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A plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário – 21/11/2024 – Que imposto é esse

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Ariel de Abreu Cunha

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit 267/2024, que trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins.

Nessa manifestação da Receita Federal, um ponto que merece atenção é que, embora ela não impeça a reapuração de saldo de créditos de PIS/Cofins para exclusão do ICMS, ela trata do tema para os casos em que há decisão judicial autorizando a recomposição, o que indica a necessidade de que haja um pronunciamento claro do Judiciário para o contribuinte ter tal direito reconhecido.

Melhor explicando, para compreender o que esse direito representa, é importante trazer seu contexto.

As exclusões de tributos de bases de cálculo geram benefícios futuros e passados. Futuros porque permitem que o contribuinte, já a partir de uma liminar ou após o êxito final da ação judicial, passe a apurar PIS/Cofins sem os tributos excluídos (como o ICMS), diminuindo, logicamente, sua tributação periódica.

Quanto ao passado, encerrada a ação judicial, o contribuinte passa a deter um estoque de crédito desde cinco anos anteriores ao ajuizamento de sua ação (a menos que haja uma modulação de efeitos por STF ou STJ reduzindo o período, como no Tema 69), que pode ser restituído via precatório ou compensado com débitos de tributos federais.

No entanto, além disso, há ainda a hipótese (muito comum) de contribuintes que apuraram saldo credor (de créditos) de PIS/Cofins em períodos nos quais não houve valores de tais contribuições sociais a recolher em dinheiro.

Essa falta de recolhimento, porém, não ocorre porque não houve débitos de PIS/Cofins, mas sim porque havia créditos de tais contribuições sociais em quantidade suficiente para abater seus débitos na própria apuração do período.

Assim, em vez de um apurar um saldo devedor que demanda o pagamento de tributo, o contribuinte apura um saldo credor, que vai sendo aumentado em períodos seguintes caso essa mesma situação ocorra.

Acontece que, ao apurar o PIS/Cofins e gerar saldo credor, o ICMS (ou outro tributo, conforme a tese discutida na ação) foi considerado na base de cálculo do PIS/Cofins, o que majorou o valor do débito apurado no período, com o consumo a maior dos créditos do contribuinte.

Em outras palavras, se o ICMS não tivesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, o contribuinte teria mais créditos e, consequentemente, recolheria menos débitos de PIS/Cofins (ou nenhum, se o saldo credor for suficiente).

Logo, como decorrência lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins reconhecida judicialmente, o contribuinte passa a ter o direito de realizar tal exclusão de maneira plena —o que engloba os períodos em que foi apurado saldo credor, e não apenas aqueles em que tenha havido recolhimento em dinheiro de PIS/Cofins.

Para operacionalizar tal exclusão e efetivar seu direito, o contribuinte reapura o PIS/COFINS para excluir o ICMS que, até então, indevidamente compôs sua base de cálculo. Ou seja, ele volta no tempo e refaz sua apuração como se o ICMS não houvesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins —o que gera uma diferença entre o que foi apurado com o ICMS e o que deveria ter sido apurado sem o ICMS.

Com isso, ele efetua o registro dos créditos da diferença utilizada a maior no passado, recuperando a parcela de PIS/Cofins que havia sido tributada com a inclusão do ICMS, mediante o reajuste de seu saldo credor. O raciocínio é o mesmo para excluir outros tributos (como o ISS).

Embora haja boas decisões dos Tribunais Regionais Federais reconhecendo esse direito, inclusive com a correção monetária dos valores, há, por outro lado, julgados que negam tal direito, seja porque não haveria um pagamento indevido em dinheiro apto a gerar uma restituição, seja porque não haveria na legislação uma hipótese específica para tomar tais supostos créditos da não cumulatividade, no caso do PIS/Cofins.

No entanto, um menor saldo credor necessariamente representa um indébito, pois a diminuição de créditos fiscais aptos a serem compensados com débitos é uma cobrança indevida, que resulta em diminuição de um ativo e pagamento indevido de tributo, com efeito de confisco e enriquecimento sem causa do Estado se assim não for reconhecida.

Além disso, o reajuste na escrita fiscal não se confunde com a apropriação de créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins, mas simplesmente decorre do indébito verificado (indevida incidência sobre tributos), que já conta com previsão legal para sua repetição pelo contribuinte, demandando a reapuração do PIS/Cofins para refletir a exclusão de sua base.

A definição da questão pelo Judiciário ganha ainda maior relevo com a citada Solução de Consulta Cosit 267/2024, razão pela qual espera-se que o Judiciário pacifique a questão, explicitando tal direito em suas decisões e definindo que a reapuração para excluir tributos com recuperação via ajuste de saldo de créditos é decorrência lógica do direito judicialmente reconhecido ao contribuinte.


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Nota da Andifes sobre os cortes no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para as Universidades Federais — Universidade Federal do Acre

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publicado:
23/12/2025 07h31,


última modificação:
23/12/2025 07h32

Confira a nota na integra no link: Nota Andifes



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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.

Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”

A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”

O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”

A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”

Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”

Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Orquestra de Câmara da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 17, uma apresentação musical no auditório do E-Amazônia, no campus-sede. Sob a coordenação e regência do professor Romualdo Medeiros, o concerto integrou a programação cultural da instituição e evidenciou a importância da música instrumental na formação artística, cultural e acadêmica da comunidade universitária.

 

A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.” 

Também compôs o dispositivo de honra a professora Lya Januária Vasconcelos.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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