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Tribunal internacional decide contra El Salvador em caso importante sobre direito ao aborto | El Salvador

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Tiago Rogero

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu que El Salvador violou os direitos humanos de uma mulher salvadorenha a quem foi negado um aborto apesar de sua gravidez de alto risco em 2013.

O tribunal ordenou ao país centro-americano que adote “todas as medidas regulatórias necessárias” para que os médicos sejam autorizados a interromper “gestações que representem risco para a vida e a saúde da mulher”.

O decisão anunciada esta sexta-feira também “recomendou” que El Salvador alterasse suas leis para permitir o aborto “em casos de incompatibilidade fetal com a vida fora do útero, bem como quando houver risco para a vida e um risco grave para a saúde e integridade pessoal da mãe”. .

O país tem uma das leis antiaborto mais restritivas do mundo: o procedimento é proibido em todas as circunstâncias e as mulheres podem até ser acusadas com homicídio qualificadocom penas de 30 a 50 anos de prisão.

Agora, os ativistas esperam que o veredicto possa abrir caminho para a descriminalização do aborto em El Salvador e estabelecer um precedente importante para a América Latina, onde o procedimento é proibido em todas as circunstâncias em outros seis países.

Beatriz (seu sobrenome não consta no processo) tinha 22 anos e vivia em extrema pobreza quando, menos de um ano depois de dar à luz o primeiro filho, descobriu uma nova gravidez. Ela sofria de lúpus, artrite e insuficiência renal, e os médicos logo identificaram que o feto tinha anencefalia e não sobreviveria fora do útero.

Os médicos recomendaram o aborto para salvar sua vida, mas não puderam fazê-lo porque, como o procedimento é proibido no país desde 1997, os profissionais de saúde que o realizam podem pegar até 12 anos de prisão.

Beatriz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou o seu pedido. O caso atraiu atenção internacional e uma decisão da CIDH obrigou o Estado salvadorenho a permitir o procedimento. El Salvador ainda recusou e só permitiu que ela fosse submetida a uma cesariana prematura de emergência depois que ela ficou gravemente doente; o feto morreu cinco horas depois.

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Beatriz x El Salvador

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Beatriz, uma mulher rural salvadorenha de 22 anos, procurou fazer um aborto para interromper a gravidez em 2013. Ela sofria de lúpus, artrite e danos renais, e uma ultrassonografia em março daquele ano mostrou o feto de 11 semanas que ela que carregava tinha anencefalia – um defeito congênito de desenvolvimento do cérebro e do crânio que significava que não sobreviveria fora do útero.

Os seus médicos recomendaram-lhe que interrompesse a gravidez, mas o aborto é ilegal em El Salvador em todas as circunstâncias, por isso os advogados de Beatriz procuraram uma ordem judicial que permitisse a interrupção para salvar a sua vida.

Em Abril, o Supremo Tribunal de El Salvador recusou o seu pedido de aborto. No entanto, no dia 3 de junho ela entrou em trabalho de parto e o tribunal permitiu uma cesariana de emergência depois que ela ficou gravemente doente; o feto morreu cinco horas depois.

Em setembro de 2013, O caso de Beatriz foi adoptada por organizações de direitos humanos, como a Coligação dos Cidadãos para a Descriminalização do Aborto, que apresentou uma petição à Comissão com sede em Washington Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foi internado em setembro de 2017, um mês antes de Beatriz morrer, aos 27 anos, devido a complicações de saúde após um acidente de trânsito.

Em 2020, a comissão concluiu que El Salvador violou os direitos de Beatriz à vida, ao tratamento humano, às garantias judiciais, à privacidade, à igualdade perante a lei, à proteção judicial e à saúde. Em 2022 encaminhou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na Costa Rica.

Em março de 2023, em um audiência históricaa CIDH considerou pela primeira vez as consequências da criminalização total do aborto em um país.

A sentença ainda não foi proferida.

Obrigado pelo seu feedback.

Em 2017, Beatriz morreu após se envolver em um acidente de carro. Havia uma crença entre os activistas de que a deterioração da sua saúde em 2013 tinha de alguma forma contribuído para a sua morte, mas a decisão da CIDH concluiu que “não há provas claras e convincentes que estabeleçam uma ligação causal” entre os dois casos.

Beatriz tornou-se um símbolo de como a lei antiaborto de El Salvador colocava em perigo a vida das mulheres. Ativistas feministas e defensores dos direitos humanos levaram o seu caso à CIDH.

“É um momento histórico, mas também de esperança”, disse Mariana Moisa, ativista dos direitos das mulheres e fundadora do Coalizão de Cidadãos pela Descriminalização do Aborto. Ela acredita que a decisão estabeleceu um “mínimo” – que o aborto deve ser permitido pelo menos nos casos em que a vida da mulher esteja em risco – “que nos permite avançar em países onde as leis são mais restritivas e também onde há retrocessos e uma tentativa de reverter o progresso”.

Morena Herrera, outra proeminente ativista pelo direito ao aborto em El Salvador, postou um vídeo dizendo: “A justiça foi feita para Beatriz e sua família” e que a decisão “ampliou os horizontes de esperança para meninas, adolescentes e mulheres em nosso continente, porque agora imaginamos um presente e um futuro melhor para todos”.

O tribunal decidiu que El Salvador é responsável pela “violência obstétrica” e pelas violações da “saúde, do acesso à justiça, dos direitos, da integridade pessoal, da vida privada e do direito de viver uma vida livre de violência” de Beatriz. A decisão determina ainda que o país pague uma indemnização – em valor a definir – à mãe, ao padrasto, ao viúvo e ao filho de Beatriz.

A CIDH faz parte da Organização dos Estados Americanos, composta por 35 países, da qual El Salvador é membro. Na prática, não há obrigação direta de o país alterar as suas leis.

Desde 2022, o país está sob um controverso estado de emergência para combater gangues, implementado pelo seu presidente autoritário e conservador, Nayib Bukele, que afirmou repetidamente que tem nenhuma intenção de mudar a atual lei de aborto do país.

“O fato de o presidente não pretender descriminalizar não significa que as mulheres vão deixar de fazer aborto, certo?” disse Moisa, que acredita que a decisão pode contribuir para a descriminalização do aborto em El Salvador no futuro.

“A decisão nos coloca socialmente em uma conversa sobre o aborto, para tirá-lo do tabu, para entender que é uma questão de saúde pública”, disse ela.



Leia Mais: The Guardian

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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