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Transação tributária como solução estratégica para empresas em recuperação judicial – 26/12/2024 – Que imposto é esse
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Como se sabe, a recuperação judicial é um instrumento jurídico, previsto na Lei nº 11.101/2005, posteriormente aprimorado pela Lei nº 14.112/2020, que tem como propósito viabilizar a superação da crise econômico-financeira pelo devedor que possua potencial para retomar a viabilidade econômica e sua função social. Seu objetivo central, portanto, é preservar as operações da empresa, garantir a manutenção de empregos, impulsionar a economia e, simultaneamente, assegurar que os credores sejam satisfeitos.
Quando o devedor decide por ingressar com o pedido de recuperação judicial, esse pode enfrentar desafios significativos. Um dos maiores é justamente demonstrar a viabilidade de suas atividades, para convencer credores e o judiciário de sua capacidade de superação. Soma-se a isso a dificuldade de acesso a crédito novo, a desconfiança do mercado e o possível impacto negativo na reputação empresarial.
Entre as dívidas possíveis de uma empresa ou empresários em crise econômico-financeira, destacam-se as de natureza tributária, que representam, muitas vezes, uma parcela significativa do passivo. A Lei n° 11.101/2005, contudo, prevê que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial, devendo ser exigidos nos termos da legislação própria. Isso significa que, mesmo com o ajuizamento da recuperação judicial, o devedor deve continuar a cumprir suas obrigações tributárias correntes e a pagar os tributos vencidos, sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação, como multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, penhora de bens, entre outras.
Não bastasse todas as adversidades inerentes ao pleito de uma Recuperação Judicial, o fato é que desde a publicação da Lei nº 14.112/2020, restou consolidado o entendimento acerca da necessidade de apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal como requisito para a homologação do plano de Recuperação Judicial.
Isso porque, antes da publicação da Lei nº 14.112/2020, os Tribunais, seguindo o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entendiam pela flexibilização da comprovação de regularidade fiscal pelas empresas em recuperação judicial, dada a ausência de legislação específica que regulasse o parcelamento tributário no contexto desse regime.
No entanto, com a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduziu-se uma mudança significativa, permitindo tanto a adesão a parcelamentos tributários específicos quanto à transação tributária, o que trouxe maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas nesse processo.
Assim, a transação tributária, especificamente, surge como uma estratégia imprescindível para empresas em recuperação judicial.
No âmbito federal, a transação tributária oferece benefícios como descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 meses, flexibilização nas regras de garantias e utilização de créditos de prejuízo fiscal e precatórios para amortização do saldo devedor.
Dados publicados pela PGFN demonstram que, de 2020 a 2023, essa já recuperou aos cofres públicos aproximadamente R$ 117,2 bilhões, sendo R$ 32,2 bilhões decorrentes de acordos de transação tributária. Além disso, os dados demonstram que a proporção do valor total arrecadado e o valor total recuperado pela PGFN por meio dos acordos de transação têm crescido significativamente, o que indica que um percentual cada vez mais relevante da recuperação dos créditos tributários pela PGFN é decorrente de transações tributárias.
No estado de São Paulo, além da transação individual, a 3ª fase do programa Acordo Paulista, vigente até 31 de janeiro de 2025, oferece condições especiais para renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa, abrangendo débitos de ICMS de empresas em recuperação judicial.
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O programa oferece descontos de 100% nos juros, multas e honorários (limitados ao principal e a 70% do valor da dívida), parcelamento em até 145 vezes, sem entrada, utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios para abater até 75% do valor do débito já reduzido, entre outras possibilidades.
Dados do governo de São Paulo mostram resultados positivos do Acordo Paulista. No primeiro edital, por exemplo, foram negociados R$ 14,6 bilhões líquidos em dívidas de ICMS. Em três meses de programa, o montante previsto para arrecadação superou a meta inicial de R$ 700 milhões para todo o ano de 2024, alcançando a marca de R$ 2,3 bilhões.
Os dados trazidos acima demonstram o potencial transformador do instituto da transação tributária em geral, bem como o de programas de regularizações incentivadas, que oferecem um alívio financeiro significativo às empresas em crise e ajudam, sobretudo, empresas em recuperação judicial a superar suas dificuldades, além de aumentarem expressivamente a arrecadação fiscal dos entes.
A integração entre recuperação judicial e transação tributária pode ser determinante para salvar empresas em crise, preservar empregos e manter setores econômicos em funcionamento. Entretanto, para eficácia desses mecanismos, é fundamental que gestores empresariais adotem práticas de planejamento financeiro e transparência, enquanto o poder público deve oferecer condições diferenciadas e viáveis para regularização do passivo fiscal e perpetuidade dos negócios no país.
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Professora da Ufac faz visita técnica e conduz conferência em Paris — Universidade Federal do Acre
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5 de maio de 2026A professora do campus Floresta, Maria Cristina de Souza, que também é curadora do Herbário em Cruzeiro do Sul, esteve, de 9 a 15 de abril, no Museu de História Natural de Paris, representando a Ufac. Ela conduziu, em francês, conferência sobre a diversidade e a riqueza da região do Alto Juruá e realizou visita técnica, atualizando amostras das coleções de palmeiras (Arecaceae) do gênero Geonoma. As atividades tiveram apoio dos pesquisadores Marc Jeanson, Florent Martos e Marc Pignal.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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