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Verificação de factos: Trump pode usar uma lei de 1798 para realizar deportações em massa? | Notícias das Eleições de 2024 nos EUA

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Uma pedra angular da campanha do ex-presidente Donald Trump para 2024 foi a sua promessa de realizar a maior operação de deportação da história dos Estados Unidos. Os detalhes de como ele executaria o plano não estavam claros. Mas em comícios recentes, Trump disse que utilizará uma lei do século XVIII para impor deportações em massa.

A operação de deportação começará em Aurora, Colorado, e será chamada de “Operação Aurora”, disse Trump num comício de 11 de outubro em Reno, Nevada, acrescentando que os imigrantes estão “tentando nos conquistar”.

Mais cedo naquele dia, num comício de campanha em Aurora, ele disse que invocaria a Lei dos Inimigos Estrangeiros de 1798 para acelerar a remoção dos membros de gangues e para “atacar e desmantelar todas as redes criminosas migrantes que operam em solo americano”.

Trump estava se referindo a uma gangue venezuelana, Tren de Aragua, que, segundo ele, assumiu o controle de “vários complexos de apartamentos” em Aurora. As alegações de que uma gangue venezuelana havia assumido o controle de Aurora começaram em agosto, quando um vídeo de um grupo de homens armados de língua espanhola andando em um complexo de apartamentos da cidade se tornou viral. No entanto, as autoridades locais empurrado para trás, ditado que as preocupações com as gangues venezuelanas em Aurora são “grosseiramente exageradas”.

Polícia Aurora dizer eles prenderam membros da gangue Tren de Aragua, mas eles não disse eles haviam assumido complexos de apartamentos.

Aqui está o que sabemos sobre a lei de 1798 que Trump prometeu invocar e o que os especialistas jurídicos dizem sobre a capacidade de Trump de usá-la para deportações em massa.

O que é a Lei dos Inimigos Estrangeiros de 1798?

A Lei dos Inimigos Estrangeiros de 1798 faz parte de um conjunto maior de quatro leis – as Leis de Estrangeiros e de Sedição – que os Estados Unidos aprovaram por temerem uma guerra iminente com a França. As leis aumentaram os requisitos de cidadania, criminalizaram declarações críticas ao governo e deram ao presidente poderes adicionais para deportar não-cidadãos.

Três das leis foram revogadas ou expiraram. A Lei dos Inimigos Estrangeiros é a única ainda em vigor.

A lei permite que o presidente detenha e deporte pessoas de uma “nação ou governo hostil” sem audiência quando os EUA estão em guerra com esse país estrangeiro ou quando o país estrangeiro “perpetrou, tentou ou ameaçou” uma invasão ou ataque legalmente chamado uma “incursão predatória” contra os EUA.

“Embora a lei tenha sido promulgada para prevenir a espionagem e sabotagem estrangeira em tempos de guerra, ela pode ser – e tem sido – aplicada contra imigrantes que não fizeram nada de errado” e que estão legalmente nos EUA, Katherine Yon Ebright, especialista em poderes constitucionais de guerra do Brennan Center for Justice, um think tank apartidário da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, escreveu em um relatório de 9 de outubro para o Brennan Center for Justice.

A lei foi invocada pela última vez durante a Segunda Guerra Mundial

Os presidentes dos EUA invocaram a lei três vezes, apenas durante a guerra:

  • A Guerra de 1812: O ex-presidente James Madison invocou a lei contra os britânicos, que eram obrigados a fornecer informações, incluindo a idade, o tempo que viveram nos EUA e se solicitaram a cidadania.
  • Primeira Guerra Mundial: O ex-presidente Woodrow Wilson invocou o ato contra pessoas da Alemanha e dos seus aliados, como a Áustria-Hungria.
  • Segunda Guerra Mundial: O ex-presidente Franklin Roosevelt invocou a lei “para deter estrangeiros inimigos supostamente potencialmente perigosos”, disse o Arquivo Nacional. Principalmente isso incluía alemães, italianos e japoneses. A lei foi usada para colocar não-cidadãos desses países em campos de internamento. A lei não foi usada para deter cidadãos norte-americanos de ascendência japonesa. Uma ordem executiva foi usada para isso.

Trump pode usar a lei para realizar deportações em massa?

Trump mencionou a aplicação da lei de 1798 contra os cartéis de drogas mexicanos e o Tren de Aragua, a gangue venezuelana.

Especialistas jurídicos disseram que Trump não tem autoridade para invocar a Lei dos Inimigos Estrangeiros contra membros de gangues ou como ferramenta para deportações em massa.

Para invocar o ato, uma invasão deve ser perpetrada ou ameaçada por um governo estrangeiro. Os EUA não estão atualmente em guerra com nenhum governo estrangeiro. A lei também não pode ser usada de forma ampla para pessoas de todos os países.

Invocar a lei “como uma autoridade de deportação turbinada… está em desacordo com séculos de prática legislativa, presidencial e judicial, que confirmam que a Lei dos Inimigos Estrangeiros é uma autoridade em tempos de guerra”, disse Ebright no seu relatório. “Invocá-la em tempos de paz para contornar a lei de imigração convencional seria um abuso impressionante.”

Trump e os seus aliados caracterizaram o aumento da imigração ilegal sob o presidente Joe Biden como uma invasão. Especialistas jurídicos e de imigração discordaram da caracterização.

A migração ilegal ou o contrabando de drogas na fronteira sul não é uma invasão, escreveu Ilya Somin, professor de direito constitucional da Universidade George Mason, num relatório de 13 de Outubro para a revista online Reason.

Especialistas jurídicos disseram que uma tentativa de usar a Lei dos Inimigos Estrangeiros para deportações em massa provavelmente seria contestada em tribunal. No entanto, não está claro se os tribunais emitiriam uma decisão.

Um tribunal ouviu pela última vez um caso relativo à Lei dos Inimigos Estrangeiros após a Segunda Guerra Mundial. O ex-presidente Harry Truman continuou a invocação da lei por Roosevelt durante anos após o fim da guerra. Na altura, o tribunal decidiu que o fim de uma guerra e o fim das autoridades durante a guerra eram “questões políticas” e, portanto, não cabiam aos tribunais decidir.

Da mesma forma, alguns tribunais já afirmaram que a definição de invasão também é uma questão política.

Trump já havia prometido deportações em massa.

Durante sua campanha presidencial de 2016, Trump prometeu deportar todos os imigrantes que viviam ilegalmente nos EUA. No entanto, ele não conseguiu fazer isso.

Quando Trump assumiu o cargo, estimava-se que 11 milhões de pessoas estavam ilegalmente no país, segundo dados da Pew Research. Dos anos fiscais de 2017 a 2020, o Departamento de Segurança Interna registou 2 milhões de deportações. (O ano fiscal de 2017 incluiu cerca de quatro meses de administração do ex-presidente Barack Obama.) Em comparação, Obama realizou 3,2 milhões e 2,1 milhões de deportações durante cada um dos seus mandatos, respetivamente.

O Migration Policy Institute, um think tank apartidário, informou em junho que a administração Biden realizou 4,4 milhões de deportações, “mais do que qualquer mandato presidencial desde a administração de George W Bush (5 milhões no seu segundo mandato)”.

Steve Vladeck, professor de direito constitucional da Universidade de Georgetown, escreveu no seu boletim informativo de 14 de outubro que já existem leis de imigração que permitem deportações. Mas o principal desafio que se coloca à realização de uma operação de deportação em massa é a falta de recursos necessários para encontrar, deter e deportar um grande número de pessoas.

“Apoiar-se num estatuto antigo não ajudará a resolver o problema dos recursos”, disse Vladeck. ​



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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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