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Tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido
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7 anos atrásem
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), esse tipo de infração ocupa o 6° lugar no ranking das infrações mais registradas no ano passado.
O que diz a legislação de trânsito brasileira sobre estacionar em local proibido? Quais são as consequências para o condutor que é flagrado cometendo essa infração? Estacionar e parar o veículo são a mesma coisa?
Neste artigo, separei informações com tudo o que você precisa saber sobre a multa por estacionar em local proibido. Lembre-se: o melhor caminho para evitar multas é conhecer as normas de trânsito. Por isso, conheça, agora, essa infração que é tão comum no nosso país.
Estacionar em local proibido: o que diz o CTB?
Quando falamos sobre este assunto, é preciso destacar que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece condutas indevidas que se enquadram como estacionamento proibido.
Veja algumas delas.
– Estacionar distante do meio-fio
O art. 181, inciso II do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a 1 m, afastado da guia da calçada, é uma infração leve (3 pontos na CNH) e, ao cometê-la, o condutor poderá ser multado e ter seu veículo removido como medida administrativa.
Já em seu inciso III, o art. 181 estabelece que estacionar afastado da guia, a mais de 1 m, é uma infração grave (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (3 pontos na CNH), conforme o art. 181, inciso VII. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em garagem
Estacionar em frente a uma garagem não é apenas um ato considerado indelicado, mas também uma infração estabelecida no art. 181 do CTB. De acordo com o inciso IX deste artigo, a penalidade para quem estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos é a multa. Essa é uma infração média que rende a atribuição de 4 pontos à CNH do condutor. É, também, aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.
– Estacionar em parada de ônibus
Estacionar nos chamados pontos de ônibus também é uma infração conforme o inciso XIII do art. 181 do CTB. Essa infração média gera a atribuição de 4 pontos à CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
– Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa.
– Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo art. 181, inciso VIII do CTB, se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
– Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o art. 181, incisos XI, XII e XIV do CTB, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (5 pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), de acordo com o art. 181, inciso V do CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
– Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência (art. 181, inciso XX do CTB)
Estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH), conforme o CTB. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Não! Agora que já você já viu alguns exemplos de multas por estacionar em locais proibidos, é hora de entender melhor a diferença entre estacionar e parar o veículo.
O anexo I do CTB explica bem essa diferença:
“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(…)
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”
Para evitar as multas, é importante conhecer essas diferenças.
É possível recorrer de multas por estacionar em local proibido?
Não só é possível, como também é um direito do cidadão brasileiro. Para isso, saiba que o processo de recurso pode ter até três etapas. Confira, abaixo, quais são elas.
- Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação, no qual o condutor contesta, como o nome sugere, a autuação. Essa defesa ocorre pelo recebimento do auto de infração no momento em que a infração foi constatada, ou pelo recebimento da Notificação de Autuação via correspondência. O condutor tem um prazo que varia entre 15 e 30 dias, dependendo do seu estado, para enviar a defesa prévia ao órgão autuador.
- Se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor receberá outra notificação no seu endereço: a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Nesse caso, será necessário entrar com recurso em primeira instância, enviando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) correspondente ao órgão responsável pela autuação.
- Caso o recurso seja negado pela JARI, existe, ainda, uma última possibilidade, que é recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Caso você more no Distrito Federal, seu recurso deverá ser encaminhado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
Os profissionais especialistas em recursos de multas conhecem as especificidades técnicas de cada uma dessas três fases. Por isso, contar com a orientação de um especialista na área é um enorme diferencial para que o recurso seja aceito.
Foi autuado e quer recorrer? Fale com a equipe Doutor Multas.
Abaixo, estão os dados para que você entre em contato.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre
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9 de março de 2026A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.
São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”
A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.
A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.
No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.