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Saiba como vai funcionar a Lei Seca em Rio Branco e cidades do interior do Acre nas Eleições 2022

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A poucos dias da votação do primeiro turno, algumas zonas eleitorais do Acre já decidiram sobre a venda e consumo de bebidas alcoólica durante as Eleições 2022. Juízes eleitorais de oito zonas optaram por baixar uma portaria e proibir a venda de bebidas.

A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não.

Na capital acreana, Rio Branco, e nas cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem as 1ª e 9ª zonas eleitorais, será proíbida a venda de bebidas alcoólica das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo (2).

O horário de início e término da Lei Seca varia de acordo com as determinações das zonas eleitorais.

Veja na tabela abaixo como vai funcionar a Lei Seca nas cidades acreana:

Lei Seca no Acre

MunicípioZonaHorário
Rio Branco1ª e 9ª Zonas23h de sábado (1º) às 19h de domingo (2)
Porto Acre1ª e 9ª Zonas23h de sábado às 19h de domingo
Bujari1ª e 9ª Zonas23h de sábado às 19h de domingo
Xapuri2ª Zona22h de sábado às 18h de domingo
Capixaba2ª Zona22h de sábado às 18h de domingo
Sena Madureira3ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Santa Rosa do Purus3ª ZonaSEM DEFINIÇÃO
Cruzeiro do Sul4ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Mâncio Lima4ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Marechal Thaumaturgo4ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Porto Walter4ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Rodrigues Alves4ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Tarauacá5ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Jordão5ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Brasileia6ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Epitaciolândia6ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Assis Brasil6ª Zona22h de sábado às 19h de domingo
Feijó7ª Zona22h do sábado às 19h de domingo
Senador Guiomard8ª Zona22h do sábado às 19h de domingo
Acrelândia8ª Zona22h do sábado às 19h de domingo
Plácido de Castro8ª Zona22h do sábado às 19h de domingo

Novo horário o que levar no dia da votação

O g1 preparou um tira-dúvidas com alguns dos questionamentos mais frequentes sobre a votação. As informações constam nos sites do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:

Este ano, com a uniformização do horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições de 2022, decida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação no Acre começa às 6h e vai até as 15h.

O estado registrou o maior cadastro eleitoral da história. De acordo com os dados do TRE-AC, estão aptos a votar nas eleições deste ano 588.433 eleitores, enquanto que em 2020 esse número era de 561.261. São 27.172 eleitores a mais

Quais documentos levar no dia da eleição?

No dia da eleição, é recomendado um documento oficial com foto. São válidos:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título, disponível para baixar e na Google Play Store e Apple Store. O prazo para ele ser instalado e configurado só vai até o sábado (1).

No Acre, mais de 112 mil eleitores já possuem o aplicativo. Esse número corresponde a menos de 20% do total de 588.433 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano.

PossO votar sem o título?

Sim. O eleitor que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o local de votação, acesse Título de eleitor.

Posso votar sem ter feito a biometria?

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Contudo, o órgão reforça que quem já estava com o título suspenso não pode votar.

É recomendada a consulta da situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Posso usar adesivo, camisa ou outros

É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Porém, os fiscais dos partidos podem usar crachás que identifiquem os partidos ou coligações.

Posso levar celular ou câmera para a urna?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto

Posso levar arma para a urna?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, votou para proibir o porte de armas em seções eleitorais. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

Reforço com as Forças Armadas

Vinte cidades do Acre vão ter o reforço das Forças Armadas durante o primeiro turno das Eleições 2022. O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a ação das tropas federais para ajudar na logística da eleição em 561 localidades de 11 estados do país.

A aprovação foi uma resposta à consulta do TSE a todos os Regionais Eleitorais do país sobre a necessidade da atuação das tropas. No Acre, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) solicitou a presença das tropas em todas as cidades. Contudo, os pedidos para as cidades de Xapuri e Capixaba não foi aprovado.

Transporte público

Com a votação mais cedo este ano, o sistema de transporte público da capital acreana, Rio Branco, também começa a operar mais cedo, às 3h30, e com gratuidade aos passageiros apenas no retorno.

A proposta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) à prefeitura e também à empresa responsável pelo transporte na capital e tem como objetivo incentivar o eleitor a votar, principalmente por causa da mudança no horário de votação.

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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