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POLÍTICA

A Comédia de Erros do PIX e do IR

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Murillo Aragão

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas. A nova regra, publicada em setembro do ano passado, entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. No entanto, a medida tem gerado polêmicas e inúmeras dúvidas sobre seu funcionamento. É importante destacar que é falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix.

A desinformação tomou conta das redes sociais, com a disseminação de boatos de que o Pix seria taxado. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisou gravar um vídeo realizando um Pix para o Corinthians para desmentir os rumores.

Segundo a equipe econômica, a edição da Instrução Normativa RFB 2.219/2024 não implica aumento de tributação. De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária. A nova regra permitirá, por exemplo, incluir automaticamente dados de transações no modelo pré-preenchido da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Além disso, a Receita assegura que o processo respeita as normas legais de sigilo bancário e fiscal.

Apesar das justificativas técnicas, o episódio escancara a inabilidade política do governo em lidar com medidas sensíveis. Primeiramente, a regra deveria ter sido anunciada com maior antecedência, permitindo ampla discussão pública antes de sua entrada em vigor. Em segundo lugar, o valor limite de fiscalização deveria ser mais elevado, de modo a proteger pessoas de baixa renda. Por fim, faltaram garantias concretas sobre a preservação do sigilo bancário, tema sensível que desperta receios legítimos na população.

Sem um debate prévio com o Congresso Nacional, a norma já enfrenta oposição legislativa. Dois Projetos de Decreto Legislativo foram apresentados nesta semana para sustar os efeitos da instrução normativa. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de uma das propostas, argumenta que a regra permite a coleta indiscriminada de dados dos contribuintes, expondo-os ao risco de vazamentos e violando o sigilo bancário, um direito constitucional fundamental. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou a medida como “totalitarismo tributário”. Segundo ele, “a Receita não pode quebrar o sigilo de todos os brasileiros e submeter a população a um regime de vigilância fiscal”.

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A confusão gerada pela falta de comunicação clara e pelas fake news também afetou o comportamento dos brasileiros. Nos primeiros dias de janeiro, o número de transações via Pix registrou a maior queda mensal desde o lançamento do sistema de pagamentos instantâneos pelo Banco Central, em novembro de 2020. Não é surpresa que a medida da Receita já esteja incentivando o retorno ao uso de dinheiro em espécie, enfraquecendo um sistema que revolucionou os pagamentos no Brasil.

A decisão de rastrear transações do Pix segue um padrão de inabilidade política já demonstrado em outras questões, como o impasse sobre a desoneração da folha de pagamentos e a mal conduzida guerra contra as emendas parlamentares. Sem articulação adequada, o governo se mostra com imensas dificuldades de lidar com temas que exigem diálogo, transparência e respeito às preocupações legítimas da sociedade. O resultado é um desgaste desnecessário que compromete iniciativas tecnicamente válidas, mas politicamente mal conduzidas.

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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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