POLÍTICA
Zequinha critica ‘lei antidesmatamento’ da UE e defende soberania do Brasil — Senado Notícias

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10 meses atrásem
Da Agência Senado
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (8), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) criticou as medidas da União Europeia que impõem restrições à importação de produtos agropecuários brasileiros sob a justificativa de proteção ambiental. Segundo o parlamentar, as restrições, especialmente a chamada “lei antidesmatamento”, são barreiras comerciais disfarçadas, criadas para proteger o mercado europeu
De acordo com o senador, a “lei antidesmatamento” desconsidera o Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, de 2012), que diferencia o desmatamento legal do ilegal. Para ele, os europeus tratam qualquer tipo de desmatamento no Brasil como ilegal, mesmo quando está em conformidade com as legislações ambientais.
— Recentemente, foi divulgado na imprensa que a Comissão Europeia estaria disposta a adiar em um ano a implementação da lei que pode impactar 60% das exportações do agro brasileiro ao bloco europeu. A tal lei antidesmatamento, assim apelidada, pela própria União Europeia, proíbe a importação de produtos oriundos de áreas degradadas ou desmatadas dos países com os quais o bloco mantém relações comerciais. A nova diretriz, que originalmente passaria a valer no final deste ano, impede a exportação de soja, gado, café, madeira, borracha e cacau oriundos de áreas que tenham sido desmatadas após 2020 — disse.
Zequinha ainda comparou a política de preservação ambiental do Brasil com a da França, que, segundo ele, preserva apenas 3% de suas terras agrícolas, enquanto os produtores na Amazônia são obrigados a manter 80% de suas áreas preservadas.
O senador também defendeu a aprovação do PL 2.088/2023, de sua autoria, que estabelece a chamada Lei da Reciprocidade Ambiental. A proposta torna obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil por países que disponibilizam bens e produtos no mercado brasileiro
— Precisamos atuar com agilidade, para não ficarmos nas mãos dos europeus e desse discurso travestido de ambiental, mas que, na realidade, não passa de uma barreira comercial para interferir indiretamente no Código Florestal brasileiro, para defender interesses comerciais e enfraquecer a competitividade brasileira lá fora. O adiamento dessa lei, que é uma aberração do ponto de vista da multilateralidade, é necessário, mas não suficiente nem devemos ficar dependentes unicamente disso. A discussão aqui é sobre soberania, sobre o poder político e a legitimidade do poder exercido por esta nação chamada Brasil — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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4 meses atrásem
5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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