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A plena exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins ainda depende do Judiciário – 21/11/2024 – Que imposto é esse

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Ariel de Abreu Cunha

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta Cosit 267/2024, que trata da tributação de saldos de créditos de PIS/Cofins recompostos em razão da exclusão do ICMS de sua base de cálculo, na esteira da tese firmada pelo STF no Tema 69, de que o ICMS não compõe o faturamento dos contribuintes e não é tributado pelo PIS/Cofins.

Nessa manifestação da Receita Federal, um ponto que merece atenção é que, embora ela não impeça a reapuração de saldo de créditos de PIS/Cofins para exclusão do ICMS, ela trata do tema para os casos em que há decisão judicial autorizando a recomposição, o que indica a necessidade de que haja um pronunciamento claro do Judiciário para o contribuinte ter tal direito reconhecido.

Melhor explicando, para compreender o que esse direito representa, é importante trazer seu contexto.

As exclusões de tributos de bases de cálculo geram benefícios futuros e passados. Futuros porque permitem que o contribuinte, já a partir de uma liminar ou após o êxito final da ação judicial, passe a apurar PIS/Cofins sem os tributos excluídos (como o ICMS), diminuindo, logicamente, sua tributação periódica.

Quanto ao passado, encerrada a ação judicial, o contribuinte passa a deter um estoque de crédito desde cinco anos anteriores ao ajuizamento de sua ação (a menos que haja uma modulação de efeitos por STF ou STJ reduzindo o período, como no Tema 69), que pode ser restituído via precatório ou compensado com débitos de tributos federais.

No entanto, além disso, há ainda a hipótese (muito comum) de contribuintes que apuraram saldo credor (de créditos) de PIS/Cofins em períodos nos quais não houve valores de tais contribuições sociais a recolher em dinheiro.

Essa falta de recolhimento, porém, não ocorre porque não houve débitos de PIS/Cofins, mas sim porque havia créditos de tais contribuições sociais em quantidade suficiente para abater seus débitos na própria apuração do período.

Assim, em vez de um apurar um saldo devedor que demanda o pagamento de tributo, o contribuinte apura um saldo credor, que vai sendo aumentado em períodos seguintes caso essa mesma situação ocorra.

Acontece que, ao apurar o PIS/Cofins e gerar saldo credor, o ICMS (ou outro tributo, conforme a tese discutida na ação) foi considerado na base de cálculo do PIS/Cofins, o que majorou o valor do débito apurado no período, com o consumo a maior dos créditos do contribuinte.

Em outras palavras, se o ICMS não tivesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, o contribuinte teria mais créditos e, consequentemente, recolheria menos débitos de PIS/Cofins (ou nenhum, se o saldo credor for suficiente).

Logo, como decorrência lógica da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins reconhecida judicialmente, o contribuinte passa a ter o direito de realizar tal exclusão de maneira plena —o que engloba os períodos em que foi apurado saldo credor, e não apenas aqueles em que tenha havido recolhimento em dinheiro de PIS/Cofins.

Para operacionalizar tal exclusão e efetivar seu direito, o contribuinte reapura o PIS/COFINS para excluir o ICMS que, até então, indevidamente compôs sua base de cálculo. Ou seja, ele volta no tempo e refaz sua apuração como se o ICMS não houvesse sido incluído na base de cálculo do PIS/Cofins —o que gera uma diferença entre o que foi apurado com o ICMS e o que deveria ter sido apurado sem o ICMS.

Com isso, ele efetua o registro dos créditos da diferença utilizada a maior no passado, recuperando a parcela de PIS/Cofins que havia sido tributada com a inclusão do ICMS, mediante o reajuste de seu saldo credor. O raciocínio é o mesmo para excluir outros tributos (como o ISS).

Embora haja boas decisões dos Tribunais Regionais Federais reconhecendo esse direito, inclusive com a correção monetária dos valores, há, por outro lado, julgados que negam tal direito, seja porque não haveria um pagamento indevido em dinheiro apto a gerar uma restituição, seja porque não haveria na legislação uma hipótese específica para tomar tais supostos créditos da não cumulatividade, no caso do PIS/Cofins.

No entanto, um menor saldo credor necessariamente representa um indébito, pois a diminuição de créditos fiscais aptos a serem compensados com débitos é uma cobrança indevida, que resulta em diminuição de um ativo e pagamento indevido de tributo, com efeito de confisco e enriquecimento sem causa do Estado se assim não for reconhecida.

Além disso, o reajuste na escrita fiscal não se confunde com a apropriação de créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins, mas simplesmente decorre do indébito verificado (indevida incidência sobre tributos), que já conta com previsão legal para sua repetição pelo contribuinte, demandando a reapuração do PIS/Cofins para refletir a exclusão de sua base.

A definição da questão pelo Judiciário ganha ainda maior relevo com a citada Solução de Consulta Cosit 267/2024, razão pela qual espera-se que o Judiciário pacifique a questão, explicitando tal direito em suas decisões e definindo que a reapuração para excluir tributos com recuperação via ajuste de saldo de créditos é decorrência lógica do direito judicialmente reconhecido ao contribuinte.


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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

 Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.

Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.

“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.

Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”

Mostra em 4 atos

A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).

O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.

No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.

No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

09 e 10 de ABRIL
Local: Teatro Universitário da UFAC
11 de ABRIL
Local: Anfiteatro Garibaldi Brasil UFAC

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