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a reforma poderá tornar o sistema da função pública menos favorável do que o do sector privado
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O governo Barnier revela dia após dia os mapas da sua política de rigor orçamental. Ele anunciou no domingo, 27 de outubro, que estava considerando endurecer o sistema de licenças por doença para funcionários públicos por duas alavancas:
- Deixar de pagar o segundo e terceiro dias de licença médica, ampliando o período de carência de um para três dias;
- Reduzir a remuneração paga aos funcionários em situação de baixa por doença para 90% do seu salário normal, face aos 100% atuais.
Estas medidas, que deverão ser introduzidas através de alterações à lei das finanças durante a retoma dos debates sobre o orçamento na Assembleia Nacional, no dia 5 de Novembro, suscitam esperanças de uma poupança de 1,2 mil milhões de euros por ano no governo (289 milhões de euros com a deficiência e 900 milhões de euros com a redução de remunerações).
Mas, para além do argumento financeiro, este último elogia uma medida de justiça, que equivaleria a alinhar o tratamento dos agentes do sector público com os funcionários do sector privado, e um meio de lutar contra“absentismo” funcionários públicos. Argumentos que vários estudos publicados nos últimos anos nos permitem qualificar.
Uma medida que pode aumentar paragens longas e penalizar ainda mais as mulheres
Para medir o efeito da introdução dos dias de espera no serviço público, temos vários precedentes históricos: de facto, o primeiro dia de espera foi introduzido pela direita em 2012, afastado pelos socialistas em 2014, depois restabelecido pelo governo de Édouard Filipe em 2018.
A Inspeção-Geral de Finanças e a Inspeção-Geral dos Assuntos Sociais, que estudaram a reintrodução do dia de espera em 2018, consideram que “resultou numa redução de cerca de 11% na prevalência de licenças por doença inferiores a três dias” e cerca de 10% para aqueles com menos de quatro dias de idade, de acordo com um relatório tornado público em setembro de 2024.
Outro estudo publicado em 2017 do Instituto Nacional de Estatística e Estudos Económicos (Insee) chegou à mesma observação sobre as licenças curtas: as de dois dias diminuíram para metade entre 2012 e 2014. Mas, no mesmo período, as licenças médicas de uma semana a três meses aumentaram 25 %. Menos ausências curtas, portanto, mas mais ausências longas.
O INSEE demonstrou, portanto, que a introdução do dia de espera em 2012 não reduziu significativamente o absentismo dos funcionários públicos. O estudo levantou a hipótese de que devido ao “custo fixo” do primeiro dia de licença não remunerada por doença, certos funcionários públicos doentes “pode hesitar em parar de trabalhar para tratamento”levando a uma deterioração do seu estado de saúde, conduzindo, em última análise, a períodos de ausência mais longos.
Estas conclusões são encontradas noutros estudos mais recentes do INSEE, como o do efeito do dia de espera nas ausências por doença entre o pessoal da educação nacional, publicado em julho de 2024. “A introdução do dia de espera pode incentivar os doentes a trabalhar”observa o instituto, e não necessariamente reduzir o número de“ausências que seriam injustificadas”.
Isso também pode “conduzem à deterioração do estado de saúde (agravamento dos sintomas, risco de recaída), bem como ao aumento da despesa pública associada”. No caso de uma doença contagiosa, o aumento da contaminação no local de trabalho devido à presença de pessoas doentes também poderia “resultam na redução da produtividade individual e coletiva”.
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O mesmo estudo mostra que se a reintrodução do dia de espera na função pública desde 2018 reduziu significativamente as licenças por doença de curta duração e aumentou muito ligeiramente as de mais de três meses, penalizou mais financeiramente as mulheres, que são mais frequentemente afetadas por licença médica do que os homens.
Um “alinhamento” com o sector privado que não é um
O governo justifica o mérito da sua medida com a ideia de que se trata apenas de um alinhamento do sistema da função pública com o sector privado, onde a regra geral é que os trabalhadores não recebem subsídios diários da Segurança Social apenas após um período de carência de três. dias.
Porém, por trás deste princípio fundamental, a realidade é diferente dependendo da empresa, muitas vezes sujeita a regras melhores. De acordo com o relatório da Inspecção Geral das Finanças e da Inspecção Geral dos Assuntos Sociais, dois terços dos trabalhadores do sector privado são, de facto, “protegido contra perda de rendimento induzida pelo período de carência através do seguro da empresa”.
O Ministro da Função Pública, Guillaume Kasbarian, tentou minimizar estes números na RTL, 29 de outubro : “No setor privado depende de acordos coletivos e você tem 650 acordos coletivos. »
A última pesquisa “Proteção social empresarial complementar” do Instituto de Investigação e Documentação em Economia da Saúde permite-nos ser mais precisos, ainda que algo desatualizado (2017). Realizado em mais de 6 mil empresas que empregam cerca de 325 mil pessoas, mostra que 63,5% dos funcionários trabalhavam em uma empresa compensando a totalidade ou parte dos primeiros três dias de licença médica. Por outro lado, de acordo com este estudo, apenas 33,8% dos funcionários trabalhavam em uma empresa que não oferecia nenhuma compensação por dias de espera.
Este estudo evidencia uma forte disparidade nesta remuneração segundo categorias socioprofissionais, o que já havia sido destacado por um estudo sobre a direção da pesquisa, estudos, avaliação e estatísticas em 2015 : “Os trabalhadores cujo empregador cobre o período de carência pertencem a categorias sociais mais favorecidas e beneficiam, em média, de melhores condições de trabalho do que os trabalhadores que não estão cobertos. »
Longe de alinhar o regime da função pública com o do sector privado, a introdução de dois dias de espera adicionais para os funcionários públicos poderia, portanto, tornar o regime dos funcionários públicos mais desfavorável do que o da maioria dos funcionários do sector privado.
A introdução da compensação de 90%: poupanças orçamentais, mas uma injustiça em comparação com o sector privado
Para justificar a redução da remuneração paga aos servidores em licença médica, o governo utiliza mais uma vez o argumento do alinhamento às regras que regem o setor privado: “Hoje na população está 100% apoiado. Aumentará para 90%: esta é a regra geral no setor privado”declarou Guillaume Kasbarian na RTL.
Com efeito, o código do trabalho prevê que o empregador privado complemente a remuneração do Seguro de Saúde (que paga 50% do salário bruto) até atingir 90% do salário bruto (e isto por um período de trinta a quatro vinte dias, dependendo do antiguidade do funcionário).
O que o ministro não diz é que “quase 70% dos empregados do setor privado” beneficiam de um acordo setorial ou empresarial com melhor preço, que mantém o salário em 100%, de acordo com o relatório da inspeção geral das finanças e dos assuntos sociais. A actual “regra” de 100% de compensação no sector público está, portanto, muito mais próxima do funcionamento do sector privado do que uma mudança para 90% de compensação.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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