas notificações.
Veja, por exemplo, se todos os dados do Auto de Infração estão completos e corretos, se a Notificação foi expedida dentro do prazo ou, ainda, se o radar eletrônico obedece às normas. Caso haja irregularidades, as penalidades não devem ser aplicadas.
– Recurso em Primeira Instância
O recurso em primeira instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele deve ser mais específico e aprofundado que a Defesa Prévia, incluindo alguma particularidade do seu caso e pautando-se no CTB.
Caso você tenha perdido o prazo para apresentar a Defesa Prévia, pode iniciar o processo de recurso diretamente por esta etapa.
– Recurso em Segunda Instância
Já o recurso em segunda instância só poderá ser realizado se você entrou com recurso em primeira instância. Aqui, a defesa precisa ser ainda melhor elaborada, já que se trata da última possibilidade de recorrer.
Afinal, por que recorrer?
Você já sabe que recorrer é um direito seu, mas por que fazer isso? Bem, um dos maiores motivos é evitar o pagamento das multas, mas esse não é o único. Veja outros:
– Evitar o pagamento das multas
– Evitar pontos na CNH (que, se ultrapassarem o limite, levam à suspensão)
– Cancelar penalidades que implicam na perda do direito de dirigir
– Manter um bom histórico como condutor
– Recursos de multas são gratuitos
– Você pode recorrer pela internet (dependendo do seu estado)
Cancelar uma multa evita transtornos maiores e o processo para isso tem se tornado menos burocrático. Um exemplo disso é a possibilidade de recorrer de forma online, já adotada por alguns estados brasileiros, como São Paulo.
Recursos de multas realmente funcionam?
Chegamos à pergunta central deste artigo: recorrer funciona? Sim. Todos os anos, motoristas de todo o país conseguem cancelar penalidades, incluindo as mais rígidas – como a suspensão da CNH. Veja alguns depoimentos de quem recorreu.
Quem acredita que os recursos não funcionam geralmente são motoristas que não tiveram sucesso ao recorrer e que possivelmente cometeram alguns dos seguintes erros:
– Desatenção aos prazos das etapas do recurso
– Uso de modelos de recursos usados por terceiros (e incompatíveis com o próprio caso)
– Uma defesa que não considere erros formais no Auto de Infração
– Optar por uma argumentação muito subjetiva
Caso você se sinta inseguro para recorrer, a orientação de especialistas em trânsito é um enorme diferencial. O processo se torna mais simples se você tiver a ajuda de quem conhece bem todos os prazos e especificidades de cada uma das etapas.
Ficou com dúvidas sobre recursos? Diga aqui nos comentários ou fale com a minha equipe!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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