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Tudo o que você precisa saber sobre o DUT: Documento Único de Transferência
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8 anos atrásem
Você já deve ter ouvido falar no DUT, caso não, com certeza, já escutou ou já precisou regularizar o seu veículo por meio do CRV. Estou certo?
Quero iniciar nossa conversa esclarecendo uma dúvida bastante comum entre os condutores, que diz respeito à diferença entre DUT e CRV.
Apesar da diferença entre as siglas, DUT – Documento Único de Transferência – e CRV – Certificado de Registro de Veículos -, o documento não apresenta diferença alguma.
Isso porque, em 1985, com a implementação do sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o Documento Único de Transferência passou a ser chamado de Certificado de Registro de Veículos, mas sem ganhar ou perder alguma função.
Assim, o DUT ou CRV é o documento que permite e comprova a transferência de proprietário de um veículo, bem como registra todas as características específicas do veículo, como ano e aros, por exemplo.
Desse modo, toda e qualquer alteração realizada no veículo, seja a troca de molas ou a mudança na cor, devem ser registrados. Caso não regularize, você pode ter o veículo apreendido até que retorne às características originais, além, é claro, de receber uma multa.
Além disso, diferentemente do CRVL, o porte deste documento não é obrigatório. Todavia, é imprescindível que esteja sempre dia, ou seja, regularizado.
Quando regularizar o DUT ou CRV de seu veículo?
De acordo com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.”
Desse modo, apresentando algum dos casos expressos nos incisos do art. 123, você é obrigado a emitir um novo documento a fim de regularizar a situação de seu veículo.
Ainda no mesmo artigo, são previstos três parágrafos que estabelecem os prazos para que você tome as providências necessárias, assim como o órgão que deve comunicar em relação às alterações:
“Art. 123 ,§ 1º – No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
- 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
- 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.”
A celeridade na realização da regularização é fundamental, pois, em casos de transferência do veículo, por exemplo, até que o órgão de trânsito de seu estado seja informado quanto à transferência de proprietário, você se torna responsável pelas possíveis infrações cometidas pelo novo proprietário.
O Art. 134 explica com clareza:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Portanto, se você está prestes a negociar seu veículo, deve ficar atento aos processos necessários à regulamentação para que você esteja de acordo com a Lei.
Além disso, é indispensável que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas, por exemplo, estejam em dia. Não há como realizar a transferência de seu veículo se houverem pendências.
Se você tem dúvida quando aos procedimentos referentes à transferência de proprietário do veículo, fique tranquilo, no próximo tópico explicarei o passo a passo que deve seguir.
Negociei meu veículo. Como proceder?
Como mostrei acima no art. 134, você deve informar a negociação de seu veículo ao DETRAN dentro do período de 30 dias para que não precise arcar com as possíveis eventualidades que possam vir a acontecer com o novo proprietário.
Desse modo, para comunicar ao órgão de trânsito de sua região sobre a venda do veículo, você deve, primeiramente, preencher os dados que se encontram no verso do seu DUT ou CRV, que correspondem à transferência da propriedade.
Após preencher, você e o comprador devem comparecer ao cartório para autenticarem o documento e retirarem uma cópia autenticada da autorização. Esta cópia deve se enviada ao DETRAN e servirá como comunicado de venda.
Posteriormente, é necessário que você solicite um novo registro – DUT ou CRV – ao DETRAN. Para isso, você precisa enviar alguns dos seus documentos pessoais e documentos do veículo.
Quanto à documentação, o órgão de trânsito de cada estado apresenta um modo de realização da transferência. Portanto, você deve ficar atento ao que o site DETRAN de sua região exige como documentação.
O Art. 124 do CTB aborda os seguintes documentos como os exigidos para a emissão do novo documento, tendo em vista que o inciso IX foi revogado pela Lei nº 9.602, de 1998:
“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo anterior;
II – Certificado de Licenciamento Anual;
III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V – comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI – autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;
IX – (Revogado)
X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.”
Enviada a documentação requerida, basta aguardar que o documento chega até o seu endereço.
Você ainda tem a opção de acompanhar a tramitação do seu documento pelo site do DETRAN do seu estado, assim fica informado se houve extravios pelo caminho.
Gostou das dicas? Sente-se pronto para realizar a transferência de seu veículo?
Caso tenha restado alguma dúvida, envie seu questionamento para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o número 0800 6021 543.
Será um prazer atendê-lo.
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Fundape tem nova sede inaugurada no campus da Ufac na capital — Universidade Federal do Acre
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26 de junho de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou da solenidade de inauguração da nova sede da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape), da qual ela é presidente do Conselho Curador. O evento ocorreu nesta sexta-feira, 26, no campus-sede, local em que se localiza o espaço administrativo e operacional da fundação.
Guida destacou a importância da Fundape para a Ufac e para outras instituições da Região Norte. Para ela, a fundação passou por um processo de fortalecimento nos últimos anos. “A Fundape hoje nos faz realizar, na verdade, todas as parcerias de formação de docentes, de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação”, afirmou.
Segundo a reitora, a fundação ampliou sua atuação para além do Acre, atendendo também instituições de Rondônia, Amapá e Roraima. “Olha a grandeza disso. E nós, enquanto Universidade Federal do Acre, temos que nos orgulhar”, pontuou.
O diretor-presidente da Fundape, Ismar Bernardo de Araújo, disse que a inauguração da sede própria representa uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe e visão de futuro. “Hoje não celebramos apenas a abertura de um novo espaço físico; celebramos uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe, visão de futuro e confiança.”

Ismar lembrou que a Fundape foi instituída em 22 de junho de 1998 e completa 28 anos em 2026. Atualmente, a fundação conta com 38 colaboradores, representa quatro universidades federais, três institutos federais e um hospital universitário, estando presente em quatro Estados da região Norte.
Membro fundador da Fundape e pró-reitor de Planejamento da Ufac, Alexandre Hid, relembrou a criação da fundação e os desafios enfrentados ao longo da trajetória institucional. “Hoje a fundação está aí forte e firme para maiores e melhores desafios.”

Também participaram da solenidade a reitora da Unir, Marília Pimentel; o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AC, Carlos Roberto da Silva Maia, representando o procurador-geral Oswaldo Lima Neto; o diretor técnico da Fundape, Camilo Gouveia; o diretor administrativo-financeiro da Fundape, Dionel de Araújo; Gemil Júnior, suplente do senador Alan Rick (Republicanos-AC); a pró-reitora de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação do Ifac, Alana Chocorosqui, representando o reitor Fábio Storch; o ex-reitor da Ufac, Minoru Kinpara; além de dirigentes, coordenadores de projetos, colaboradores e representantes de instituições parceiras.
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Seminário na Ufac tematiza planejamento e governança pública — Universidade Federal do Acre
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23 de junho de 2026O programa de pós-graduação em Planejamento e Governança Pública, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do mestrado interinstitucional para técnico-administrativos da Ufac e do Instituto Federal do Acre (Ifac), realiza o 12º Seminário de Boas Práticas em Planejamento e Governança Pública, de 14 a 16 de julho, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede da Ufac. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 16 de julho, por meio online.
O evento será transmitido pelo YouTube e terá como tema “Governança, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional na Amazônia: Desafios Estruturais para o Acre”, propondo um debate sobre questões territoriais, sociais, ambientais, urbanas, institucionais e econômicas que atravessam a realidade amazônica e acreana.
A programação científica será organizada em quatro eixos temáticos: governança urbana, mobilidade e direito à cidade na Amazônia; infraestrutura, saneamento e resiliência em contextos de enchentes e queimadas; governança ambiental, desenvolvimento sustentável e capacidade estatal na Amazônia; e educação e empreendedorismo na Amazônia.
O seminário tem como público-alvo a comunidade universitária e gestores públicos, contando com a participação de autoridades locais, pesquisadores da UTFPR, docentes da Ufac e do Ifac, bem como especialistas convidados de diferentes áreas.
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Estudo indica limitações de conhecimento sobre leishmaniose — Universidade Federal do Acre
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17 de junho de 2026A Ufac é parceira em pesquisa desenvolvida no município de Sena Madureira (AC), a qual identificou limitações no conhecimento sobre a leishmaniose cutânea entre pacientes e profissionais da saúde, além de barreiras geográficas e estruturais que dificultam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoce em áreas rurais endêmicas.
Os resultados do estudo foram publicados, em maio, na revista eletrônica “Acervo Saúde”, vol. 26(5), com o título “Leishmaniose Cutânea na Amazônia Ocidental: Lacunas no Conhecimento e Barreiras de Acesso Assistencial em Áreas Endêmicas”. O artigo tem coautoria de pesquisadores da Ufac.
A pesquisa foi realizada com 50 pacientes com suspeita clínica de leishmaniose cutânea e 51 agentes de saúde, sendo 63% agentes comunitários de saúde e 37% agentes de combate às endemias.
“Em nosso trabalho, identificamos que tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes possuem informações limitadas sobre a doença. Conhecer as limitações para acesso ao diagnóstico e tratamento precoce é uma das principais estratégias para a implementação de programas de controle e de educação em saúde que contemplem o perfil epidemiológico e social das populações de áreas endêmicas”, disse o autor do estudo, Leandro Siqueira de Souza, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).
A região Norte é responsável por mais da metade dos casos da doença no Brasil; o Acre conta com mais de 11 mil casos notificados na última década. Em 2025, os municípios acreanos de Xapuri, Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Sena Madureira e Brasileia foram classificados pelo Ministério da Saúde como áreas de risco intenso para transmissão da doença.
“A região amazônica é uma área endêmica para a leishmaniose cutânea, uma doença negligenciada que afeta principalmente populações de comunidades tradicionais”, contou o pesquisador Reginaldo Peçanha Brazil, do IOC. “Conhecer as limitações no conhecimento tanto dos pacientes como de profissionais da saúde de áreas endêmicas é fundamental para o sistema de saúde do Estado do Acre e para o controle mais efetivo da doença.”
A investigação integra um projeto de pesquisa coordenado por Brazil. Além da Ufac, são parceiros na pesquisa a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de Brasília, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Pela Ufac, são coautores do artigo os pesquisadores Andréia Luísa Peixinho da Silva Guimarães, Francisca Alana Costa de Souza, Marcos Bruno Zacarias Campelo, Breno Kalyl Freitas Nascimento, Andreia Fernandes Brilhante e Francisco Glauco de Araújo Santos. Os estudos contam com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e apoio de instituições parceiras.