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Tabelar preços de livros é caminho errado – 02/11/2024 – Opinião

Quando o Estado institui normas protecionistas para um setor do mercado, em geral acaba prejudicando a livre concorrência e, com isso, os consumidores. O setor público brasileiro historicamente tende a adotar tais medidas, que sempre são difíceis de reverter.

O projeto de lei 49/2015, que cria a Política Nacional do Livro e Regulação de Preços e foi aprovado na terça-feira (29) no Senado, caminha nesse mesmo sentido. A Câmara ainda vai analisá-lo.

Chamado de Lei Cortez, em homenagem ao livreiro José Xavier Cortez, que morreu em 2021 e apoiava a proposta, o texto impede que livros, inclusive os digitais, sejam vendidos com descontos superiores a 10% sobre o preço sugerido pelas editoras nos 12 meses após o lançamento; na segunda edição, o tabelamento vale por seis meses, e somente nas seguintes ele é extinto.

Estarão isentos da regulação os livros de colecionadores (em edições limitadas com no máximo cem exemplares), obras raras, antigas, usadas ou esgotadas e as destinadas a instituições e entidades com subsídio público.

Apoiadores afirmam que o diploma é necessário para ampliar o acesso aos livros e incentivar a leitura por meio da garantia de diversidade de livrarias no país (no texto da lei, “pluralidade de pontos de venda”). Trata-se de uma resposta aos descontos, considerados abusivos pelo mercado editorial brasileiro, oferecidos pela gigante varejista online do setor, a americana Amazon.

Na prática, o resultado é impedir que o consumidor tenha acesso a produtos mais baratos, o que está longe de estimular a leitura —em um país no qual, segundo pesquisa de 2023 encomendada pela Câmara Brasileira do Livro, 84% da população acima dos 18 anos não havia comprado nenhum livro nos últimos 12 meses.

Modelos de negócios estão em constante e acelerada mudança. Deve-se lembrar que as pequenas livrarias de bairro sofreram com o surgimento das megastores, que, além de livros, vendiam CDs, DVDs e eletrônicos. Estas, por sua vez, fecharam as portas, com o incremento de vendas online e o desenvolvimento de plataformas de streaming.

A Lei Cortez também pode minar o estímulo à criatividade e à inovação, já que até mesmo escritores que usam o meio digital para se inserir no mercado literário também não poderão oferecer descontos acima de 10%.

Livrarias precisam se adaptar às mudanças culturais e tecnológicas sem prejudicar consumidores e autores. Quem foge à concorrência dificilmente deixa de depender da proteção estatal.

editoriais@grupofolha.com.br



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