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Agora é lei: contrabando faz perder a CNH!

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6 anos atrásem

Você sabia que, desde agosto deste ano, aqueles que forem condenados por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias poderão ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada?
E não é só isso: além de perder a CNH, a nova Lei prevê um prazo de cinco anos de impedimento para tirar uma nova CNH e, portanto, ser um condutor habilitado novamente.
Justamente por significar a perda da CNH, a cassação é vista como a penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aqueles que forem penalizados com essa medida não somente terão que permanecer um tempo sem poder dirigir, mas, para se habilitarem novamente, terão que passar pelo processo de formação de condutores uma vez mais.
Neste artigo, você pode entender melhor o que diz a Lei 13.804/19 e, além disso, terá acesso a informações confiáveis e atualizadas sobre a penalidade mais rigorosa do CTB: a cassação da CNH. Boa leitura!
Entendendo a cassação da CNH: o que diz o CTB?
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constam todas as penalidades aplicáveis a condutores que infringirem as leis de trânsito vigentes no país, incluindo, portanto, a cassação da CNH.
Em seu art. 263, o CTB estabelece que a cassação do documento de habilitação é aplicável nas seguintes situações:
– se o condutor cometer uma infração autossuspensiva mais de uma vez em um período menor ou igual a 12 meses;
– se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
– se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
– se for constatada alguma irregularidade na expedição do documento de habilitação.
De acordo com o mesmo artigo o prazo em que a CNH do condutor ficará cassada é de dois anos. Decorrido esse tempo, o motorista penalizado poderá requerer a sua habilitação novamente. No entanto, deve fazer todo o processo de formação de condutores outra vez, incluindo a aprovação na prova teórica e na prova prática de direção.
Como podemos ver acima, ter a CNH cassada significa perder o direito de dirigir, ou seja, permanecer proibido de conduzir veículos automotores por um prazo de dois anos e até finalizar o processo de formação de condutor novamente.
Cassação e suspensão da CNH é a mesma coisa?
Não. Essas duas penalidades são as mais rígidas do CTB, mas não são a mesma coisa. Na suspensão, o documento de habilitação (e, logo, o direito de dirigir) é suspenso por um período de tempo. E, ao contrário do que ocorre na cassação, o condutor penalizado não precisará passar pelo processo de formação de condutor novamente.
Depois de cumprir o prazo da suspensão, ele deve fazer o Curso de Reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica, com o conteúdo desse curso. Depois desses procedimentos, terá a sua CNH e o seu direito de dirigir de volta.
A suspensão da CNH pode acontecer em duas situações diferentes:
- pelo acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH em um período igual ou menor que um ano;
- por cometer uma das infrações autossuspensivas que, como o nome já diz, têm como penalidade a suspensão automática da CNH, independentemente do número de pontos que o condutor infrator tenha acumulado em seu documento de habilitação.
Contrabando faz perder a CNH: o que diz a Lei 13.804/19?
Em agosto de 2019, entrou em vigor a Lei 13.804/19. Segundo essa Lei, pessoas condenadas por receptação, descaminho e/ou contrabando de mercadorias, em decisão judicial transitada em julgado, serão penalizadas com a cassação da CNH. Essa penalidade é aplicada ao condutor que transportar a carga contrabandeada, seja ele responsável por ela ou não.
Quando falamos em “contrabando”, muitas pessoas associam essa prática apenas a transportar mercadorias receptadas/descaminhadas de um país ao outro. No entanto, a cassação prevista pela Lei 13.804 também é aplicada em contrabandos que ocorrem dentro do país.
Quando comparamos essa cassação, prevista na Lei 13.804, com a cassação que ocorre devido a infrações de trânsito, prevista pelo art. 263 do CTB, há algumas diferenças: na cassação pela prática do contrabando, o prazo no qual o condutor estará impedido de dirigir é de cinco anos.
Ou seja, durante todo esse tempo, ele não tem o direito de dirigir e não pode dar entrada no processo para tirar uma nova CNH.
Ficar por dentro das leis de trânsito é uma obrigação de todo condutor.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC