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A Suprema Corte dos EUA parece provável que manterá a lei de proibição ou venda do TikTok em audiência | TikTok

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Dara Kerr

O Suprema Corte dos EUA ouvi argumentos orais sobre o destino do TikTok na sexta-feira, questionando o advogado do TikTok por muito mais tempo do que o advogado do governo. É a mais recente batalha na longa guerra sobre a proibição da tremendamente popular aplicação de redes sociais nos EUA – e os juízes tomarão agora uma decisão que pesará a importância da segurança nacional com a liberdade de expressão. Os juízes pareciam céticos em relação ao caso do TikTok e pareciam inclinados a defender a lei que proibirá o aplicativo ou forçará sua empresa-mãe a vendê-lo.

A TikTok e sua controladora, a ByteDance, com sede na China, pediram à Suprema Corte que analisasse o caso após uma tribunal de primeira instância decidiu no mês passado para defender uma lei para proibir o aplicativo nos EUA. Essa proibição está programada para entrar em vigor em 19 de janeiro, a menos que a ByteDance venda os ativos da TikTok para uma empresa não chinesa. Embora a ByteDance tenha a opção de desinvestimento, alegou em um processo legal que o desinvestimento “simplesmente não é possível: nem comercialmente, nem tecnologicamente, nem legalmente”.

Os argumentos orais no Supremo Tribunal duraram quase uma hora a mais do que as duas horas previstas na sexta-feira, representando a gravidade do caso e os milhares de milhões de dólares em jogo. O tribunal ouviu advogados que representam TikTokos criadores do TikTok e o governo dos EUA. De longe, passou-se mais tempo questionando o TikTok e por que a empresa acredita que deveria ter direitos de primeira emenda. A juíza Sonia Sotomayor disse que o governo deveria ser capaz de dizer quando há uma ameaça e bloqueá-la. Os EUA argumentam que o TikTok é suscetível à manipulação por parte de Pequim.

“Temos o direito de dizer ‘você não pode fazer isso, você não pode falar’”, disse ela.

O TikTok tem 170 milhões de usuários norte-americanos em sua plataforma, cerca de metade da população do país, e a perspectiva de banir o aplicativo reuniu aliados improváveis. De um lado estão aqueles que anunciam a proibição, dizendo que o TikTok tem potencial para ser manipulado pelo Partido Comunista Chinês, que inclui uma coalizão bipartidária de membros do Congresso.

Do outro lado estão inúmeros influenciadores, grupos de liberdades civis e, mais recentemente, Donald Trumpque propôs pela primeira vez banir o TikTok há quase cinco anos. Agora, Trump e outros dizem que proibir os americanos de acessar o aplicativo violaria a liberdade de expressão de dezenas de milhões de pessoas.

“A tentativa do governo de impedir que os usuários dos EUA falem e compartilhem no TikTok é extraordinária e sem precedentes”, disse Patrick Toomey, vice-diretor do projeto de segurança nacional da União Americana pelas Liberdades Civis.

Embora ByteDance seja baseado em Chinaa TikTok opera separadamente com sede em Cingapura e nos EUA. A empresa afirma que não está sob influência chinesa e que os dados dos usuários nos EUA são tratados pela empresa Oracle.

Apesar das afirmações de independência da TikTok, a empresa tem enfrentado uma série de ações judiciais e inquéritos de legisladores federais e estaduais nos últimos anos. A lei federal para proibir o TikTok esmagadoramente aprovado no Senado e na Câmara em abril passado. Aconteceu um ano depois de Montana ter sido o primeiro estado a proibir o TikTok, embora um juiz bloqueou essa lei por motivos de liberdade de expressão.

A lei federal no centro do caso

A lei, conhecida como Lei de Proteção dos Americanos contra Aplicações Controladas de Adversários Estrangeiros, foi assinada por Joe Biden na primavera passada. Aconteceu dois anos depois que o presidente baniu o TikTok em telefones e laptops do governo federal.

O governo dos EUA tem dito consistentemente que o TikTok é uma ameaça à segurança nacional. Os legisladores dizem que a China tem potencial para controlar o que as pessoas veem no aplicativo e espalhar propaganda. Eles também temem que a China possa obter acesso aos dados sensíveis dos americanos e monitorizar o seu comportamento.

“Sua plataforma é basicamente uma plataforma de espionagem para o Partido Comunista Chinês”, disse Josh Hawley, senador republicano do Missouri, durante uma audiência do comitê judiciário do Senado em janeiro passado com o CEO da TikTok, Shou Chew.

Durante as alegações orais da Suprema Corte na sexta-feira, a procuradora-geral dos EUA, Elizabeth Prelogar, que representou o governo, disse que o TikTok representa uma grave ameaça à segurança nacional. “O governo chinês pode usar o TikTok como arma a qualquer momento para prejudicar os Estados Unidos”, disse ela, acrescentando que o aplicativo pode ser usado “discretamente” para assédio, recrutamento e espionagem.

Até o momento, o governo dos EUA não divulgou evidências de que Pequim ou a ByteDance tenham usado o TikTok para manipular os americanos.

Pouco depois de Biden sancionar a lei na primavera passada, TikTok processou o governo dos EUA na tentativa de bloqueá-lo. A empresa argumentou que a proibição é inconstitucional, destaca injustamente o TikTok e viola a Primeira Emenda e o direito à liberdade de expressão.

A lei “forçará o encerramento do TikTok… silenciando os 170 milhões de americanos que usam a plataforma para se comunicar de maneiras que não podem ser replicadas em outro lugar”, escreveu o TikTok em sua denúncia.

pular a promoção do boletim informativo

Um painel de três juízes para o tribunal de apelações dos EUA para o Distrito de Columbia decidiu a favor do governo no mês passado. Eles disseram que a possível ameaça à segurança nacional dos EUA superava a perda de acesso das pessoas ao site de mídia social. Os juízes também disseram que a primeira emenda visa proteger a liberdade de expressão das pessoas nos EUA e “o governo agiu exclusivamente para proteger essa liberdade de uma nação adversária estrangeira”.

Revisão da Suprema Corte e Trump pesa

Menos de duas semanas após a decisão do tribunal federal de apelações, a TikTok entrou com uma ação movimento de emergência pedindo ao Supremo Tribunal que suspenda a aplicação da lei. A Suprema Corte concordou em analisar o pedido e argumentos orais acelerados. O tribunal recebeu quase duas dúzias de amicus briefs, ou petições de “amigos do tribunal”, no caso.

O mais notável deles foi apresentado por Trump ele mesmo. Ele pediu ao tribunal que suspendesse a proibição, que está prevista para entrar em vigor um dia antes da sua posse, para que a sua administração possa “buscar uma resolução negociada”.

“Somente o presidente Trump possui a experiência consumada em negociações, o mandato eleitoral e a vontade política para negociar uma resolução para salvar a plataforma”, diz o documento. “Tal resolução evitaria a necessidade deste Tribunal decidir questões extremamente difíceis.”

Esta posição está muito longe de 2020, quando Trump emitiu um ordem executiva que decidiu banir o TikTok. Naquela época, ele escreveu que os riscos do aplicativo de mídia social “são reais” e que os EUA “devem tomar medidas agressivas contra os proprietários do TikTok para proteger a nossa segurança nacional”. O amicus brief coloca Trump em desacordo com muitos legisladores republicanos que lideraram a proibição do TikTok, incluindo os senadores Marco Rubio, da Flórida, e Mitch McConnell, do Kentucky.

Trump criou uma conta no TikTok em junho e desde então acumulou quase 15 milhões de seguidores. Em setembro, ele postou em sua plataforma Truth Social: “PARA TODOS QUE QUEREM SALVAR O TIK TOK NA AMÉRICA, VOTE EM TRUMP!” Desde que venceu a eleição, ele disse que tem um “ponto caloroso em meu coração” pelo TikTok e recebeu o CEO em sua propriedade em Mar-a-Lago, na Flórida.

Durante as alegações orais do Supremo Tribunal, os juízes perguntaram a ambos os lados se achavam que Trump poderia intervir. O advogado do TikTok disse que sim, “é possível que nos dias 21 e 22 de janeiro estejamos em um mundo diferente”. O advogado do governo concordou que é possível, mas que seria preocupante se ele decidisse fazê-lo.



Leia Mais: The Guardian

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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