OPINIÃO
Artigo: Regularização dos terrenos de marinha
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2 meses atrásem
Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-39/2011), que se refere à regularização dos terrenos de marinha, cuja matéria está sendo analisada no Senado Federal.
A Emenda Constitucional não resolve a questão dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, que sempre postularam a isenção total dos tributos cobrados pela União.
Ademais, a PEC não transfere a propriedade, de forma gratuita, para todos os proprietários de áreas consideradas como terrenos de marinha. Apenas beneficia com a gratuidade as transferências dos terrenos onde estão instalados os serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão, bem como para habitações de interesse social, como vila de pescadores.
Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos a contar da vigência da nova regra.
Quanto à posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic. Atualmente, não é possível fazer a escritura de transferência do domínio útil do imóvel sem o pagamento da taxa.
A PEC resolve os interesses estaduais e municipais, mas não atende aos milhares de reclamações — inclusive através de processos judiciais contestando a cobrança da taxa de ocupação — daqueles particulares com imóveis localizados nessas áreas.
Dessa forma, a aprovação da PEC 39/2011 não favorece a situação dos foreiros e ocupantes particulares dos terrenos de marinha, pois a isenção total dos tributos, cobrados pela União, sempre foi a bandeira de questionamento, visto que os imóveis localizados nessas áreas de marinha já pagam impostos predial e territorial urbano (IPTU) às prefeituras.
Qual a justificativa plausível para a PEC transferir, sem ônus, da União para Estados e municípios, a propriedade de áreas de marinha ocupadas pelos serviços desses governos e, por equidade, não operar a gratuidade aos demais ocupantes dessas áreas? Isso fere frontalmente o princípio da isonomia ou igualdade, representado pelo artigo 5.º da Constituição Federal.
Como a União não quer perder arrecadação, faz um agrado político aos estados e municípios, concedendo-lhes isenção, mas institui paradoxalmente o artifício de regularização das áreas ocupadas ao propor que os foreiros e ocupantes particulares comprem as suas áreas edificadas para terem direito à posse definitiva. Ora, jamais os foreiros e ocupantes particulares pleitearam comprar as áreas construídas. Assim, a PEC não resolveu o antigo impasse.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados?
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer. Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo.
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC
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OPINIÃO
OPINIÃO: Empregos bem remunerado sem concurso público
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2 semanas atrásem
9 de janeiro de 2025As regras constitucionais precisam de revisões urgentes. Muitos dispositivos não refletem a opinião do povo, que é o principal agente da democracia. Neste sentido, não se vê interesse político em corrigir as distorções de nossa Constituição.
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Por exemplo, é uma excrescência que o TCU, um órgão técnico por excelência, fiscalizador das contas públicas, não tenha em seu corpo de ministros, ou de conselheiros nos tribunais regionais, apenas elementos concursados com formação em auditoria pública. Todos os ministros e conselheiros deveriam pertencer ao quadro de auditores dos tribunais de contas.
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Os tribunais de contas funcionam como uma fonte de emprego vitalício e bem remunerado, sem concurso público, frequentemente destinado a ex-políticos, familiares de políticos ou indivíduos que já prestaram serviços aos governos.
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Conforme o noticiário, esposas de ministros de Lula faturam até R$ 100 mil por mês em cargos públicos. A mais recente adição a esse time milionário é Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, que foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. E ainda há gente incauta que acredita na moralização do Brasil.
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Nas indicações de ministros e conselheiros, os requisitos transparência e meritocracia geralmente são secundarizados, quando deveria prevalecer a qualificação técnica para o cargo e não as relações pessoais ou políticas, o que fere os princípios da administração pública, em geral. Temos hoje duas instituições, de pouca seriedade, que são o STF e o TCU, por terem os seus membros forjados por indicações políticas.
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Essa forma indecente de indicação política dos membros de nossos tribunais tem de ser moralizada. O texto constitucional pertinente precisa ser revogado.
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Outro caso esdrúxulo de nossa Constituição é o mandato de suplente de senador. Essa imoralidade precisa ser corrigida. As duas casas legislativas deveriam ter critérios similares. Na ausência do senador titular, deveria assumir o cargo de senador o candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de votação.
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São muitos os suplentes que exercem mandatos de senadores sem terem recebido nenhum voto do eleitor. Essa excrescência não pode continuar. A incongruência constitucional prevista no art. 46, parágrafo terceiro, e art. 56, parágrafo primeiro e segundo, da Constituição Federal, precisa ser alterada.
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Se for realizada consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de senador, a maioria provavelmente responderá que não concorda. Por outro lado, muitos brasileiros não sabem que, ao eleger um senador, também elege dois suplentes: o primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular. Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular.
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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