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Saiba se o Seu Veículo Pode ser Apreendido por Licenciamento Atrasado

Estar com o licenciamento do seu veículo atrasado, assim como qualquer outro débito em sua vida, é uma grande preocupação. Dívidas dessa natureza geram complicações, ainda mais por serem de pagamento obrigatório, previsto em lei.

Neste artigo, vamos entender melhor o licenciamento, como fazer o pagamento do valor em atraso e tirar todas as suas dúvidas sobre possibilidades de apreensão do veículo por conta de atrasos nos pagamentos. Continue acompanhando!

 

O licenciamento de veículos

O licenciamento é um valor a ser pago anualmente e permite, aos condutores, a circulação legal pelas vias do Brasil. O documento que atesta essa permissão é chamado de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e é de porte obrigatório, ou seja, deve ser levado sempre que você for dirigir.

O licenciamento é composto por outros dois tributos: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A falta de pagamento de um deles acarreta na impossibilidade de licenciar o veículo.

Na teoria, pagar o licenciamento significa que seu veículo está dentro das normas ambientais e de segurança para circular, entretanto, na prática, não são todos os Estados que exigem inspeção veicular antes da liberação do CRLV. Mesmo assim, todos nós somos obrigados a arcar com os valores dos impostos.

 

As condições financeiras

É normal que muitos condutores adiem o pagamento do licenciamento na esperança de que as condições financeiras se tornem mais favoráveis, entretanto, essa talvez não seja uma boa opção, visto que o veículo pode ser apreendido, conforme prevê o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 230

Conduzir o veículo:

[…]

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

[…]

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

 

Como você pôde ver, o condutor também será multado e ganhará alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Trata-se de uma infração gravíssima, que gera 7 pontos ao documento de habilitação e uma multa no valor de R$293,47, além da apreensão do veículo – que é a pior consequência, sem dúvidas.

É importante lembrar que, atualmente, o máximo de pontos que podem ser acumulados em um ano é 19.  A soma de 20 pontos, no período de 12 meses, permite a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH pelo órgão competente.

 

O veículo pode ser realmente apreendido?

Essa é uma discussão bem complexa e que possui diversas correntes. De um lado, há quem defenda que, por ser prevista pelo CTB, a penalidade pode e deve ser aplicada; por outro lado, existe o Projeto de Lei nº 8.494/17, que visa tornar proibidas as medidas e penalidades de apreensão e remoção de veículo, em razão de atraso no pagamento de algum tributo.

Esse projeto de lei, também conhecido como “Nova Lei do Trânsito”, sustenta que, antes de aplicar a penalidade, o condutor tem o direito de se defender, tal como é previsto para a aplicação dos pontos na carteira e para a multa pecuniária.

Nesse sentido, ao ser autuado, nenhum motorista tem de pagar pela multa imediatamente, e o mesmo vale para a apreensão, que não pode ocorrer até que o caso seja levado às instâncias superiores do órgão de trânsito.

De qualquer forma, a inexistência da apreensão é um fato. O que pode ocorrer é a remoção do veículo, isto é, uma medida administrativa também prevista nesse mesmo artigo e que pode ser aplicada pelo agente de trânsito quando o problema não puder ser resolvido no local da abordagem ou quando o condutor não estiver presente no momento da infração, como é o exemplo do estacionamento irregular.

No caso da remoção, o proprietário deverá bancar os custos do guincho e do armazenamento do veículo, dependendo do tempo de duração da estadia – valores que podem ficar bem altos. Por conta disso, muitos proprietários acabam deixando seus veículos nos depósitos.

 

Licenciamento atrasado tem juros?

O atraso pode aumentar bastante o valor do licenciamento, afinal, não há como escapar dos juros e, como qualquer dívida, o atraso faz com que você tenha que desembolsar mais do que o valor original do serviço. Quanto maior for o atraso, consequentemente maior será o débito.

A Secretaria da Fazenda estabelece uma taxa de juros de 1% ao mês, mas, mesmo assim, essa taxa poderá variar em alguns estados, sendo bem mais altas ou um pouco menores. O ideal é não atrasar! Planeje com antecedência o valor do licenciamento para que ele esteja sempre em dia.

 

Valor do licenciamento

Todos os anos, o valor do licenciamento pode ser alterado. Dessa forma, não há como determinar com precisão os valores para licenciar seu veículo.  A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é a responsável pela fixação desses valores, embora cada Estado também imponha a sua taxa, fazendo com que haja divergência entre os valores de cada região.

Por meio da Tabela FIPE, é feito um cálculo baseado no valor de compra do veículo para definir a quantia. Costuma variar entre R$50 e R$150, na maioria dos estados. De qualquer forma, no final de cada ano, cada estado divulga o valor a ser pago no ano seguinte – valor válido para quem está em dia com os pagamentos dos anos anteriores. Caso não esteja regularizado, os valores podem ser somados à quantidade pendente dos anos anteriores.

 

Como Regularizar a Situação

Para regularizar o licenciamento atrasado do veículo, é necessário que essa e todas as outras pendências sejam quitadas. Para isso, você poderá negociar a melhor forma de pagamento disponível, como o parcelamento, tendo em vista o montante a ser pago.

Infelizmente, não são todos os estados que oferecem essa possibilidade de pagamento aos contribuintes, uma vez que eles têm autonomia para definir esses procedimentos. No entanto, em sua maioria, são permitidas as parcelas dos débitos em atraso.

Para isso, vá até a Secretaria da Fazenda do seu Estado e leve os documentos originais do veículo para verificar as condições de quitação do seu débito. Você será informado dos valores totais da dívida, já acrescidas as taxas e os juros. Tendo ciência dos valores, você poderá negociar a forma de pagamento, de modo que consiga se comprometer com o que foi acordado.

Sugiro que você também tente negociar um desconto para que a dívida seja quitada em uma única vez. Pode ser que valha a pena, dependendo do montante a ser pago.

 

Avalie com atenção as condições da proposta e certifique-se de que as parcelas poderão ser efetuadas nas condições oferecidas.

 

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Caso você tenha sido notificado por um órgão de trânsito e deseje recorrer, entre em contato comigo pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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