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Trafegar com a viseira do capacete levantada gera multa? Descubra!

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O capacete de segurança é um acessório indispensável para a segurança dos motociclistas.

No art. 244, inciso I do Código de Trânsito brasileiro (CTB), é determinado que todo o condutor de motocicleta, ao trafegar sem o acessório, comete infração de natureza gravíssima.



Logo, ao ser multado, além de arcar com o valor de R$ 293,47 relativo à multa, o motociclista pode ser penalizado com a suspensão da sua CNH, por um período de 2 a 8 meses, e ainda ter seu documento de habilitação recolhido.

Embora os órgãos de trânsito realizem campanhas de conscientização para o uso do capacete de segurança, ainda há, no Brasil, inúmeros registros da infração.

Tendo isso em vista, é importante esclarecer algumas questões referentes ao assunto, como, por exemplo, se levantar a viseira do capacete também configura infração.

Essa é uma dúvida que incomoda muitos condutores de motocicletas, e você, neste texto, terá a oportunidade de saná-la.

Portanto, leia este artigo e descubra se pilotar com a viseira do capacete levantada gera multa.

Não se esqueça, ao final da leitura, de compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais. Você pode ajudá-los a entender o que a legislação de trânsito determina sobre o assunto.

Entendendo o que a Lei determina

Antes de descobrir se usar o capacete com a viseira levantada gera multa, é preciso entender as mudanças que ocorreram na legislação de trânsito no que diz respeito à utilização desse acessório de segurança.

Digo isso porque, há seis anos, o Código de Trânsito, no art. 244, inciso I, estabelecia como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta com a viseira do capacete levantada.

Logo, o motociclista flagrado com a viseira aberta recebia como penalidade não somente a multa, mas também a suspensão do direito de dirigir.

Todavia, em 2013, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), emitiu a Resolução n° 453, que disciplina sobre o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas.

A referida Resolução estabeleceu parâmetros para o uso do equipamento de proteção, flexibilizando a imposição do art. 244, I, do CTB, referente à viseira dos capacetes de segurança.

Assim, conforme o art. 3º da Resolução, o capacete deve conter viseira, e, em sua ausência, o piloto, obrigatoriamente, deve utilizar óculos de proteção.

De acordo com o §3º do artigo, tanto a viseira quanto os óculos devem estar posicionados de maneira a proteger os olhos do condutor.

À vista disso, nos incisos que seguem o §3º, é determinada a possibilidade de o condutor levantar totalmente a viseira, contanto que a motocicleta esteja imobilizada.

Ou, enquanto estiver em movimento, é permitido, nos capacetes que têm queixeira, que fique uma pequena abertura a fim de garantir a circulação do ar.

A determinação, sobretudo, como você pôde acompanhar, é de que o motorista proteja totalmente a região frontal dos olhos.

Logo, utilizar a viseira entreaberta ou totalmente aberta, enquanto a motocicleta está imobilizada, como no farol, por exemplo, não configura infração de trânsito.

No entanto, é preciso que você fique atento, pois ainda existe a possibilidade de multa. Continue a leitura deste texto, pois, no tópico a seguir, explicarei quando a multa referente às viseiras pode ser aplicada.

Quando o motociclista é autuado

Agora, já é de seu conhecimento os critérios estabelecidos pelo CONTRAN quanto às viseiras dos capacetes de segurança.

Você está ciente, portanto, que se o seu capacete não for dotado de uma viseira, obrigatoriamente, você deverá utilizar óculos de proteção.

Ou, caso o modelo de seu capacete tenha queixeira, é permitido que deixe a viseira entreaberta para a circulação do ar, ou ainda se o veículo estiver imobilizado na via, deixá-la totalmente aberta.

Contudo, é extremamente importante que você saiba que a Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, em seu art. 4º, inciso II, estabelece que descumprir o que está estabelecido no art. 3º da Resolução, o qual lemos no tópico anterior, ou utilizar o capacete não fixado na cabeça implica as sanções previstas no art. 169 do CTB.

O art. 169, por sua vez, configura infração, cujas consequências são a multa e a atribuição de 3 pontos à CNH do condutor, o ato de dirigir sem atenção aos cuidados indispensáveis à segurança.

Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração.

Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.

Contudo, ainda que seja uma pontuação relativamente menor a da multa gravíssima, deve-se sempre evitar o acúmulo de pontos na CNH.

Digo isso, pois, uma vez atingido o total de 20 pontos, no intervalo de 12 meses, o condutor tem a CNH suspensa.

Esta penalidade prevista pelo CTB impede o motorista de conduzir seu veículo por determinado período, que pode variar de 6 meses a 1 ano, e, em caso de reincidência, em um período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

Se o condutor utiliza o veículo para exercer sua atividade profissional, ter o documento de habilitação suspenso pode ser um tremendo problema.

Portanto, ainda que seja uma infração de natureza leve, é importante respeitar a legislação.

Dirija com segurança

Muitos condutores questionam as imposições e, até mesmo, as mudanças que ocorrem na legislação de trânsito.

Contudo, é importante sempre ter em mente que tudo o que está estabelecido em lei é para a segurança dos motoristas e de seus passageiros.

O uso da viseira, por exemplo, é uma proteção à visão do condutor, pois impede que insetos e até mesmo poeira entrem em seus olhos e, assim, prejudiquem sua condução.

Portanto, a fim de evitar acidentes, a legislação impõe aos condutores de motocicleta que protejam os olhos, seja com a viseira ou com os óculos de proteção.

Pratique uma direção defensiva e evite transtornos no trânsito.

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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Como os proprietários de negócios podem se proteger contra fraudes corporativas?

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Em todo o mundo, juntamente com a difusão da cultura corporativa, o número de crimes internos está a aumentar. Cada vez mais funcionários se atrevem a roubar dos seus chefes. Tais violações são difíceis de detectar sem violar a mesma ética corporativa. E tornaram-se agora uma ameaça fundamental para os negócios – tanto financeira como de reputação. Geralmente, o serviço de segurança detecta crimes corporativos nas últimas etapas, quando o funcionário culpado já pode estar em outro país. Tais maquinações de vigaristas ocorrem tanto em pequenas empresas quanto em empresas gigantes.

Neste artigo, consideraremos quais tipos de crimes corporativos internos existem usando o exemplo de cinco casos e daremos conselhos sobre como identificar esses vigaristas e como resistir a eles.



Tipos de fraude

Fraude corporativa é as maquinações de funcionários que causam perdas financeiras à empresa. De acordo com uma pesquisa da Deloitte Forensic, 55% das empresas já enfrentaram fraude corporativa. Ao mesmo tempo, os autores da pesquisa têm certeza de que há ainda mais casos desse tipo, mas apenas fatos comprovados foram incluídos nessas estatísticas.

Os tipos mais comuns de fraude corporativa são:

  • Falsificação de documentos

Os funcionários podem fornecer informações falsas sobre os indicadores de desempenho da empresa. Ou trata-se de documentos financeiros ou de emprego fictício de funcionários. Dessa forma, os vigaristas ganham dinheiro e é bastante difícil para os diretores da empresa detectar tais violações.

  • Divulgação de informações confidenciais

O funcionário pode deixar divulgar-se a base de clientes, documentos comerciais ou tecnologias da empresa. Isso levará as informações críticas a serem conhecidas por terceiros ou concorrentes por culpa do funcionário.

  • Abertura de empresas afiliadas

Os funcionários podem registrar-se ou registrar os seus familiares como pessoa jurídica e celebrar acordos não com a empresa principal, mas com a sua própria.

  • Chantagem

O vigarista pode exigir dinheiro da empresa para não divulgar informações importantes. Os subordinados costumam recorrer a esses métodos durante a demissão.

  • Roubo de valores materiais

Esse tipo de fraude corporativa é comum entre o pessoal que trabalha com o produto. Os funcionários podem roubar o produto ou retirá-lo sob o pretexto de defeito.

Exemplos de fraude corporativa

Consideremos 5 casos em que funcionários roubaram fundos da sua própria empresa.

  • Especialista TI de Wildberries estava engajado na “promoção cinza”

A empresa Wildberries descobriu perdas de aproximadamente US$ 6 milhões. A maioria das perdas são promoções fraudulentas no mercado. Acontece que o administrador do site criou um bot especial do Telegram, por meio do qual os vendedores compravam publicidade não oficialmente de graça, mas na verdade pagavam a ele.

  • O chefe do departamento de vendas manipulou tarifas e recebeu luvas

Algum Dmytró Rukin trabalhou como chefe do departamento de vendas do sistema de pagamentos internacionais 4Bill. De acordo com o resultado da auditoria interna da empresa, está estabelecido que os funcionários Dmytró Rukin, Nazar Yanko, Serhii Hanin e Kateryna Horobets desviaram capital de giro, em alguns casos em conluio com gestores mercantis, manipularam a superestimação e subestimação de tarifas e receberam luvas. Na verdade, os atacantes invadiram a filial regional enganando os funcionários locais do escritório espanhol. Quando foi aberto um processo criminal na Ucrânia, onde a empresa está registrada, Rukin e os seus cúmplices abriram diversas empresas em seus nomes e ainda trabalham em países latino-americanos por meio do sistema de pagamento online BetterBro e a marca LaFinteca.

  • Um funcionário da Apple aceitou subornos e inflou o preço das mercadorias

Dhirendra Prasad trabalhou na empresa em 2008-2018, foi responsável pela compra de peças e alguns serviços da Apple. A sua participação em fraude começou em 2011: recebeu subornos para celebrar acordos e inflou faturas. O homem desenvolveu o esquema criminoso junto com dois cúmplices. Todos os três reconheceram a sua culpa.

  • Um funcionário do armazém da Amazon roubou componentes

De acordo com os dados dos investigadores, Douglas Wright Jr., gerente de operações de um armazém da Amazon em Charlotte, Carolina do Norte, lhe robou ao seu empregador entre junho de 2020 e setembro de 2021. Para obter componentes como discos rígidos e processadores, o homem usaba autorização interna, enviaba os produtos roubados para sua casa e depois os revendia para grossistas na Califórnia. As perdas da empresa são cerca de US$ 250 000. Ele corre o risco de ser preso para até 20 anos.

  • Testador da Microsoft roubou moeda digital

Volodymyr Kvashchuk, de 25 anos, estava testando uma plataforma online para vendas no varejo. A plataforma oferece a oportunidade de receber cartões-presente com moeda digital, que podem ser trocados por produtos Microsoft. Kvashchuk revendeu parcialmente na Internet os produtos adquiridos desta forma. Mas a maior parte da moeda digital – no valor de US$ 10 milhões – vendeu a terceiros com desconto. Em junho de 2018, o esquema foi descoberto e Kvashchuk foi demitido.

Prevenção de fraude

Especialistas identificam diversos meios de combate às maquinações dentro da empresa.

  • Fortalecer o controle

Os documentos e transações mais importantes devem passar por diversos especialistas. Assim, se for detectada fraude, o círculo de suspeitos será reduzido.

  • Restringir o acesso às informações

É lógico que cada funcionário da empresa tenha as informações de que necessita para o seu trabalho. Restrinja o acesso a documentos confidenciais, base de clientes e informações tecnológicas.

  • Automatizar processos

A utilização de um sistema CRM permite registrar todas as operações e torná-las transparentes. Você precisa definir claramente quem pode editar ou excluir dados.

  • Estabelecer proibições

Você pode proibir o envio de documentos pela Internet, o uso de dispositivos USB, o envio de documentos, e bloquear capturas de tela.

 

 

 

Imagem de capa: DINO / DINO 

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