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Trump dá poder ao gelo para deportar imigrantes que vieram legalmente sob Biden | Administração Trump

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Joseph Gedeon in Washington and agency

O governo Trump está emitindo uma nova rodada de medidas pesadas que poderiam deportar rapidamente imigrantes que entraram nos Estados Unidos através de caminhos legais recentemente estabelecidos, de acordo com um memorando interno do Departamento de Segurança Interna obtida The New York Times.

A diretiva, assinada pelo secretário de Segurança Interna, Benjamine Huffman, concede autoridades sem precedentes de imigração e aplicação da alfândega (ICE) para acelerar deportações para imigrantes que entraram no país com autorização do governo por meio de dois principais programas da era Biden.

Esses programas, que permitiram que mais de um milhão de imigrantes entrassem no país desde 2023, haviam fornecido agendamento para migrantes ou requerentes de asilo por meio de o aplicativo administrado pelo governo CBP One ou status legal temporário por até dois anos através de um programa de liberdade condicional para determinados países.

O memorando recém -relatado instrui os funcionários do ICE a identificar e potencialmente deportar os imigrantes que estão no país há mais de um ano e ainda não se candidataram ao asilo, de fato, evitando o tradicional imigração procedimentos judiciais.

Sem perda de tempo, o secretário de imprensa de Trump, Karoline Leavitt, Postado em x Na sexta-feira: “Os vôos de deportação começaram”, acompanhados de fotos oficiais de pessoas embarcando em uma aeronave de estilo militar.

Apesar de tais vôos serem rotineiros sob sucessivos administrações, a Casa Branca está promovendo fortemente essas imagens e também implantou tropas para a fronteira na quinta -feira, incluindo os fuzileiros navais dos EUA chegando Em Boeing Aspory Aircraft, na Califórnia.

Os desenvolvimentos vêm como as chamadas cidades do santuário Como ChicagoNewark e Denver estão enfrentando impactos diretos da postura de imigração da linha dura do governo. Em Newark, o prefeito Ras Baraka condenou um local em pequena escala Raid de gelo Na quinta -feira, ele alegou que resultou na detenção de residentes e cidadãos sem documentos – incluindo um veterano militar dos EUA.

E prefeito de Denver, Mike Johnston, disse à CNN A cidade cooperaria com o ICE para deportar “criminosos violentos”, mas recuou contra prisões nas escolas e igrejas.

Um porta -voz do DHS defendeu as novas políticasescrevendo em comunicado que “os criminosos não poderão mais se esconder nas escolas e igrejas da América para evitar a prisão” e que o governo “confia na aplicação da lei para usar o bom senso”.

A União Americana das Liberdades Civis (ACLU) já desafiou a política No tribunal federal, com o advogado sênior da equipe Anand Balakrishnan caracterizando a abordagem como uma “agenda de deportação em massa” que contorna o devido processo constitucional.

Stephen Miller, um arquiteto -chave das políticas de imigração de Trump, tem sido vocal em sua oposição aos programas de imigração do último governo, anteriormente criticando a admissão de imigrantes do que ele chamou de “estados fracassados”.

Milhares que haviam recebido ou estavam esperando por compromissos do CBP One deixado devastado Esta semana após o aplicativo ter sido abruptamente fechado momentos depois que Trump foi empossado, enquanto aqueles já no país Usando o aplicativo e que estava se preparando para solicitar asilo agora pode estar na linha de fogo.

Mais tarde na sexta -feira, o Administração Trump Seguiu-se, anunciando que estava expandindo uma autoridade de deportação rápida em todo o país, permitindo que os oficiais de imigração deportem pessoas sem comparecer a um juiz.

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O governo disse que estava expandindo o uso da autoridade de “remoção acelerada” para que possa ser usada em todo o país, em um aviso no registro federal, descrevendo as novas regras.

A “remoção expedida” oferece às agências de execução ampla autoridade para deportar pessoas sem exigir que elas apareçam perante um juiz de imigração. Existem exceções limitadas, incluindo se eles expressarem medo de voltar para casa e passarem em uma entrevista inicial de triagem para asilo.

Os críticos disseram que há muito risco de que as pessoas que tenham o direito de estar no país sejam erradas por agentes e policiais e que não sejam feitos suficientes para proteger os imigrantes que têm um motivo genuíno para temer ser enviado para casa.

Os poderes foram criados sob uma lei de 1996. Mas esses poderes não foram amplamente utilizados até 2004, quando a Homeland Security disse que usaria a autoridade de remoção acelerada para pessoas presas dentro de duas semanas após a entrada nos EUA por terra e apanhada a 160 quilômetros da fronteira. Isso significava que era usado principalmente contra imigrantes chegou recentemente ao país.

No aviso, na sexta -feira, o governo disse que a autoridade poderia ser usada em todo o país e entraria em vigor imediatamente.

O aviso dizia que a pessoa colocada em remoção acelerada “leva o ônus afirmativo de mostrar para a satisfação de um oficial de imigração” de que eles têm o direito de estar nos EUA.

A Associated Press contribuiu com os relatórios



Leia Mais: The Guardian

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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