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Tribunal de contas notifica Câmara de Vereadores por irregularidade na prestação de contas
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3 anos atrásem
O Tribunal de Contas do Acre – TCE, publicou nesta quinta-feira, 23, o ACÓRDÃO Nº 13.634/2022/PLENÁRIO, relativo ao PROCESSO TCE Nº 137.392, onde julga a Prestação de Contas Anual referente ao exercício 2019, da Câmara Municipal de Tarauacá.
O período se refere ao então presidente, vereador José Gomes de Sousa, e da ex-contadora Jocineide Maia Moura. A relatora do processo foi a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza.
Na decisão, publicada no Diário do TCE, fls. 1 e 2, edição nº. 2014, de 23/03/2023, consta que os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, decidiram o seguinte:
a) por julgar REGULAR COM RESSALVA a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Tarauacá, relativa ao exercício de 2019, de responsabilidade do Senhor José Gomes de Sousa, Presidente, à época, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, valendo como ressalva: a.1) a ausência de registro da depreciação dos bens que compõem o imobilizado; a.2) a omissão do gestor quanto às providências necessárias à responsabilização de seu antecessor pelo não pagamento dos encargos sociais referentes ao mês 11/2018, fato que ocasionou a inadimplência do município junto ao CAUC – Serviço Auxiliar para Transferência Voluntária e, ainda, o pagamento de multa e juros;
b) pela notificação do Senhor José Gomes de Sousa, Presidente, à época, bem como o atual gestor, Senhor Francisco Feitoza Batista, para tomarem conhecimento da decisão.
Contra a decisão, cabe recurso.
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Barnes & Noble Education (BNED) avança na transformação do ensino superior e reacende o interesse do mercado
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1 mês atrásem
16 de abril de 2026Em um cenário global marcado por disrupções tecnológicas e pela reconfiguração do modelo educacional, a Barnes & Noble Education (BNED) emerge como uma das protagonistas silenciosas de uma transformação estrutural no ensino superior norte-americano.
Longe de ser apenas uma operadora de livrarias universitárias, a companhia vem consolidando uma estratégia robusta baseada em soluções integradas de conteúdo acadêmico, com destaque para o programa “First Day”, que já apresenta crescimento expressivo e sinaliza uma mudança definitiva na forma como estudantes acessam materiais educacionais.
Barnes & Noble Education (BNED) – 16/04/2026 (https://br.tradingview.com/)
O modelo é simples na aparência, mas disruptivo na essência: garantir acesso imediato e padronizado ao conteúdo desde o primeiro dia de aula. Na prática, trata-se de uma reconfiguração do fluxo de receita e da experiência acadêmica, com impacto direto na previsibilidade financeira da empresa e na retenção de contratos institucionais.
Os números mais recentes confirmam esse movimento. A receita segue em expansão consistente, impulsionada pela adoção crescente das soluções digitais e pela ampliação de parcerias estratégicas com universidades de grande porte. Ainda que o lucro tenha sofrido compressão no curto prazo — reflexo de investimentos e ajustes operacionais —, o mercado começa a identificar um padrão recorrente em empresas em fase de transição: sacrificar margens no presente para capturar escala e eficiência no médio prazo.
Essa leitura é reforçada pela agenda corporativa. A companhia já anunciou a realização de um Investor Day, evento tradicionalmente utilizado para reposicionar narrativas estratégicas, apresentar projeções e alinhar expectativas com o mercado institucional. Historicamente, movimentos dessa natureza funcionam como catalisadores relevantes para reprecificação de ativos.
Outro vetor que sustenta a tese de crescimento está na expansão do portfólio de contratos. Ao firmar novas parcerias com instituições acadêmicas de destaque, a BNED não apenas amplia sua base de clientes, mas fortalece barreiras de entrada em um segmento altamente especializado, onde escala, logística e integração tecnológica são determinantes.
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No pano de fundo, há ainda um fator estrutural frequentemente subestimado: o ensino superior segue sendo um dos setores mais resilientes da economia, especialmente em momentos de transição econômica. A digitalização desse ecossistema, aliada à necessidade crescente de qualificação profissional, cria um ambiente favorável para empresas que consigam oferecer soluções eficientes e escaláveis — exatamente o espaço que a BNED vem ocupando.
O mercado, por sua vez, mantém uma leitura cautelosamente otimista. A volatilidade recente das ações reflete não uma deterioração estrutural, mas sim o ajuste natural entre expectativas de curto prazo e o tempo necessário para maturação da estratégia. Para investidores atentos, esse descompasso entre preço e narrativa pode representar um ponto de inflexão relevante.
A trajetória da Barnes & Noble Education, portanto, não é a de uma empresa em declínio, mas a de uma organização em processo ativo de reinvenção — migrando de um modelo tradicional para uma plataforma educacional integrada, com potencial de captura de valor ainda em desenvolvimento.
Em um mercado cada vez mais orientado por inovação, dados e escala, a pergunta que se impõe não é se o setor educacional será transformado, mas quem liderará esse processo. E, neste contexto, a BNED já deixou de ser coadjuvante.
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O coração do trading automatizado ganha conexão, MicAi-X conclui integração profunda com a API da Futurionex
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4 meses atrásem
4 de fevereiro de 2026Nos últimos dias, a plataforma de serviços de trading automatizado MicAi-X confirmou publicamente que concluiu a integração profunda de API e a validação técnica com a corretora de criptoativos Futurionex. Esse avanço marca a parceria saindo do campo conceitual e entrando oficialmente em uma fase técnica funcional, validada pelo mercado e observada pelo setor como um ponto-chave na construção de sistemas modernos de execução para trading automatizado.
A essência do trading automatizado está na execução eficiente, estável e previsível. O coração dessa execução depende diretamente da transmissão de sinais e do envio de ordens de forma rápida, segura e sem falhas. A integração profunda entre MicAi-X e Futurionex conecta totalmente os sinais das estratégias ao canal de execução via API, criando um fluxo completo que vai desde o disparo do sinal até a execução da ordem e o retorno das informações operacionais.
Os programas de trading automatizado da MicAi-X se conectam diretamente ao sistema da corretora Futurionex por meio de API. Isso permite que os sinais das estratégias sejam convertidos automaticamente em ordens de mercado e sigam até a confirmação final da operação. Esse modelo aumenta a velocidade e a precisão da execução, reduz atrasos e erros comuns na operação manual e oferece ao usuário uma experiência de trading mais eficiente e transparente.
Esse avanço na integração via API representa um passo decisivo na transição do conceito para a prática no trading automatizado. Antes, esse tipo de operação dependia fortemente de ferramentas externas e ajustes manuais frequentes. Com a integração profunda, a MicAi-X leva a inteligência central do trading automatizado diretamente para dentro da infraestrutura da Futurionex, elevando a eficiência geral do sistema e a estabilidade das execuções. Além disso, essa conexão cria espaço para o desenvolvimento de funções personalizadas.
O avanço técnico na execução das operações abre novas oportunidades para o mercado de criptoativos. A integração entre Futurionex e MicAi-X entrega execuções mais rápidas, com menor latência, e cria um ambiente mais acessível para novos participantes no trading automatizado.
Com a conclusão da integração profunda via API, a MicAi-X assume um novo papel no setor. Deixa de atuar apenas como fornecedora de estratégias e passa a participar diretamente do sistema de execução, estabelecendo um marco para a infraestrutura do trading automatizado e fortalecendo a confiança do mercado nesse modelo.
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Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
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10 meses atrásem
19 de julho de 2025Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.
Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.
O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.
Amici curiae
Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Leia a íntegra da decisão.
(Virginia Pardal/AD)
Leia mais:
16/07/2025 – STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
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