POLÍTICA
Toffoli extingue punição de família que hostilizou…
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1 ano atrásem
Pedro Pupulim
O ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu, nesta segunda-feira, extinguir a punibilidade dos três brasileiros que hostilizaram o ministro Alexandre de Moraes e sua família com injúrias e calúnias no aeroporto de Roma, em julho de 2023. A decisão aconteceu depois que Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta, todos da mesma família, apresentaram à Corte um pedido de retratação.
Segundo a lei penal brasileira, em casos de crimes de injúria e calúnia, a punição aos criminosos poderá ser extinta quando houver retratação. Nesta situação, a família acusada encaminhou a Toffoli, relator do caso, uma confissão dos delitos e um pedido de retratação.
“Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades”, disse Toffoli na decisão.
De acordo com o ministro, a retratação extingue a punição dos acusados independentemente da reação de Moraes. Conforme Toffoli, o que importa é que a declaração dos acusados tem o poder de “desdizer” as alegações que fizeram sobre o ministro.
” O que conta, portanto, na retratação, é a intenção do agente em desdizer um fato que imputara ao ofendido; afetando sua honra objetiva. É indiferente, nos delitos calúnia e de difamação – para efeito de retratação – se a honra subjetiva também pode ser resgatada ou não. Isso porque, como visto, o bem jurídico primordialmente tutelado é justamente a honra objetiva; enquanto na injúria, a subjetiva”, afirmou.
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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