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A liberdade religiosa sob ameaça – 14/10/2024 – Opinião

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Caetano Dias Corrêa

Não é novidade que a religião e a pauta religiosa (às vezes também apresentada como pauta de costumes) ocupam um espaço cada vez maior nos processos políticos e eleitorais, rivalizando até mesmo com temas clássicos da disputa como saúde, segurança e educação. O recrudescimento da questão religiosa no âmbito político nas últimas eleições denota que o mundo de fato nunca se desencantou.

Na modernidade, o direito é sobretudo um fruto da política. Por isso, o amálgama entre o discurso político e o discurso religioso, que aparece cada vez mais claro em um número cada vez maior de candidaturas e campanhas de diversos espectros ideológicos, certamente trará reflexos diretos e bastante sensíveis ao processo legislativo e na produção normativa de nosso ordenamento jurídico. Essa constatação coloca em evidência, mais do que nunca, os lugares da liberdade de religião ou crença (também chamada de liberdade religiosa) e da laicidade (ou secularidade) estatal enquanto delimitações fundamentais de nossa experiência político-jurídica.

O Estado brasileiro é laico e apresenta uma compreensão positiva da laicidade, a qual, em que pese impedir a adoção de uma religião oficial ou mesmo oficialmente preferencial, aceita o estabelecimento de relações colaborativas de interesse público. Da mesma forma, a liberdade religiosa e as liberdades que dela derivam são direitos devidamente consagrados no rol de direitos individuais da Constituição, a qual também assegura o respeito e a proteção às liturgias e aos templos ou locais de culto. Todos eles, sem distinção.

Por mais que seja evidente e inegável a origem religiosa (sobretudo cristã) de muitos dos direitos humanos que compõem nossa carta de direitos fundamentais, o Estado, porque laico, não pode privilegiar em seus processos políticos de produção normativa as confissões que lhe forneceram esse arcabouço.

Em outras palavras, a origem religiosa de alguns dos marcos constitucionais não obriga o Estado secular a promover nenhum tipo de retribuição preferencial a nenhuma fé ou instituição religiosa.

Da mesma forma, o Estado, porque laico, deve se resguardar, por meio dos elementos jurídicos e políticos de sua própria contenção (isto é, seja na disputa política parlamentar, seja na atuação de controle de constitucionalidade, seja na própria dinâmica dos movimentos sociais), de vir a ser apropriado por pautas eminentemente confessionais em suas diversas instâncias de normatividade. Uma das formas mais ardilosas, mas ao mesmo tempo mais efetivas, de corrosão da liberdade religiosa é justamente a de infiltração de padrões de religiosidade confessional ou de uma moralidade religiosa específica em normas de direito público e de interesse público —infiltração essa na maioria das vezes encoberta por discursos de legitimação a partir da evocação de elementos supostamente tradicionais de uma religião hegemônica.

O direito de liberdade de religião ou crença pressupõe não só a possibilidade de viver plenamente de acordo com a sua crença, promovendo-a em suas diversas potencialidades, não sendo tolhido por conta de sua fé. Da mesma forma e com igual ênfase, também assegura um modo de vida não confessional, de modo que aqueles que não desejam professar nenhuma fé não se vejam limitados por valores religiosos embutidos em normas de direito público.

Ainda que os espaços de representação política, num Estado democrático e liberal, devam ser ocupados por representantes de todos os segmentos sociais, garantindo que a complexidade característica do povo esteja reproduzida nos Parlamentos, a promoção de valores religiosos hegemônicos em normas que regulam o interesse público, de aplicação geral, impessoal e irrestrita, em detrimento de experiências religiosas minoritárias e de opções não religiosas de vida, é uma notória, ainda que às vezes sutil, forma de desequilíbrio e, por isso, de desrespeito à liberdade religiosa.

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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.



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PZ e Corpo de Bombeiros fazem curso de combate a incêndio florestal — Universidade Federal do Acre

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O Parque Zoobotânico (PZ), da Ufac, e o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBM-AC) realizaram o curso Brigada de Incêndio Florestal, ministrado pelo Sargento Filipe Lima. A capacitação ocorreu na quinta-feira, 10, e sexta-feira, 11, no PZ, campus-sede, reunindo 35 participantes de setores da universidade, dos cursos de Engenharia Florestal, Biologia e Geografia, do doutorado da Rede Bionorte e da comunidade externa, que receberão certificado emitido pelo CBM-AC.

O primeiro dia foi de aulas teóricas sobre conceitos fundamentais, como triângulo do fogo, diferentes tipos de incêndio e técnicas de prevenção. No segundo dia ocorreram atividades práticas, com manuseio e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, além de exercícios de campo simulando situações reais de combate e prevenção a incêndios florestais.

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O diretor do PZ, Harley Araújo da Silva, destacou que a iniciativa tem relação direta com os mais de 188 hectares de área florestal do campus-sede, tendo o PZ como o maior fragmento de floresta preservada. “Formar brigadistas preparados para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais é parte essencial do cuidado com esse patrimônio ambiental, tanto para a universidade quanto para as comunidades do entorno.”



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V Simpósio de Ciências Ambientais da Amazônia Sul Ocidental e o II Simpósio de Ciências Agrárias do Vale do Juruá

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Livro reúne pesquisas da Ufac sobre teatro e saberes da floresta — Universidade Federal do Acre

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O professor, pesquisador e artista Flavio da Conceição, da Ufac, organizou o livro “Teatro do Oprimido e as Pedagogias das Florestas” (Mundo Contemporâneo; Edufac, 452 p.), que foi lançado na sexta-feira, 11, durante a 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

A obra é resultado de cerca de dez anos de pesquisas desenvolvidas na universidade, reunindo experiências que relacionam a metodologia teatral aos conhecimentos tradicionais da Amazônia. “Apresentamos o Acre como produtor de conhecimento e como semente de um pensamento que pode inspirar outros professores e artistas no resto do Brasil e do mundo”, afirmou Flavio.

As pesquisas que deram origem ao livro começaram após a chegada do professor ao Acre e à Ufac, em 2017. O contato com experiências amazônicas, estudantes filhos de seringueiros e indígenas e conhecimentos tradicionais da floresta levou o pesquisador a rever sua prática com o método Teatro do Oprimido, idealizado por Augusto Boal. A partir dessas vivências, os projetos passaram a investigar como a metodologia poderia ser afetada por esses saberes.

Os estudos teóricos e práticos foram desenvolvidos pelo programa de pesquisa e extensão Gesto da Floresta, criado e coordenado por Flavio através de projetos de iniciação científica e extensão. As atividades envolveram comunidades periféricas de Rio Branco, como Calafate e Cidade do Povo, parcerias com comunidades tradicionais hunikuin e shanenawa e experiências relacionadas ao santo-daime, à Barquinha e à ayahuasca.

Estudantes de graduação e pós-graduação participaram dos projetos e das pesquisas e alguns assinam artigos na publicação. O trabalho também contou com a contribuição de parceiros de outras cidades, países e territórios. Para o organizador, os alunos são coautores das experiências que contribuíram para a construção da proposta das pedagogias das florestas.

Antes da programação em São Paulo, o livro foi apresentado em 3 de setembro, no Rio de Janeiro, durante a 12ª Jornada Internacional de Teatro do Oprimido e Universidade. As atividades integram o projeto Gesto Semeando Cidadania, que conta com apoio do Pulitzer Center.



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