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Anistia a 8/1 e Bolsonaro nasce com brecha – 30/10/2024 – Poder

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Ana Gabriela Oliveira Lima

Uma possível anistia dada a condenados pelos ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023 tem brecha na origem e deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) se aprovada pelo Congresso Nacional, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Para eles, o perdão geral envolvendo os atos golpistas será provavelmente levado à corte, que tem a palavra final para interpretar a constitucionalidade do projeto de lei.

A tendência, afirmam professores e advogados, é que o tribunal vete uma anistia a crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito, em consonância com o que preconiza a Carta Magna.

O tema vai ser debatido na Câmara dos Deputados por uma comissão especial, conforme decidido na segunda-feira (28) pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Depois de debatido, ele precisa ser aprovado por maioria simples na Câmara e no Senado. Em seguida, vai para sanção do presidente Lula (PT). Havendo veto, retorna ao Congresso, que pode derrubá-lo e aprovar o projeto de lei.

A depender de como for debatida, a anistia pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em mais de uma frente. Uma delas seria com relação à condenação na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação que já o deixou inelegível por oito anos. A outra é sobre investigação envolvendo a participação do ex-mandatário em tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2023.

Isso porque o PL 2858/2022 é, com seus apensados, atualmente abrangente. “O texto prevê, por exemplo, que multas impostas pela Justiça Eleitoral sejam anuladas e que causas de inelegibilidade sejam cessadas”, afirma Gustavo Sampaio, professor do Departamento de Direito Público da UFF (Universidade Federal Fluminense).

Sendo aprovado pelo Legislativo, a probabilidade de ser levado ao Supremo é alta, apontam especialistas.

“Não tenho dúvida de que alguém vai bater na porta do Supremo dizendo que é inconstitucional”, afirma Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Rio especialista em temas relacionados ao STF e direitos fundamentais. “Se o STF diz que é inconstitucional, o Congresso vai dizer que a corte está invadindo sua competência de anistiar. É meio que o cachorro correndo atrás do rabo.”

Apesar do possível desgaste entre os Poderes, cabe ao STF a última palavra sobre a constitucionalidade.

A tendência é que o tribunal considere haver uma brecha na origem do projeto, sendo ela o limite implícito dado pela Constituição à possibilidade de conceder anistia a quem investe contra a própria democracia, afirma Gustavo Sampaio.

Um exemplo, afirma ele, é a derrubada pelo STF de indulto dado por Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira em caso também envolvendo a manifestação contra o Estado democrático de Direito.

Para Álvaro Jorge, o projeto de lei também pode ser questionado, na interpretação de parte do universo jurídico, por possível quebra de impessoalidade de se propor uma anistia específica para a condenação eleitoral do ex-presidente, o que feriria o princípio da impessoalidade.

“A discussão que tem aqui é a seguinte: será que o Congresso não estaria roubando uma competência da Justiça Eleitoral ao poder revisar uma condenação eleitoral específica de uma pessoa?”, afirma.

Ele, entretanto, diz pessoalmente discordar da interpretação.

Segundo Henderson Fürst, professor de direito constitucional da PUC Campinas, uma possibilidade é o STF avaliar a anistia para crimes de menor potencial ofensivo, como aqueles meramente patrimoniais.

“Já para os demais casos que tratem de ataque ao Estado democrático de Direito, é provável que o Supremo entenda haver inconstitucionalidade [na anistia]”.

Segundo Welington Arruda, mestre em Direito e Justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), há ainda uma PEC de anistia (70/2023) no Senado. Ela tem tramitação própria e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesse caso, a última palavra sobre a constitucionalidade é também do STF.



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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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