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Toffoli confirma grampo ilegal da Lava-Jato contra…

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Pedro Pupulim

O ministro Dias Toffoli, do STF, confirmou, em decisão desta quinta-feira, que autoridades policiais instalaram grampo ilegal na cela de Alberto Youssef, na carceragem da PF no Paraná, onde o doleiro esteve detido em 2014, na primeira fase da Lava Jato. A decisão decorre de um pedido feito pela defesa de Youssef em setembro de 2023, no qual os advogados pedem que o hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), à época juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, seja investigado pela instalação do grampo. O sigilo do documento, no entanto, foi levantado pelo ministro nesta manhã.

Além da confirmação da instalação ilegal dos equipamentos, o ministro determinou o envio do pedido e dos documentos relacionados ao caso à PGR, AGU, CGU, TCU, ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional para que procedam com as providências que entenderem cabíveis.

Em sua decisão, Toffoli também observou que o MPF investigou cinco delegados e um agente da PF por terem supostamente feito parte da “operação” que instalou os equipamentos na cela do doleiro. O órgão, contudo, não teria encontrado indícios de crime por parte desses investigados e pediu o arquivamento do caso. O engavetamento foi deferido pelo juízo da Vara Federal, e não houve recurso dessa decisão.

Histórico

Como mostrou o Radar, a autorização para acessar os dados do processo que investiga a escuta clandestina foi concedida à defesa de Youssef em julho deste ano pelo juiz substituto da Justiça de Curitiba, Guilherme Roman Borges. A defesa do doleiro também informou que a mídia sempre esteve guardada na secretaria da Vara, e esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes que substituíram Moro, o que acabou por atrasar em mais de um ano o acesso aos áudios.

Mas, segundo Toffoli, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal não deixa dúvidas de que a captação ambiental ilícita de diálogos de fato ocorreu, envolvendo Youssef e outras pessoas que interagiram com ele enquanto esteve na carceragem da PF em Curitiba. Para isso teriam sido usados equipamentos pertencentes ao patrimônio da União.

Em razão disso, o ministro determinou o envio da PET e dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional. Caberá a essas autoridades e instituições tomar as providências que entenderem cabíveis.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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