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Transação tributária como solução estratégica para empresas em recuperação judicial – 26/12/2024 – Que imposto é esse
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Como se sabe, a recuperação judicial é um instrumento jurídico, previsto na Lei nº 11.101/2005, posteriormente aprimorado pela Lei nº 14.112/2020, que tem como propósito viabilizar a superação da crise econômico-financeira pelo devedor que possua potencial para retomar a viabilidade econômica e sua função social. Seu objetivo central, portanto, é preservar as operações da empresa, garantir a manutenção de empregos, impulsionar a economia e, simultaneamente, assegurar que os credores sejam satisfeitos.
Quando o devedor decide por ingressar com o pedido de recuperação judicial, esse pode enfrentar desafios significativos. Um dos maiores é justamente demonstrar a viabilidade de suas atividades, para convencer credores e o judiciário de sua capacidade de superação. Soma-se a isso a dificuldade de acesso a crédito novo, a desconfiança do mercado e o possível impacto negativo na reputação empresarial.
Entre as dívidas possíveis de uma empresa ou empresários em crise econômico-financeira, destacam-se as de natureza tributária, que representam, muitas vezes, uma parcela significativa do passivo. A Lei n° 11.101/2005, contudo, prevê que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, devendo ser exigidos nos termos da legislação própria. Isso significa que, mesmo com o ajuizamento da recuperação judicial, o devedor deve continuar a cumprir suas obrigações tributárias correntes e a pagar os tributos vencidos, sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação, como multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, penhora de bens, entre outras.
Não bastasse todas as adversidades inerentes ao pleito de uma Recuperação Judicial, o fato é que desde a publicação da Lei nº 14.112/2020, restou consolidado o entendimento acerca da necessidade de apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal como requisito para a homologação do plano de Recuperação Judicial.
Isso porque, antes da publicação da Lei nº 14.112/2020, os Tribunais, seguindo o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entendiam pela flexibilização da comprovação de regularidade fiscal pelas empresas em recuperação judicial, dada a ausência de legislação específica que regulasse o parcelamento tributário no contexto desse regime.
No entanto, com a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduziu-se uma mudança significativa, permitindo tanto a adesão a parcelamentos tributários específicos quanto à transação tributária, o que trouxe maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas nesse processo.
Assim, a transação tributária, especificamente, surge como uma estratégia imprescindível para empresas em recuperação judicial.
No âmbito federal, a transação tributária oferece benefícios como descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 meses, flexibilização nas regras de garantias e utilização de créditos de prejuízo fiscal e precatórios para amortização do saldo devedor.
Dados publicados pela PGFN demonstram que, de 2020 a 2023, essa já recuperou aos cofres públicos aproximadamente R$ 117,2 bilhões, sendo R$ 32,2 bilhões decorrentes de acordos de transação tributária. Além disso, os dados demonstram que a proporção do valor total arrecadado e o valor total recuperado pela PGFN por meio dos acordos de transação têm crescido significativamente, o que indica que um percentual cada vez mais relevante da recuperação dos créditos tributários pela PGFN é decorrente de transações tributárias.
No estado de São Paulo, além da transação individual, a 3ª fase do programa Acordo Paulista, vigente até 31 de janeiro de 2025, oferece condições especiais para renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa, abrangendo débitos de ICMS de empresas em recuperação judicial.
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O programa oferece descontos de 100% nos juros, multas e honorários (limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 vezes, sem entrada, utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abater até 75% do valor do débito já reduzido, entre outras possibilidades.
Dados do governo de São Paulo mostram resultados positivos do Acordo Paulista. No primeiro edital, por exemplo, foram negociados R$ 14,6 bilhões líquidos em dívidas de ICMS. Em três meses de programa, o montante previsto para arrecadação superou a meta inicial de R$ 700 milhões para todo o ano de 2024, alcançando a marca de R$ 2,3 bilhões.
Os dados trazidos acima demonstram o potencial transformador do instituto da transação tributária em geral, bem como o de programas de regularizações incentivadas, que oferecem um alívio financeiro significativo às empresas em crise e ajudam, sobretudo, empresas em recuperação judicial a superar suas dificuldades, além de aumentarem expressivamente a arrecadação fiscal dos entes.
A integração entre recuperação judicial e transação tributária pode ser determinante para salvar empresas em crise, preservar empregos e manter setores econômicos em funcionamento. Entretanto, para eficácia desses mecanismos, é fundamental que gestores empresariais adotem práticas de planejamento financeiro e transparência, enquanto o poder público deve oferecer condições diferenciadas e viáveis para regularização do passivo fiscal e perpetuidade dos negócios no país.
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Revista da gestão de Guida Aquino registra legado de 8 anos — Universidade Federal do Acre
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7 de agosto de 2026A Ufac lançou a revista online “Avanços que Deixam Legado para o Futuro: 2018-2026” (124 p.). A publicação marca o encerramento da gestão da professora Guida Aquino à frente da Reitoria e reúne, em formato interativo, com dez capítulos, o balanço das principais conquistas e ações desenvolvidas pela administração superior nos últimos oito anos. O evento ocorreu nessa quinta-feira, 6, no Órgão dos Colegiados Superiores, campus-sede.
A revista serve como um registro de prestação de contas e memória institucional. O lançamento reuniu a equipe que esteve ao lado da gestão nesse período, num momento de agradecimento e celebração pelo trabalho realizado. “Agradeço o apoio e a colaboração de todos”, disse Guida.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Ufac registra fase final de construção do novo CAp no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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7 de agosto de 2026A Ufac realizou a solenidade de registro da fase final das obras de construção do novo prédio do Colégio de Aplicação (CAp). O evento ocorreu nesta sexta-feira, 7, no campus-sede, marcando a entrega parcial do complexo educacional, que já atinge 90% de execução física. O projeto de transferência do colégio para o campus universitário foi priorizado em 2022 pela Reitoria.
A estrutura foi concebida para atender às exigências da educação básica, contando com salas de aula, refeitório, auditório, parque aquático, laboratórios de informática e pontos de acesso à internet com tecnologia wi-fi 7. Os recursos financeiros foram viabilizados por meio de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União.
“Essa obra representa mais do que tijolos e concreto; é a realização de um compromisso com a qualidade da educação básica e com o futuro das nossas crianças no Acre”, disse a reitora Guida Aquino. Ela informou que o antigo prédio do colégio, localizado no centro da capital e tombado como patrimônio histórico da instituição, passará por revitalização para abrigar o Palácio da Cultura da Ufac.
A vice-reitora eleita, Almecina Balbino, reafirmou a continuidade dos projetos de expansão da infraestrutura da instituição. “Eu estarei sempre à disposição, de portas abertas, para seguir os mesmos passos que a professora Guida deixou.”
O diretor do CAp, Ceilton França, enfatizou a adequação do projeto arquitetônico às necessidades da educação básica. “Para nós o sonho já está acontecendo. Quando enxergamos que a construção existe, é uma construção adequada à nossa realidade da educação básica.”
A vice-diretora do CAp, Alessandra Perez Lima, destacou a relevância do novo espaço para a rotina pedagógica e acadêmica. “Muito em breve vamos deixar de ser nômades e teremos o nosso lugar. Eu olho para cada espaço aqui e já vejo essas crianças correndo e sendo felizes.”
Também participaram da cerimônia o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Rid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Cruz; o prefeito do campus, Artesson Cruz; além de professores, técnico-administrativos, estudantes e representantes da construtora responsável pela obra.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre
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6 de agosto de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.
Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.
Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.
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