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Saiba quando sai a primeira parcela do décimo terceiro
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O mês de novembro começa nesta sexta-feira (1) com a previsão de uma renda extra para os trabalhadores brasileiros. É que as empresas devem pagar, até o dia 30 do mês, a primeira parcela do 13º salário aos colaboradores. Caso os patrões não adiantem o benefício, é necessário realizar o pagamento integral até dia 20 de dezembro, data estipulada para a segunda parte do rendimento adicional.
Apesar dos prazos, algumas pessoas já estão com parte dos valores em mãos. É o caso de servidores da prefeitura de Belo Horizonte. A administração municipal antecipou o pagamento da primeira parcela. O benefício foi pago em julho, a mais de 62,6 mil servidores públicos municipais, contabilizando R$ 213 milhões. O valor restante será disponibilizado em dezembro, conforme a PBH.
Já o governo de Minas ainda não divulgou a data em que os valores serão depositados ao funcionalismo. Contudo, nos últimos anos sob a gestão de Romeu Zema (Novo), o funcionalismo tem recebido o benefício em apenas uma parcela – paga em dezembro.
Veja, abaixo, um guia sobre o assunto.
Salário para aposentados
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber o 13º salário. O órgão federal, inclusive, já efetuou o pagamento das duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e maio.
Insalubridade entra no décimo terceiro?
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O que diz a lei?
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Todos os trabalhadores com vínculo empregatício sob o regime CLT, trabalhadores temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário.
A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional. Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária”, afirma Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).
Segundo Bosi, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como é calculado?
Com base no salário do trabalhador, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Não recebeu? Veja o que fazer
Caso o empregador não realize o pagamento do 13º até as datas previstas, o trabalhador pode entrar na Justiça para reivindicar o valor. Em casos de atraso, a empresa pode ser multada e obrigada a pagar o valor com correção monetária.
Se a data de pagamento do 13º coincidir com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se não fizer isso, também poderá ser multado.
Temporários e demitidos têm direito?
Sim. Temporários têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço, assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa.
O que mais importa?
A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.
O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro.
Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º.
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Estudo indica limitações de conhecimento sobre leishmaniose — Universidade Federal do Acre
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17 de junho de 2026A Ufac é parceira em pesquisa desenvolvida no município de Sena Madureira (AC), a qual identificou limitações no conhecimento sobre a leishmaniose cutânea entre pacientes e profissionais da saúde, além de barreiras geográficas e estruturais que dificultam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoce em áreas rurais endêmicas.
Os resultados do estudo foram publicados, em maio, na revista eletrônica “Acervo Saúde”, vol. 26(5), com o título “Leishmaniose Cutânea na Amazônia Ocidental: Lacunas no Conhecimento e Barreiras de Acesso Assistencial em Áreas Endêmicas”. O artigo tem coautoria de pesquisadores da Ufac.
A pesquisa foi realizada com 50 pacientes com suspeita clínica de leishmaniose cutânea e 51 agentes de saúde, sendo 63% agentes comunitários de saúde e 37% agentes de combate às endemias.
“Em nosso trabalho, identificamos que tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes possuem informações limitadas sobre a doença. Conhecer as limitações para acesso ao diagnóstico e tratamento precoce é uma das principais estratégias para a implementação de programas de controle e de educação em saúde que contemplem o perfil epidemiológico e social das populações de áreas endêmicas”, disse o autor do estudo, Leandro Siqueira de Souza, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).
A região Norte é responsável por mais da metade dos casos da doença no Brasil; o Acre conta com mais de 11 mil casos notificados na última década. Em 2025, os municípios acreanos de Xapuri, Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Sena Madureira e Brasileia foram classificados pelo Ministério da Saúde como áreas de risco intenso para transmissão da doença.
“A região amazônica é uma área endêmica para a leishmaniose cutânea, uma doença negligenciada que afeta principalmente populações de comunidades tradicionais”, contou o pesquisador Reginaldo Peçanha Brazil, do IOC. “Conhecer as limitações no conhecimento tanto dos pacientes como de profissionais da saúde de áreas endêmicas é fundamental para o sistema de saúde do Estado do Acre e para o controle mais efetivo da doença.”
A investigação integra um projeto de pesquisa coordenado por Brazil. Além da Ufac, são parceiros na pesquisa a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de Brasília, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Pela Ufac, são coautores do artigo os pesquisadores Andréia Luísa Peixinho da Silva Guimarães, Francisca Alana Costa de Souza, Marcos Bruno Zacarias Campelo, Breno Kalyl Freitas Nascimento, Andreia Fernandes Brilhante e Francisco Glauco de Araújo Santos. Os estudos contam com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e apoio de instituições parceiras.
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Ufac e TCE-AC apresentam pesquisa de vitimização em Rio Branco — Universidade Federal do Acre
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16 de junho de 2026
A Ufac e o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) realizaram o Seminário de Apresentação da Pesquisa de Vitimização na Cidade de Rio Branco. O evento, que ocorreu nesta terça-feira, 16, no Plenário do TCE-AC, consistiu em exposições e debate no sentido de contribuir para um diagnóstico da segurança pública e para o aprimoramento das políticas voltadas à população.
A pesquisa foi apoiada por emenda parlamentar do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destinada em 2025 à Ufac. “Quero agradecer a disponibilidade do senador em ajudar a universidade sempre com emendas necessárias para o desenvolvimento da educação e da pesquisa, com retorno garantido para a sociedade acreana”, disse a reitora Guida Aquino.
O seminário teve como público-alvo a comunidade acadêmica, servidores do TCE-AC e do Ministério Público de Contas do Acre, servidores públicos em geral, gestores da área de segurança pública, justiça criminal e direitos humanos e sociedade civil. A pesquisa buscou compreender como a população percebe a segurança, quais situações de violência e criminalidade afetam os cidadãos e como os serviços de segurança pública são avaliados pelas pessoas.
O trabalho provém do grupo de pesquisa Sujeitos, Ações e Percepções: Estudos em Violência e Conflitualidade, coordenado pelo professor da Ufac, Ermício Sena. Ele informou que os produtos da pesquisa foram banco de dados, mapas descritivos de Rio Branco, relatórios de campo, geral e sintético/executivo.
Em seu discurso, Sena agradeceu aos envolvidos na realização da pesquisa e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre, que foi a intermediária para contratação do Instituto de Opinião Pública para execução da pesquisa.
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Ufac e Fiocruz fazem oficina sobre leishmaniose em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre
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16 de junho de 2026A Ufac e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) realizaram a oficina Epidemiologia, Vigilância e Controle da Leishmaniose Cutânea. O evento ocorreu em 1 de junho, no auditório do Instituto Federal do Acre, em Sena Madureira (AC), reunindo 110 agentes comunitários de saúde e 20 agentes de combate às endemias.
A programação contou com palestras e discussões sobre aspectos epidemiológicos, clínicos e diagnósticos da doença, abordando ciclos de transmissão, vetores e reservatórios envolvidos na manutenção da chamada “ferida brava”, nome popular da leishmaniose cutânea. Além disso, foram realizadas atividades práticas com o uso de lupas e microscópios, permitindo aos profissionais a observação de características dos vetores e compreensão dos métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico da doença.
Com mais de 11 mil casos registrados na última década, o Acre ocupa posição de destaque no cenário nacional da doença. Em 2025, o município de Sena Madureira foi classificado pelo Ministério da Saúde como área de risco intenso para transmissão da leishmaniose cutânea, apresentando média anual de 64 casos.
A oficina integra as atividades do projeto de ensino, pesquisa e extensão EpiLeish-Acre, que na Ufac é coordenado pelo professor Francisco Glauco de Araujo Santos, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza. Para o pesquisador Leandro Siqueira, do Laboratório de Pesquisa Clínica e Vigilância em Leishmanioses, da Fiocruz, ações educativas para enfrentar a doença são fundamentais. “Profissionais bem capacitados conseguem orientar de forma mais eficaz a população, contribuindo para o diagnóstico e tratamento precoce”, ressaltou.
O secretário municipal de Saúde de Sena Madureira, Willisson Viana, destacou a relevância das parcerias institucionais. “Buscamos fortalecer parcerias com instituições de referência, como a Fiocruz e a Ufac, que contribuem significativamente para o desenvolvimento técnico das nossas equipes.”
O diretor da Vigilância em Saúde de Sena Madureira, Serginey Amorim, disse que a capacitação fortalece ações de saúde pública. “Com conhecimento atualizado e capacitação contínua, ampliamos a prevenção, melhoramos o diagnóstico precoce e fortalecemos as ações de controle da doença em nosso município.”
A iniciativa foi organizada pelos Laboratórios de Patologia e Biologia Parasitária e de Entomologia Médica, da Ufac, e pelo Laboratório de Pesquisa Clínica e Vigilância em Leishmanioses, da Fiocruz.
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