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Arma de fogo: Promotores também devem comprovar aptidão para portar

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A permissão legal para portar armas não isenta os membros do Ministério Público da apresentação de atestados de capacidade técnica e psicológica para exercerem tal direito. O entendimento foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal de Alagoas e Santa Catarina em ações de entidades de classe.

As atuações ocorreram em defesa do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). A norma dispõe que o registro da arma de fogo é obrigatório e o seu uso impõe o cumprimento de requisitos, dentre eles a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio do material bélico.



Entretanto, em um dos processos, a Associação do Ministério Público Estadual de Alagoas (AMPAL) alegou, em mandado de segurança, que a categoria possuía direito líquido e certo de portar arma de fogo sem a necessidade de cumprir os requisitos. A entidade considerou que a Lei Complementar Estadual nº 15/96, que disciplina o funcionamento do órgão no estado, assegura a prerrogativa.

O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL). A unidade da AGU esclarecendo em juízo que a autorização legal para porte de arma não se confunde com a obrigação de registro de arma de fogo, exigência prevista no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento. “Nenhum cidadão brasileiro conseguirá adquirir arma de fogo no comércio sem as devidas autorizações expedidas pela Polícia Federal, que pressupõem o cumprimento de requisitos como aprovação em avalições de capacidade técnica e psicológica”, apontaram os advogados da União.

O entendimento foi compartilhado pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que em sua decisão lembrou que o Estatuto do Desarmamento impôs regras mais rígidas para o registro, posse e porte de armas no país. “Assim, entendo que a concessão irrestrita do porte de arma, nos termos requeridos pela impetrante, ocasionaria mais riscos à segurança dos membros do Ministério Público (e dos que o cercam) do que os eventuais riscos enfrentados pela classe atualmente”, concluiu a sentença.

Santa Catarina

A outra ação envolvendo o tema foi ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), que também pretendia isentar os membros do órgão no estado de cumprir as exigências de atestado de aptidão técnica e a apresentação de laudo psicológico necessárias para registro de arma. Segundo a entidade, os requisitos seriam incompatíveis com a Lei Orgânica do Ministério Público estadual (artigo 42 da Lei nº 8.625/1993).

Contudo, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) reafirmou a necessidade de registro em atenção à legalidade da origem e propriedade da arma de fogo, além da comprovação de aptidão técnica e apresentação de laudo psicológico.

A associação chegou a obter liminar favorável, mas após atuação da AGU a 3ª Vara Federal de Florianópolis concluiu que não há incompatibilidade entre o Estatuto do Desarmamento e a Lei Orgânica do Ministério Público.

Ref.: MS nº 0810087-66.2017.4.05.8000 – 13ª Vara Federal de Alagoas; e MS nº 5013906-58.2017.4.04.7200 – 3ª Vara Federal de Florianópolis. Por Wilton Castro/Isabel Crossetti. Para ler mais, clique aqui.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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